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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 83

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Doc. VP 103.1674.7520.5900

101 - STJ. Competência. Formação de quadrilha e furto qualificado mediante fraude. Infração de natureza permanente. Competência firmada pela prevenção de acordo com o disposto nos arts. 71 c/c 83, ambos do CPP. CPP, art. 78, II, «b.

«Em se tratando da prática, em tese, do crime de formação de quadrilha (crime permanente), ainda que outros crimes tenham sido praticados, esta Corte, adotando a literalidade do disposto no CPP, art. 71, reconhece a fixação da competência pela prevenção. Assim, o delito de formação de quadrilha, como se sabe, é crime permanente e, havendo vários juízos de Estados diferentes envolvidos, a competência deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 c/c CPP, art. 83, ambos, ou seja, prevento estará aquele juízo que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.6100

102 - STJ. Competência. Prevenção. Critério de fixação. CPP, arts. 69, VI, 70, § 3º, 71 e 83

«A prevenção, no processo penal, em diversas situações, constitui critério de fixação de competência (CPP, art. 69, VI), quer na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência de juízo (CPP, art. 83), seja pela incerteza da competência territorial (CPP, art. 70, § 3º), ou ainda, quando se tratar de crime continuado ou permanente (CPP, art. 71).... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2800

103 - TRF3. Processo penal. Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Flagrante esperado. Delito de facilitação de contrabando ou descaminho. CP, art. 318. Crime formal. Consumação com o ato de facilitar. Competência da autoridade impetrada. Confirmada. Prevenção. CPP, art. 83. Excesso de prazo na instrução criminal. Não caracterização. Peça acusatória. Nulidade. Inocorrência. Fatos, em tese, criminosos. Presença dos requisitos legais da custódia cautelar. Reconhecimento do requisito legal expresso no fumus boni iuris. Conveniência da instrução criminal. Presença de risco à garantia da ordem pública. Credibilidade da justiça. Necessidade de manutenção da tranquilidade pública. Ordem denegada.

«1 - Não há que se falar ilegalidade da prisão em flagrante, pois não restou caracterizado o flagrante preparado, mas sim o esperado, já que a identificação do paciente ocorreu após uma série de investigações acerca da suposta prática de crimes contra a administração pública, incluindo interceptações telefônicas, que davam conta da ocorrência de um esquema formado para o fim de facilitar a passagem irregular de mercadorias estrangeiras através da Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, mediante o recebimento de vantagem indevida por servidor público, sendo que tendo indicado as conversações que seria atendida uma solicitação nesse sentido, aguardou-se o momento em que tal fato ocorreria, oportunidade em que foi efetivada a prisão de outro corréu, que não passou pelo setor de conferência de bagagens, a despeito de estar bens materiais muito acima da cota permitida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.3500

104 - STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Crime permanente. Regra da prevenção. Julgamento pelo juízo do local onde ocorreu a prisão em flagrante. CP, art. 338. CPP, art. 71 e CPP, art. 83.

«Constitui crime permanente a conduta delituosa prevista no CP, art. 338, de reingresso de estrangeiro expulso, aplicando-se as regras de fixação de competência previstas nos CPP, art. 71 e CPP, art. 83. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.1100

105 - STJ. Competência. Prevenção. Juiz que despacha prisão temporária e pedido de escuta telefônica. CPP, art. 75, parágrafo único e 83.

«Tendo o Juiz Sumariante do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte despachado precedentemente o pedido de prisão temporária e de escuta telefônica, dele é a competência para a ação penal, por força da regra de prevenção albergada no CPP, art. 83.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0200

106 - STJ. Competência. Prevenção. Distribuição. Ausência. Nulidade relativa que reclama alegação oportuna. CPP, art. 75 e CPP, art. 83.

