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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 209

+ de 43 Documentos Encontrados

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Doc. VP 203.5174.2000.6800

21 - STM. Crime militar. Defensoria Pública da União. Lesão corporal. CPM, art. 209, caput. Condenação em 1ª Instância. Agressões mútuas entre os acusados. Alegação de legítima defesa. Inocorrência. Erro de fato. Não comprovação. Relevância penal do crime de lesão corporal no âmbito castrense. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Não provimento do apelo. Unanimidade. CPM, art. 36. CPM, art. 209, § 4º.

«Não há que se falar em legítima defesa quando, à guisa de repelir uma suposta injusta agressão, o agente revida a anterior provocação, notadamente, com desiderato vingativo. Um dos elementos da legítima defesa é aquele relativo ao ânimo do agente, o seu atributo subjetivo, consistente na vontade de se defender. Tratando-se de agressões injustas e mútuas, não há que se falar no reconhecimento de causa excludente de ilicitude da legítima defesa. Diante da ausência de circunstância fática que, por erro plenamente escusável, pudesse tornar a ação legítima, não há que se falar na aplicação do erro de fato descrito no CPM, art. 36. Tratando-se de agressões mútuas que se iniciaram a partir de brincadeiras e provocações entre os agentes, ficam descartadas as presenças do «relevante valor social ou moral e do «domínio da violenta emoção, para fins de aplicação do CPM, art. 209, § 4º. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4003.3000

22 - TJSC. Recurso em sentido estrito. Militar que comete, simultaneamente, o crime de lesões corporais e de abuso de autoridade. Sentença quanto ao crime da Lei 4898/1965 na justiça comum que não enseja o reconhecimento da coisa julgada em relação ao crime previsto no CPM, art. 209. Objetos jurídicos tutelados que são distintos. Necessidade do retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da persecução penal na justiça militar. Recurso conhecido e provido.

«Tese - Sentença quanto ao delito de abuso de autoridade na justiça comum não faz coisa julgada em relação ao crime militar de lesões corporais cometidos simultaneamente, pois possuem objetos jurídicos tutelados distintos.... ()

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Doc. VP 210.8170.4413.2518

23 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Penal e processual penal militar. Abuso de autoridade. Competência da justiça comum. Transação penal. Coisa julgada. Lesão corporal leve (CPM, art. 209). Desarquivamento do inqúerito. Inexistência de ofensa ao princípio da coisa julgada e do ne bis in idem. Inteligência das Súmula 90/STJ e Súmula 172/STJ. Writ não conhecido.

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.9500

24 - STF. Habeas corpus. Lesão corporal (CPM, art. 209, Código Penal Militar). Interrupção da prescrição pela publicação da sentença condenatória. Publicação e intimação da sentença de pronúncia (CPPM, art. 125, § 5º). 1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivão a recebe do juiz (CPP, art. 389; CPPM, art. 125, § 5º, II), independentemente de qualquer outra formalidade. 2. A publicação da sentença prolatada por órgão colegiado da Justiça castrense se dá na própria sessão de julgamento, tal como previsto no CPP, art. 389, e não se confunde com a intimação das partes, interrompendo a prescrição (CPM, art. 125, § 5º, II). Precedentes. 3. Habeas corpus deferido.

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Doc. VP 12.3024.5000.2200

25 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal leve. Sargento da corporação castrense deste Estado, denunciado por infração ao CPM, art. 209.

«Agressão a um cabo, por instrumento contundente, causando-lhes lesões corporais leves. Incidente de insanidade mental, com resultado negativo. Sentença da Auditoria Militar, que acolheu a pretensão punitiva; obrada a reprimenda em 03 meses de detenção, sob regime aberto; concedido o sursis por um biênio. Apelação defensiva. Opinar ministerial de 2º grau por seu desabono. Concordância. Materialidade demonstrada em laudo indireto de corpo de delito, baseado em documentos médicos. As lesões não foram levíssimas, como alvitrado no recurso. Negativa de autoria, no interrogatório, desmentida pela sólida prova acusatória. O réu agrediu com uma vassoura um cabo que entrou em sua cela, no BEP, onde ele estava detido; unicamente porque a vítima ali adentrou para retirar cloro, com o qual o acusado ameaçava se matar. Foi dominado, com dificuldade, pela dita vítima e por um soldado. Conquanto haja diversos escritos, acerca de internações do réu em hospitais e clínicas psiquiátricas, e sobre quadro pertinente em longo tempo, o laudo oficial nega que ele seja inimputável, no todo ou em parte; e depoimento do médico perito do Hospital Heitor Carrilho, prestado em outro processo; aqui copiado; assinala transtorno de personalidade, não considerado como patologia psíquica; exigindo apenas um procedimento de reabilitação social. Julgado guerreado, irretocável. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 115.9022.2000.1400

26 - TJRJ. Crime militar. Policial militar. Lesão corporal. Recursos defensivos pleiteando: a) absolvição ao argumento de que não há prova suficiente para condenação; b) reconhecimento de que o fato foi praticado sob a proteção da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; c) aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. CPM, art. 209, § 6º.

