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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 325

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Doc. VP 158.2270.2004.8200

11 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288 e CP, art. 334. CP. Pedido de liberdade provisória. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Não conhecimento. Pleito deferido pelo tribunal de origem, que concedeu parcialmente a ordem lá impetrada. Fiança. Redução. Valor arbitrado de acordo com os CPP, art. 325 e CPP, art. 326. Manutenção. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

«1. A alegação de ausência do preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312 não comporta conhecimento, uma vez que, mediante fiança, a liberdade provisória foi concedida pelo Tribunal de origem, carecendo de interesse processual o recorrente quanto ao ponto em tela. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0001.8600

12 - STJ. Habeas corpus originário. Corrupção passiva. Prisão preventiva de defensor público. Decretação pelo tribunal estadual. Desnecessidade da constrição. Agente primário, sem registro de antecedentes criminais e com residência fixa. Condições pessoais favoráveis. Fins cautelares que podem ser alcançados com outras medidas alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Liminar confirmada. Ordem concedida.

«1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do CPP, art. 282, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação posterior. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.5200

13 - TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Art. 129, § 1º, I do CPb e CTB, art. 306 e CTB, art. 309. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança arbitrada em 15 salários mínimos. Erro material verificado na decisão. Fiança arbitrada no mínimo legal. Correção de ofício para o quantum de 10 salários mínimos. Paciente de parcos recursos financeiros. Hipossuficiência econômica demonstrada. Redução do quantum arbitrado. Possibilidade. Inteligência do, II, do § 1º, do art.325 do CPP. Ordem concedida. Decisão unânime.

«I - Levando em conta o quantum da pena aplicada, superior a quatro anos, a fiança deveria ter sido arbitrada no mínimo legal, tal como decidido, ou seja, em 10 salários mínimos, a teor do disposto no CPP, art. 325, inciso II, e não em 15 (quinze) salários mínimo, tal como registrado na decisão, o que merece reparo por se tratar de mero erro material. II - A precariedade da situação econômica do paciente, devidamente comprovada, perfaz-se em situação que recomenda a redução do valor estipulado para o pagamento de fiança, a teor do disposto no inciso I, do §º1, do art.325, do CPP. III - Ordem concedida. Decisão unânime.... ()

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