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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 46

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Doc. VP 153.1184.0003.5200

21 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/026, art. 33, «caput. Prazo para o oferecimento da denúncia. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Elevada quantidade de droga. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2013.9300

22 - TJPE. Habeas corpus. Roubo. Flagrante. Prazo. Excesso. CPP, art. 46. Inobservância. Denúncia ofertada e recebida. Resposta à acusação apresentada. Superação. Súmula 78, TJPE. Incidente de insanidade mental requerido pela defesa e deferido pelo juiz. Razoabilidade. Súmula 84, TJPE. Coação ilegal ausente.

«1. Há muito se assentou o escólio doutrinário e jurisprudencial de que não basta a inobservância isolada de determinado prazo processual para configurar coação ilegal por excesso de prazo. A contagem dos prazos se dará de forma global, somente se tornando ilegítima coação se injustificadamente extrapolado o prazo geral da coleta de provas. ... ()

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Doc. VP 146.3793.9002.1000

23 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. CP, art. 312. Servidor do INSS. Deficiência de defesa técnica. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Defensor que atua de maneira satisfatória, apresentando defesa prévia, participando das audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório, arrolando testemunhas e oferecendo alegações finais. Instrução processual. Trâmite regular. Observância dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Colidência de defesa. Advogado constituído pelo próprio acusado. Não ocorrência. Inexistência de prova da participação do paciente. Exame aprofundado dos elementos de convicção. Inviabilidade na via eleita. Condenação fundada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Não ocorrência. Atipicidade do delito de peculato. Tema não enfrentado pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9586.6521

24 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Demora injustificada.

1 - O prazo para o encerramento da instrução criminal não pode ser estabelecido de maneira meramente aritmética, devendo ser verificado, no caso concreto, à luz de suas peculiaridades, a necessidade de dilação temporal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9148.5914

25 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 8.176/91, art. 2º, caput e Lei 9.605/98, art. 55). Alegada falta de justa causa para a persecução criminal. Inexistência de indícios de autoria a justificar a inclusão do paciente na ação penal. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

1 - Como é cediço, o trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9257.8194

26 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 8.176/91, art. 2º, caput e Lei 9.605/98, art. 55). Alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Ausência de consequências para o recorrente. Ilegalidade não evidenciada.

1 - Da leitura do CPP, art. 46, depreende-se que, em se tratando de réu solto, o prazo para a apresentação da peça inaugural pelo Parquet é de 15 (quinze) dias, contados da data em que for recebido o inquérito policial. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.4062.6000.0500

28 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Processual penal. Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em inquérito civil público. Viabilidade. Recurso desprovido.

«1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.0900

29 - STJ. Ministério Público. Ação penal. Elementos fornecidos por qualquer do povo. Possibilidade. CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º.

«Qualquer do povo pode provocar a ação do Ministério Público, fornecendo-lhe elementos indicativos de materialidade, autoria e de convicção, para fins de instauração da ação penal pública (CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º).... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

30 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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