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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 158

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

431 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1400

432 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.6700

433 - STJ. Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial feito por pessoas inabilitadas. Condenação com base em outros elementos. Possibilidade. Materialidade. Prova por outros meios. CP, art. 155, § 4º, I. CPP, art. 158.

«A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador. Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não o laudo pericial elaborado por pessoas tidas como inabilitadas. Recurso conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de 1º grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.6800

434 - STJ. Furto qualificado. Tentativa. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial feito por pessoas inabilitadas. Condenação com base em outros elementos. Qualificadora. Incidência. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I. CPP, art. 158.

«A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador. Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não o laudo pericial elaborado por pessoas tidas como inabilitadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.8200

435 - STJ. Exame de corpo de delito. Ausência. Existência nos autos de outro elemento de prova (prova testemunhal) capaz de suprir a referida ausência. Nulidade. Inocorrência. Precedente do STJ. CPP, art. 158. Exegese.

«A ausência de laudo pericial assinado por dois peritos não impede que seja reconhecida a materialidade do delito. Isso porque o CPP, art. 158 prevê, além do exame de corpo de delito direto, também o indireto. Nos delitos materiais, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida por outros meios de prova (confissão, prova testemunhal etc). Quanto à alegada violação do CPP, art. 158, esta também não merece prosperar, uma vez que, conforme disposição do próprio artigo, o exame de corpo de delito pode ser de forma direta ou indireta, com base no conjunto probatório.... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.2400

436 - STJ. Penal. Habeas corpus. Exercício ilegal de arte farmacêutica e curandeirismo. Laudo pericial. Exigência. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 158 c/c CPP, art. 167. Diversidade, independência e autonomia de condutas denunciadas. Bis in idem, concurso de crimes e consunção. Não configuração. CP, art. 284.

«A falta de exame de corpo de delito direto não implica em nulidade de processo penal, visto que, nos termos do CPP, art. 158, c/c o CPP, art. 167, pode ele ser suprido pelo indireto, sendo certo, ainda, que em atenção ao princípio do livre convencimento e do mandamento constitucional que abomina apenas as provas obtidas por meios ilícitos, não se pode priorizar a perícia como único meio de comprovar a materialidade de crimes relacionados ao exercício ilegal de profissão da área da saúde. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.1300

437 - TJMG. Menor. Ato infracional. Autoria e materialidade comprovadas pela prova testemunhal e confissão do adolescente. Validade. CPP, art. 158 e CPP, art. 167.

«Em atos infracionais em que não foi feito o exame de corpo de delito, não mais podendo ser realizado, poderá este ser suprido pela prova testemunhal, notadamente pela própria confissão do menor (inteligência do CPP, art. 167).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0400

438 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0500

439 - STJ. Falsidade ideológica. Existência de confissão. Prescindibilidade do exame de corpo de delito. Necessidade somente para a falsidade material. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de corpo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstrar a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova.... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.4400

440 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a, na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). ... ()

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