««A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. (CPP, art 75). A inobservância do disposto no CPP, art. 75 consubstancia nulidade relativa, exigindo, por isso mesmo, alegação oportuna - inocorrente na espécie - e demonstração efetiva do prejuízo. Não havendo distribuição, não há falar em incompetência relativa do juízo em que flui a causa, precisamente porque não fixada a competência de outro juízo, tendo plena aplicação, a regra da prevenção «(..) toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (CPP, art. 83). Não há confundir critérios de determinação de competência com critérios de fixação de competência, compreendendo estes a distribuição e a prevenção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.3500

107 - STJ. Competência. Apropriação indébita e formação de quadrilha. Ignorada a autoria do crime de formação de quadrilha e conhecida a de apropriação indébita. Prevenção. Local onde efetuadas as investigações. Precedentes do STJ. CPP, art. 69, VI, CPP, art. 78, II, «c» e CPP, art. 83.

«Ignorada a autoria do crime de formação de quadrilha, mas conhecida a do crime de apropriação indébita, resolve-se o conflito pela prevenção, afirmando-se a competência do juízo do local onde efetuadas as investigações e que primeiro conheceu dos fatos, para processar e julgar a ação penal.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7249.6700

108 - TJMG. Competência. Conexão instrumental. Prevenção. Exegese do CPP, art. 78 e CPP, art. 83.

«Em havendo conexão entre dois processos, em tramitação por varas criminais diferentes, envolvendo o mesmo fato, as mesmas vítimas e os mesmos agentes, firma-se, por prevenção, a competência em favor do juiz que houver despachado primeiro nos autos.... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.1200

109 - STF. Habeas corpus. Só há litispendência enquanto em curso ambas as ações penais que digam respeito ao mesmo réu e pelo mesmo fato a ele imputado, e ela, argüida a exceção de litispendência, se resolve, quando ambos os juízes são competentes, pela prevenção em favor daquele que tiver antecedido ao outro «a prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (CPP, art. 83) Quando, porém, em uma dessas ações já há decisão transitada em julgada, deixa de haver litispendência, «e, como salienta EDUARDO ESPÍNOLA FILHO («Código de Processo Penal brasileiro anotado, vol. II, 5ª. ed. 264, p. 301, Editora Rio, Rio de Janeiro, sem data), «em qualquer fase esteja a ação penal, se o juiz verificar que o fato principal foi solucionado por sentença transitada em julgado, no seu próprio juízo, ou em outro, paralizará definitivamente aquele processo, fazendo apensar os respectivos autos aos da outra causa, ou, para isso, os remetendo ao juízo, onde esta ocorreu. O que implica dizer que, em respeito à coisa julgada, se extingue a ação penal em curso. Finalmente - e este é o caso sob exame -, quando só se verifica a existência de duas ações penais relativas ao mesmo réu e pelo mesmo fato a ele imputado depois de que, em ambas suas decisões já transitaram em julgado, essa questão não mais se resolve pela prevenção que é o critério para a solução da litispendência, que, com o trânsito em julgado da decisão proferida numa delas, já deixou de existir, mas, sim, pelo critério da precedência da decisão transitada em julgado, porquanto, se houvesse sido conhecida essa decisão enquanto a outra ação penal estava em curso, esta ação teria sido definitivamente paralizada, como se salientou acima. Ora, no caso, como a própria impetração noticia, o processo 3.044/94 do Tribunal do Júri de Taguatinga (DF) teve a sentença condenatória transitada em julgado em 20/03/98, ao passo que o processo 10.946/1993 da 1ª Vara Criminal de Taguatinga (DF) teve a decisão, que declarou extinta a punibilidade por prescrição da pretensão punitiva, com trânsito em julgado em 30/04/98, razão por que esta é nula em face da coisa julgada ocorrida naquela. Habeas corpus indeferido.

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Doc. VP 103.1674.7058.6800

110 - STF. «Habeas corpus. Competência. Prevenção. CPP, art. 83.

«Alegação de nulidade do julgamento, por incompetência da Câmara Criminal julgadora, eis que preventa a competência de outra Câmara Criminal da mesma Corte. Cuida-se, na espécie, de nulidade relativa. Precedentes do STF. Hipótese em que a defesa produziu sustentação oral, sem qualquer alegação de incompetência do órgão julgador, nem houve recurso da decisão da Câmara Criminal, transitando em julgado o acórdão. Tratando-se de nulidade relativa e não de nulidade absoluta, não argüida em tempo oportuno, fica ela sanada, tal qual, «in casu, sucedeu. «Habeas corpus indeferido.... ()

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