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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 222

+ de 178 Documentos Encontrados

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Doc. VP 140.9045.7000.0900

151 - TJSP. Interrogatório. Carta Precatória. Interrogatório do réu realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva da testemunha. Realização de novo interrogatório. Necessidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução para pleno exercício da autodefesa, corolário do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 400 cumulado com o CPP, art. 222. Determinação de novo interrogatório ao fim da produção probatória com o desentranhamento do anteriormente realizado. Ordem de 'habeas corpus' concedida.

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Doc. VP 144.9064.1008.0100

152 - TJSP. Prova. Meios. Carta precatória. Falta de intimação do defensor da audiência deprecada. Irrelevância. Falta de previsão legal. CPP, art. 222 e Súmula 273/STJ. Nulidade inexistente. Preliminar repelida.

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Doc. VP 144.9060.0011.6700

153 - TJSP. Prova. Testemunha. Tráfico ilícito de entorpecentes. Carta precatória. Oitiva de testemunha de acusação. Prazo de cumprimento ultrapassado. Instrução encerrada. Inconformismo ministerial, invocando a necessidade da busca da verdade real. Inteligência do CPP, art. 222, § 2º. Busca da verdade real condicionada à garantia da razoável duração do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Nulidade inocorrente. Absolvição mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.8632.7000.0500 LeaderCase

154 - STF. Recurso extraordinário. Tema 486/STF. Acidente de trânsito. Repercussão geral reconhecida. Matéria criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão de habilitação. Motorista profissional. Direito ao trabalho. Violação do direito constitucional ao trabalho. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XIII. CPP, art. 222, § 1º. CTB, art. 302, parágrafo único.

CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 486/STF - Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Descrição: - Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no Lei 9.503/1997, CTB, art. 302, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho. ... ()

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Doc. VP 122.0062.6000.0100

155 - STF. Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, art. 7º e Lei 8.038/1990, art. 9º. CF/88, art. 5º, LV.

«... Tendo em conta essas judiciosas constatações, afirmar que é essencial aos sistemas processuais respeitarem à plenitude o direito de defesa e ao contraditório afigura-se, no mínimo, despiciendo, pois tais premissas encontram-se assentadas não apenas no ordenamento pátrio, mas revelam-se como alguns dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito, assim sendo reconhecido pela grande maioria das nações civilizadas. ... ()

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Doc. VP 122.0062.6000.0000

156 - STF. Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, arts. 7º e 9º. CF/88, art. 5º, LV.

«I - O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. II - Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no Lei 8.038/1990, art. 7º nesse aspecto. Exceção apenas quanto às ações nas quais o interrogatório já se ultimou. III - interpretação sistemática e teleológica direito. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.9605.1000.1600

157 - STJ. Habeas corpus. Concussão. Nulidade. Inversão na ordem da oitiva das testemunhas. Ofensa ao devido processo legal. Apelação. Efeito devolutivo. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. CPP, art. 396. Inquirição por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. CPP, art. 222, § 1º. Ausência de demonstração do prejuízo. Ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0500

158 - STF. Questão de ordem. Ação penal originária. Expedição de cartas rogatórias. Necessidade de demonstração da sua imprescindibilidade. Pagamento prévio das custas. Assistência judiciária para os economicamente necessitados. Constitucionalidade do CPP, art. 222-A. Deferimento parcial da oitava das testemunhas residentes no exterior, no prazo de seis meses.

«A expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas residentes no exterior condiciona-se à demonstração da imprescindibilidade da diligência e ao pagamento prévio das respectivas custas, pela parte requerente, nos termos do CPP, art. 222-A, ressalvada a possibilidade de concessão de assistência judiciária aos economicamente necessitados. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7017.2700

159 - TJRS. Direito criminal. Crime doloso contra a vida. Homicídio qualificado. Tentativa. Sentença. Pronúncia. Oitiva de testemunhas. Carta precatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Despronúncia. Impossibilidade. Autoria e materialidade. Índicios. Configuração. Qualificadora. Meio cruel. Não caracterização. Recurso em sentido estrito. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Preliminar. Pronúncia prolatada sem retorno de precatória expedida para oitiva de testemunhas de defesa. Carta que retornou sem a inquirição de duas testemunhas, não localizadas pelo juízo deprecado. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inocorrência.

«1 - O CPP, art. 222, §§ 1º e 2º autoriza o andamento da ação criminal e a prolação de sentença antes do retorno de carta precatória instrutória, caso esta não tenha sido devolvida pelo juízo deprecado no prazo concedido pelo juízo deprecante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6400

160 - STJ. Prova testemunhal. Ausência de requisição de réu preso para audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Alegação extemporânea e ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.

« Em se tratando de réu preso, a falta de requisição para o comparecimento a audiência de oitiva de testemunhas realizada em outra comarca acarreta nulidade relativa, devendo ser argüida em momento oportuno e provado o prejuízo, o que não ocorreu nos autos.... ()

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