«As razões recursais invocadas pelos apelantes não são suficientes para abalar os sólidos fundamentos da sentença monocrática. A prova é firme e robusta no sentido de demonstrar que os apelantes, policiais militares acionados para averiguar denúncia de que pessoas estariam fazendo uso de drogas dentro de um veículo, realizaram uma abordagem truculenta e desmedida, causando ofensa à integridade corporal de duas vítimas, conforme apurado no exame de corpo de delito, com lesões identificadas como equimoses violáceas, escoriações e edema. A versão de que as vítimas se opuseram à revista e de que uma delas teria mordido o segundo apelante, encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos, tanto que tais alegações não foram comprovadas por nenhum laudo médico ou outro documento comprobatório, e nem por outras testemunhas estranhas à corporação policial. Por outro lado, não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, posto que tal excludente é aplicável somente em casos em que o agente cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento jurídico, realizando, assim, uma conduta lícita. Ademais, não há como reconhecer que os policiais militares, em situação de atividade e em serviço, possam praticar lesões em cumprimento à lei. Tal não existe no ordenamento jurídico. No caso dos autos, os apelantes não executaram um dever legal proveniente de disposição jurídico-normativa (lei, decreto, regulamento, portaria, etc.), mas sim uma ação arbitrária e violenta. Impossível aplicar o princípio da insignificância, diante das três escoriações, duas equimoses e do edema causados pelos recorrentes, lesões que não podem ser consideradas levíssimas (CPM, art. 209, § 6º) e nem se mostram um indiferente penal, implicando em ofensa a integridade e à saúde das vítimas. Ademais, em se tratando de crime militar, que visa resguardar a hierarquia e disciplina militar, não há lugar para aplicação do princípio da insignificância. Em relação à dosimetria da pena, o magistrado considerou o primeiro apelante como reincidente. No entanto, conforme se infere da sua FAC atualizada, a decisão transitada em julgado a qual a sentença se reporta, refere-se a uma transação penal integralmente cumprida, com sentença de extinção da punibilidade prolatada em 16/11/2009, o que afasta a incidência da referida agravante. Por fim, registro que os apelantes foram até beneficiados pela magistrada de primeiro grau, que olvidou a exasperação das penas na terceira fase, em razão do concurso de crimes, já que duas foram as vítimas do crime de lesão corporal. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O PRIMEIRO APELO E DESPROVIDO O SEGUNDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7700

27 - STF. Crime militar. Penal militar. Habeas corpus. Crime impróprio: lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Crime praticado por militar contra militar em contexto em que os envolvidos não conheciam a situação funcional de cada qual, não estavam uniformizados e dirigiam carros descaracterizados. Hipótese que não se enquadra na Competência da Justiça Militar definida no CPM, art. 9º, II, «a.

«1 - A competência da Justiça Militar, posto excepcional, não pode ser fixada apenas com à luz do critério subjetivo, fazendo-se mister a reunião de outros elementos que justifiquem a submissão do caso concreto à jurisdição castrense, principalmente a análise envolvendo a lesão, ou não, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado. ... ()

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Doc. VP 105.1565.0000.0400

28 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal. Policial Militar. Busca pessoal. Diligência policial violenta. Deficiente físico. CPM, art. 209, «caput. CPP, art. 244.

«Diligência levada a efeito pelo grupo de policiais, conduzindo uma ocorrência permeada de truculência e arbitrariedade, com abordagem e revista ilegais, onde com certeza, a ação violenta completaria facilmente o quadro. Vítima erguida contra a sua vontade, para ser submetida à revista ilegal, com utilização de força e energia intensa, sendo improvável que caísse ao chão, ainda mais sendo deficiente físico, o que impediria reação suficiente para subtrair a contensão a que foi submetido. Versão de queda meramente acidental, fortuita, que pelas peculiaridades da vítima não pode prevalecer.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.3400

29 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Processual penal. Ação penal. Trancamento. Alegação de duplicidade de processos sobre os mesmos fatos. Crimes de natureza comum e castrense, cumprimento de transação penal e extinção da punibilidade na Justiça estadual. Coisa julgada material. Persecução penal na Justiça Militar. Princípio do ne bis in idem. Ausência de plausibilidade jurídica dos fundamentos apresentados. Habeas corpus indeferido. CPM, art. 209. CPM, art. 226. CP, art. 150.

«1 - Eventual reconhecimento de coisa julgada ou da extinção da punibilidade do crime de abuso de autoridade na Justiça comum não teria o condão de impedir o processamento do Paciente na Justiça Castrense pelos crimes de lesão corporal leve e violação de domicílio. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.5400

30 - STF. «Habeas corpus. Processual penal. Persecução penal na justiça militar por fato julgado no juizado especial de pequenas causas, com trânsito em julgado: impossibilidade: constrangimento ilegal caracterizado. Adoção do princípio do ne bis in idem. Habeas corpus concedido. CP, art. 129, caput. CPM, art. 209. CPPM, art. 153.

«1 - Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar por fato já julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, com decisão penal definitiva. ... ()

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