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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 46

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Doc. VP 180.5483.5005.7000

11 - STJ. Processual penal. Audiência realizada sem nomeação de defensor a réu foragido. Nulidade. Matéria não decidida na origem. Homicídio. Desclassificação para lesão corporal grave. Dilação probatória. Via imprópria. Oferecimento tardio da denúncia. Nulidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade concreta e risco à aplicação da Lei penal.

«1 - Se não foi a nulidade referente à falta de nomeação de defensor dativo para acompanhar audiência de réu foragido suscitada e tampouco decidida na origem, não merece a questão conhecimento, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.9200

12 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crimes ambientais. Lei 9.605/1998, art. 38-A c/c Lei 9.605/1998, art. 60. Extinção da punibilidade quanto ao último delito reconhecida na origem. Prejudicialidade quanto ao ponto. Alegação de extemporaneidade da denúncia e de competência da Justiça Estadual. Matérias não submetidas ao tribunal a quo. Supressão de instância. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição suficiente da conduta delituosa. Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria demonstrados. Atendimento ao requisitos do CPP, art. 41. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Alegação de exclusão da ilicitude (Lei 11.428/2006, art. 9º). Matéria que demanda revolvimento fático probatório. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7018.1300

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação criminal. Lei 11.340/2006. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Art. 10 e 46 do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPP, art. 282 e CPP, art. 381. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Sentença de extinção de medida protetiva. Nulidade. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Sumula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Não tendo o recorrente especificado quais artigos teriam sido malferidos, incide, no ponto, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7005.3900

14 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação criminal. Falta de interesse e aplicação do princípio da intervenção mínima. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Art. 10 e 46 do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Sentença de extinção de medida protetiva. Nulidade. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Sumula 7/STJ. Agravo provido para conhecer do agravo e negar-lhe provimento.

«1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5009.3100

15 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Justa causa. Persecução penal. Supressão de instância. Prisão. Trânsito em julgado. Pedido prejudicado. Denúncia extemporânea. Mera irregularidade. Citação editalícia. Pronúncia. Intimação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1. A questão relativa à ausência de justa causa para a persecução penal não foi examinada pelo Tribunal de origem, de forma que a apreciação da matéria por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. Ademais, não há mais que se discutir ausência de justa causa para a persecução penal diante do édito condenatório proferido pelo Tribunal do Júri, que só poderá ser desconstituído se caracterizada como teratológica a decisão que rejeitou a tese de negativa de autoria, ou seja, em manifesta contrariedade à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 158.6343.7005.2400

16 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Letargia para o oferecimento da incoativa. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Inexiste qualquer extrapolação do prazo para o oferecimento da exordial acusatória, pois foram recebidos os autos pelo Ministério Público em 23.4.2015 e devolvidos com a apresentação da denúncia em 28.4.2015, ou seja, no lapso previsto no CPP, art. 46. ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.7000

17 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Incêndio na boate kiss. CP, art. 121, § 2º, I e III, (241 vezes) e art. 121, § 2º, I, c/c o art. 14, II (636 vezes), todos. Oitiva de todas as vítimas. Inviabilidade. Alteração substancial da denúncia sem aditamento. Não ocorrência. Oitiva de informantes. Testemunhas do juízo. Ilegalidades não constatadas. Denúncia extemporânea. Extensa investigação. Mera irregularidade. Exclusão das testemunhas arroladas na denúncia. Impossibilidade jurídica do pedido. Recurso não provido.

«1. Muito embora o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva de todas as vítimas não é prova imprescindível para a condenação. O processo penal brasileiro pauta-se pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir. ... ()

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Doc. VP 156.9715.9000.0500 LeaderCase

18 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()

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Doc. VP 155.7491.5000.0200

19 - STJ. Penal e processual penal. Denúncia. Crime de concussão. Capacidade postulatória. Membro do mpf. ADCT da CF/88, art. 29 c/c Lei 8.906/1994, art. 83. Direito de advogar. Exceção de impedimento/suspeição. Rejeição liminar. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Vícios em procedimentos administrativos. Não repercussão na ação penal. Independência de instâncias. Lei 8.038/1990, art. 6º. Presença de meros indícios. Recebimento da denúncia.

«1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República contra Subprocurador-Geral da República. A síntese da imputação, capitulada no CP, art. 316(crime de concussão), é a seguinte: a) o denunciado, valendo-se ilicitamente de seu cargo e de sua função como Membro da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, exigiu, com vontade e consciência, no período compreendido entre 31.7.2003 e 15.9.2003, em benefício próprio e de terceiros, vantagens indevidas, de natureza pecuniária, da empresa Real Engenharia Ltda; b) à época, mantinha relação contratual com essa empresa, na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário intitulado Edifício Real Park, situado na EQN 412/413, Bloco A, Brasília/DF; c) as vantagens indevidas seriam: c.1) isenção de pagamento de emolumentos cartorários no valor de R$ 364,21 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a registro da instituição e convenção de condomínio do empreendimento imobiliário; e c.2) não pagamento dos emolumentos cartorários referentes à lavratura de novo contrato sob a modalidade de instrumento público de compra e venda, com alienação fiduciária, das unidades do edifício; e d) o denunciado instaurou e efetivamente conduziu o procedimento administrativo que serviu como instrumento para a veiculação das exigências. ... ()

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Doc. VP 154.7190.4000.0000 LeaderCase

20 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 811/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Ação penal privada. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito policial, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. CF/88, art. 5º, LIX. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (CPP, art. 46). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. 8. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Recurso extraordinário provido, por maioria, para reformar o acórdão recorrido e denegar a ordem de habeas corpus, a fim de que a ação penal privada prossiga, em seus ulteriores termos. Súmula 208/STF. Súmula 279/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, LIX. CF/88, art. 129, I. CP, art. 121, §§ 3º e 4º. CPP, art. 28. CPC/1973, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 811/STF - a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no CPP, CPP, art. 46, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (CPP, art. 46), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.
Tese jurídica fixada: - I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIX, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no CPP, CPP, art. 46, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (CPP, art. 46), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.» ... ()

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