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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 23

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Doc. VP 123.3263.3000.0600

41 - TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Apelo defensivo objetivando a absolvição com fundamento no estado de necessidade exculpante. Pena. Aplicação. E, subsidiariamente, a alteração da dosimetria da pena, inclusive para reduzi-la abaixo do mínimo legal pela ocorrência das atenuantes da confissão espontânea e da idade inferior a 18 (dezoito) anos (menoridade). Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição pela pena restritiva de direito. Considerações do Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez sobre o estgado de ncessidade. Súmula 231/STJ. Súmula 444/STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 23, I, CP, art. 24, CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º e CP, art. 44, I, II e III.

«... Pretende a defesa a absolvição do apelante com fundamento na excludente do estado de necessidade exculpante, aduzindo para tanto que «a finalidade que movia o acusado ao portar a arma de fogo era de defender-se, por já ter sido ameaçado anteriormente (...). ... ()

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Doc. VP 131.4070.1000.0700

42 - TJRJ. Absolvição sumária. Apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu sumariamente o apelante. Crime de homicídio e porte de arma de fogo. Finda a instrução criminal, o magistrado de piso reconheceu a excludente de ilicitude da legítima defesa e absolveu sumariamente o apelado. Irresignação ministerial que visa condenar o apelado pelo crime de posse de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 12. CP, arts. 23, II e 121. CPP, art. 415.

«Irresignação ministerial que não merece prosperar. Apelante que agiu acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. A posse da arma de fogo que o apelado utilizou para repelir injusta agressão, necessariamente, encontra-se acobertada pela excludente de legítima defesa, já que por meio desta logrou êxito em sua defesa. Não há que se falar em fato típico quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Ademais, a condenação que pleiteia o Ministério Público se quer fora narrada na exordial acusatória. Desrespeito aos princípios da correlação entre acusação e sentença, contraditório, ampla defesa e ao próprio Sistema Acusatório adotado pela CR. Sentença de piso que não merece nenhum reparo. Conheço do recurso e no mérito, nego provimento ao apelo, mantendo a sentença na íntegra.... ()

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Doc. VP 140.6591.0019.0700

43 - TJSP. Homicídio. Legítima defesa. Reconhecimento. Necessidade. Comportamento agressivo da vítima comprovado pelo conjunto probatório. Tentativa de ingresso violento em residência. Agressão atual e injusta. Emprego moderado dos meios de defesa pelo réu. Demonstrando claramente o conjunto probatório, por testemunhas presenciais ou não, que a vítima era pessoa de comportamento agressivo e, na noite dos fatos, embriagado e violento, queria entrar de qualquer maneira na casa do réu, tem-se que legítima a reação deste, pois se defendeu de uma agressão atual e injusta, usando moderadamente dos meios de que dispunha, havendo que se reconhecer, em tal situação, a excludente de ilicitude de legítima defesa. Absolvição sumária, nos termos do CP, art. 23, II. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0017.5700

44 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Arrombamento de caixa eletrônico. Autoria e materialidade comprovada. Prisão preventiva. Cabimento. Segurança pública. HC 70.037.230.257 HC/m 1.184. S 08.07.2010. Ep 160 habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Arrombamento de caixas eletrônicos mediante o uso de instrumentos comumente usados em assaltos a agências bancárias. Flagrados que não têm o menor vínculo de fixação e permanência no distrito da culpa, tampouco no âmbito deste estado. Manutenção da prisão cautelar dos pacientes no juízo a quo. Requisitos da decisão judicial mantenedora de segregação cautelar decorrente de prisão em flagrante formalizada no respectivo caderno policial (a.p.f.).

«1. Sobre a natureza geral das prisões cautelares, impõe-se reafirmar a orientação de que o flagrante criminal prende por si mesmo, desde que (a) nele se configure os indícios de materialidade e autoria de qualquer um dos estados de flagrância previstos em lei, e (b) tenham sido observados, pela autoridade policial competente, os requisitos formais exigidos à validade e eficácia dos atos de lavratura do respectivo APF - auto de prisão em flagrante (= caderno policial de instrução documental desta espécie de constrição cautelar). ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.1700

45 - STJ. Habeas corpus. Legítima defesa. Matéria de fato. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 23, II.

«Nem se diga que eventual alegação de legítima defesa – tese sustentada na defesa preliminar apresentada ao Tribunal Impetrado, após o oferecimento da denúncia – poderia ser analisada pela via estreita do habeas corpus, onde não é cabível análise fática. Precedentes citados do Supremo Tribunal Federal: RHC 90.524/SC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; RHC 60.055/PR, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA; RHC 59.421/PR, Rel. Min. FIRMINO PAZ; RHC 58.583/RJ, Rel. Min. SOARES MUÑOZ.... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.0900

46 - TJRJ. Roubo e dano. Exclusão da ilicitude. Estado de necessidade. Conceito. Versão verosímil do acusado de que quebrou o vidro traseiro ante a necessidade de respirar em razão de os policiais terem jogado spray de pimenta na caçapa da viatura. CP, art. 14, II, CP, art. 23, «a», CP, art. 24, CP, art. 157 e CP, art. 163, parágrafo único, III.

«Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. No estado de necessidade não há uma agressão a um direito, mas um choque de direitos, em que alguém, na defesa de direito próprio ou alheio, se vê na contingência de praticar fato considerado criminoso, a fim de salvá-lo de perigo atual e iminente que não provocou por sua vontade, não sendo justo exigir-se o sacrifício desse direito. In casu, tais requisitos restaram comprovados, sendo totalmente verossímil a versão do apelante de que tenha quebrado o vidro da «patamo» para conseguir respirar, motivo pelo qual se impõe a absolvição pelo delito de roubo.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.7100

47 - STJ. «Habeas corpus liberatório. Júri. Paciente condenado por participação de menor importância em homicídio qualificado. Posterior absolvição do autor material do crime pelo reconhecimento da legítima defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Extensão dos efeitos absolutórios que se impõe. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida, para anular a condenação imposta ao paciente, estendendo os efeitos da decisão absolutória do Tribunal do Júri prolatada quando do julgamento do autor Elionay Lourenço da Silva. CP, art. 23 e CP, art. 29. CPP, art. 580.

«Entendendo o Tribunal do Júri, ainda que erroneamente, que o autor material do crime não cometeu qualquer ato ilícito, o que ocorre quando reconhecida alguma excludente de ilicitude (CP, art. 23), no caso dos autos, a legítima defesa, não pode persistir a condenação contra o mero partícipe, pois a participação, tal como definida no CP, art. 29, pressupõe a existência de conduta antijurídica. A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar de punir a conduta acessória (HC 69.741/DF, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, DJU de 19/02/93). Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida para anular o julgamento do paciente, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor Elionay Lourenço da Silva.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.4900

48 - TJMG. Penal. Violação de domicílio. Absolvição. Réu que, em fuga, entra nas dependências de casa de particular, sem consentimento, com o fim de ocultação. Direito à liberdade de locomoção que encerra o de fuga, em face da inexistência de vedação legal. Inteligência da CF/88, art. 5º, II, e CP, art. 23, III. CP, art. 150.

«O delito de invasão de domicílio, previsto no CP, art. 150, caput, exige, para a sua configuração, vontade livre e consciente de entrar ou permanecer em domicílio alheio, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, o que não ocorre na conduta do agente que, fugindo de perseguição policial, invade residência alheia para se esconder. O exercício do direito da liberdade de locomoção não está condicionado à possibilidade de ação estatal de impor a prisão em flagrante, e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão o que a lei veda, não havendo vedação ao criminoso que foge para evitar flagrante, de modo a constituir-se um direito seu o exercício deste mesmo direito, desde que não haja qualquer excesso punível, na forma declinada na CF/88, art. 5º, II, e CP, art. 23, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.5300

49 - STJ. Contrabando. Crime por assimilação. Cigarros. Reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação no território nacional. Princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior a R$ 2.500,00, nos termos da Lei 10.522/2002, art. 20. Causa supralegal de excludente de ilicitude. Precedentes do STJ. CP, art. 23 e CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar o recorrente pelo crime de contrabando por assimilação, pelo fato de ter introduzido no país mercadoria nacional sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.6900

50 - STJ. Lesão corporal seguida de morte. Desclassificação. Homicídio culposo. Estrito cumprimento do dever legal. Inexistência. Disparo de arma de fogo contra pessoa em fuga. Comportamento que beira o dolo eventual. Emprego de força. Hipóteses de admissibilidade. CPP, art. 284. Norma de exceção. CP, arts. 23, III e 129, § 3º.

«O CPP, art. 284 é norma de exceção, enquanto permissiva de emprego de força contra preso, que não admite, por força de sua natureza, interpretação extensiva, somente se permitindo, à luz do direito vigente, o emprego de força, no caso de resistência à prisão ou de tentativa de fuga do preso, hipótese esta que em nada se identifica com aqueloutra de quem, sem haver sido alcançado pela autoridade ou seu agente, põe-se a fugir. Não há falar em estrito cumprimento do dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revólver ou pistola contra pessoas em fuga, mais ainda contra quem, devida ou indevidamente, sequer havia sido preso efetivamente. O resultado morte, transcendendo embora o «animus laedendi do agente, era plenamente previsível, pela natureza da arma, pelo local do corpo da vítima alvejado e pelas circunstâncias do fato, havendo o recorrido, em boa verdade, tangenciado o dolo eventual.... ()

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