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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 207

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Doc. VP 136.7681.6003.4700

41 - TRT3. Professor universitário. Dispensa. Dispensa de professor universitário. Ato potestativo do empregador. Lei de diretrizes e bases da educação.

«O Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, inciso V, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não limita o poder potestativo do empregador para contratar ou dispensar professores, mas apenas disciplina a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades assegurada pelo CF/88, art. 207.... ()

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Doc. VP 134.0764.1000.1000 LeaderCase

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ensino. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 599. Administrativo. Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Exigência de processo seletivo. Autonomia universitária. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, arts. 48, § 2º, e 53, V. CF/88, art. 207. CPC/1973, art. 543-C.

«2. No presente caso, discute-se a legalidade do ato praticado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consistente na exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação de procedimento de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira, no caso, o curso de Medicina realizado na Bolívia, uma vez que as Resoluções ns. 01/2002 e 08/2007, ambas do CNE/CES, não fizeram tal exigência. ... ()

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Doc. VP 138.1495.1000.0100

43 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.

«Insatisfação pessoal da bacharelanda com a nota obtida em sua graduação em dança. Tentativa de atrelar a não aprovação às limitações físicas que possui. Tese de vitimização que se revela frágil. Afetuosos agradecimentos à professora. Porém, após ter conhecimento de sua reprovação, seu íntimo afetivo virou-se ao avesso em face da docente, a qual se refere negativamente em várias passagens de sua petição inicial. Reapreciação de notas realizada por comissão de professores de dança. Manutenção da reprovação, objetivamente fundamentada. Assim, em que pese à vitimização extremada que a apelante tenta encobrir, razão não lhe assiste, haja vista que a não obtenção da pontuação necessária à aprovação no curso de graduação em dança se revela tão somente como uma frustração de cunho meramente pessoal, uma pretensão particular almejada, porém não alcançada, um insucesso, tal como, diariamente, todos estamos sujeitos. Ademais, vale lembrar que a questão sub judice se submete ao princípio da autonomia universitária, em conformidade com o comando constitucional contido no CF/88, art. 207. Ante a autonomia didático-científica que a universidade detém, descabe ao poder judiciário interferir neste âmbito para atender aos anseios da bacharelanda. Diferentemente do estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil adotou a teoria estática de distribuição do ônus da prova, segundo a qual, via de regra, incumbe a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos comprobatórios das alegações aduzidas no decorrer do feito. Com efeito, não apresentadas as provas do alegado fato constitutivo de seu direito, conforme prescrito pelo CPC/1973, art. 333, I, impõe-se a resolução do mérito em seu desfavor. Ausência de ofensa a dignidade da pessoa humana, em quaisquer de suas dimensões, não adentra a esfera da responsabilidade civil, muito menos enseja reparação por danos morais. Apontamentos doutrinários que enfatizam a busca pela modernização de mecanismos a serem utilizados como desestímulo às «demandas frívolas. E às de «finalidade mercenária. Desvirtuamento do instituto do dano moral que deve ser freado com medidas de desestímulo a criação de uma sociedade de «não-me-toques. Aplicação da Súmula 75/TJRJ. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 191.9111.2006.0800 LeaderCase

44 - STF. Recurso extraordinário. Tema 620/STF. Administrativo. Repercussão geral não reconhecida. Ensino superior. Diploma de graduação obtido em instituição estrangeira. Revalidação do diploma. Processamento do pedido. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Questão restrita ao interesse das partes. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 207, «a». Lei Complementar 110/2001. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STF - Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.
Tese jurídica fixada - A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e da CF/88, art. 207, se há, ou não, direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.»... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.0300 LeaderCase

45 - STF. Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
- O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, II e XIII; CF/88, art. 84, IV; CF/88, art. 170; CF/88, art. 193; CF/88, art. 205; CF/88, art. 207; CF/88, art. 209, II, e CF/88, art. 214, IV e V, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º e dos Provimentos 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.» ... ()

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Doc. VP 147.2802.8019.3800

46 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Pretensão de aproveitamento de disciplinas, cancelamento de faltas apontadas além de danos materiais e morais. Sentença de improcedência do pedido. Insurgência. Desacolhimento. Atos compreendidos na autonomia administrativa da faculdade. Inteligência do CF/88, art. 207. Perda do prazo para revisão. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 153.9805.0023.1300

47 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento de ensino. Mestrado. Dissertação. Apresentação à banca examinadora. Não recomendação. Trabalho passível de reprovação. Avaliação. Discricionariedade da universidade. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Indenização. Dano moral. Lucros cessantes. Descabimento. Apelação cível. Ensino particular. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Requisito para o encaminhamento de dissertação à banca examinadora. Inexistente qualquer irregularidade praticada pela instituição de ensino.

«1. Às universidades é assegurada a autonomia didático-científica. Inteligência do CF/88, art. 207 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 114.4072.2000.1900

48 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Colação de Grau. Universidade. Turma de Administração de Empresas do 1º semestre de 2008. Regulamento da instituição de ensino que atribui a ela a escolha de empresa incumbida da organização do evento, a escolha do local da festa, do orador, do aluno a fazer o juramento e da definição do rito, em que se deve observar o necessário decoro. Pretensão dos alunos de conferirem natureza oficial à festa por eles organizada, segundo empresa de sua livre escolha, segundo contrato firmado antes de ser baixado dito ato administrativo. Verba fixada em R$ 39.000,00. CF/88, art. 207. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 – As universidades públicas e particulares gozam de autonomia administrativa, nos termos do CF/88, art. 207. 2 – A natureza de oficial do ato de colação autoriza e legitima a intervenção da universidade naquilo que condiz com a definição do rito a ser seguido e a observância de decoro compatível com a gravidade do momento. 3 – Como atos públicos que são, estão os regulamentos das universidades limitados pelo Princípio da Razoabilidade, emanação do Princípio do Estado Democrático de Direito, segundo o qual a interferência do Poder Público e de seus delegados na vida privada somente se legitima quando necessária à convivência em sociedade. 4 - Constitui arbítrio a interferência da instituição de ensino na escolha do orador, do aluno encarregado do juramento ou na contratação da empresa de cerimonial, mormente se consta do regulamento a inexistência de responsabilidade pelos atos por esta praticados. 5 – A formatura representa o ponto culminante da trajetória escolar dos formandos e sua realização deve e pode ser feita pela co-participação de alunos e universidade, democraticamente, sendo ilícita a imotivada recusa desta última em atribuir ao ato organizado pelos formandos natureza oficial. Recurso conhecido e provido para reconhecer a natureza oficial da colação realizada com base na liminar concedida e condenar a ré ao pagamento de R$ 39.000,00, a serem partilhados entre os autores.... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.1800

49 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2000

50 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()

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