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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 207

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Doc. VP 121.4235.0000.2100

51 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as políticas de cotas e a autonomia universitária. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6. DA POLÍTICA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2200

52 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()

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Doc. VP 187.1453.0000.0600

53 - TRT15. Professor universitário. Dispensa por ato exclusivo do reitor. Nulidade. Reintegração. Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 209.

«Por força da CF/88, art. 209, I, e da Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V, da (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o professor universitário, mesmo que da iniciativa privada, somente pode ser dispensado por decisão dos colegiados de ensino e pesquisa das universidades, a fim de se garantir a autonomia didático-científica destas, prevista na CF/88, art. 207. E tal decisão, sob pena de ofensa às normas mencionadas e, de nulidade, deve ser tomada em cada caso concreto e não pode ser delegada pelos colegiados a uma única pessoa, ainda que isso se ache previsto no estatuto da universidade. Nulidade da dispensa reconhecida. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 187.1453.0000.0700

54 - TRT15. Dispensa imotivada. Ensino superior. Decisão do órgão colegiado de ensino e pesquisa. CF/88, art. 209, I. CF/88, art. 207. Lei 9.394/1996, art. 12, II. Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V.

«Os estatutos e regimentos das universidades, devem ser elaborados e/ou adequados às normas gerais e comuns do sistema de ensino, inclusive no que diz respeito à administração de seu pessoal, ai incluído o corpo docente (CF/88, art. 209, I, e Lei 9.394/1996, art. 12, II). A partir do advento da Lei 9.394/1996, a contratação e dispensa de professores somente pode ser decidida pelo órgão colegiado de ensino e pesquisa, a teor do disposto da CF/88, art. 207, e Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V. Não observadas as prescrições legais que regem a matéria, é nula a dispensa, impondo-se a imediata reintegração do reclamante no emprego. Recurso provido no aspecto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9300

55 - TJMG. Ensino superior. Estabelecimento público estadual. Gratuidade. Taxa de matrícula. Cobrança. Inconstitucionalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 206, IV. Exegese.

«... Desta forma, tem-se que a educação é direito de todos e o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acarretando a possibilidade de responsabilização à autoridade pública competente (CF, art. 280, VII, §§ 1º e 2º) no caso do não oferecimento pelo poder público ou sua oferta insuficiente e irregular.
Como nos ensina José Afonso da Silva (in verbis): «O princípio do art. 206, IV, significa que onde o ensino oficial, em qualquer nível, já é gratuito não poderá passar a ser pago. Onde é pago, se for fundamental, deverá passar imediatamente a ser oferecido gratuitamente, e se for médio, a entidade pública mantenedora deverá tomar providência no sentido de que, progressivamente, se transforme em gratuito. A gratuidade do ensino oficial nos três níveis - fundamental, médio e superior - é velha tradição do sistema educacional brasileiro. Pode-se, agora, dizer que essa tradição não era nada mais nada menos do que uma projeção futura, porquanto veio a ajustar-se à evolução que tornara a educação um serviço público integrante dos fins do Estado Democrático. Por isso é que a Constituição, acolhendo a evolução, elevara a educação à categoria de direito de todos e, correlativamente, à categoria de dever do Estado. (Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, pp. 815/816). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5400

56 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Ensino. Universidade. Provão. Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior. Pretendida inconstitucionalidade da Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Medida cautelar indeferida. CF/88, arts. 5º, LIV, 84, IV e 207.

«Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Argüição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao «substantive due process inscrito no CF/88, art. 5º, LIV, à autonomia universitária - CF/88, art. 207 - e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao CF/88, art. 84, IV. Irrelevância da argüição de inconstitucionalidade. Cautelar indeferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7034.1600

57 - STJ. Ensino. Autonomia universitária. Exame de qualidade (Lei 9.131/95) . Diplomados por Universidades Públicas. Exigibilidade.

«A autonomia universitária (CF/88, art. 207) submete-se ao princípio constitucional «garantia de padrão de qualidade (CF/88, art. 206, VII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.6800

58 - STJ. Ensino. Administrativo. Universidade Braz Cubas. Curso de Odontologia. Fechamento por inobservância da legislação de regência. Portaria 196/94, do Min. da Educação e do Desporto.

«O ato ministerial atacado, apoiado no CF/88, art. 209, II, no Decreto 359/1991, art. 2º, no Decreto 98.377/1989, art. 2º, e no Decreto 77.797/1976, art. 3º, está ao amparo da legislação de regência e os decretos que lhe servem de fundamento não infringem o princípio da legalidade, não violam o princípio da autonomia universitária, nem exorbitam o poder regulamentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.6900

59 - STJ. Ensino superior. Competência. Conflito positivo. Universidade estadual. Criação e implantação dos cursos de Medicina e de Odontologia. CF/88, arts. 207, 209 e 211. Decreto 1.203/94, arts. 1º e 7º. Súmula 15/TFR.

«O princípio da autonomia universitária não despreza a vigilância do poder estatal da União Federal de tornar efetivas as normas gerais da educação nacional, e da saúde pública, objetivando a prevalência da ordenação de caráter federativo, evitando a instalação de cursos órfãos de garantias do padrão de qualidade e eficiência. Evidencia-se a plena convivência entre a autonomia universitária e os poderes de determinação e controle do Estado, em harmoniosa interação. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0302.4000

60 - STJ. Mandado de segurança. Ensino. Universidade. Limitação da autonomia. Estudante dependente de militar transferido para outro Estado. Rejeição da transferência do aluno. Descabimento. Segurança concedida. Lei 4.024/1961 (Lei de Diretrizes e Bases), arts. 11 e 100. Lei 5.540/1968, art. 3º. CF/88, art. 207. (Declaração de voto com considerações doutrinárias).

«... Autonomia significa auto-comando, gestão livre, da maneira como melhor convier à universidade. Todavia, nos limites da lei básica, cujas diretrizes e bases não a tornam independente de modo a afastar-se do estatuto-padrão. ... (Min. Luis Vicente Cercnicchiaro).... ()

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