CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 423
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11 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Pronúncia. Excesso de prazo para a conclusão do julgamento. Não ocorrência. Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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12 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento de pedido de exame pericial. Discricionariedade regrada do magistrado. Recurso desprovido.
«I - Preceitua o CPP, art. 423 que «deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: I - ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; ... ()
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13 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Indeferimento de diligências após a pronúncia. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ausência. Falta de de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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14 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, IV,). Indeferimento parcial de produção de provas e de realização de diligências na fase do art. 422. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Da leitura dos CPP, art. 422 e CPP, art. 423, depreende-se que compete ao juiz decidir acerca dos requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no Tribunal do Júri, inexistindo qualquer comando no sentido de que todas as diligências pleiteadas pelas partes devam ser acatadas. ... ()
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15 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Recurso. Apelação criminal. Novo julgamento. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422 (redação da Lei 11.689/2008) . Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo-crime acusatório. Ampla defesa. Prova testemunhal. Novas testemunhas arroladas pela acusação. Preclusão. Ofensa. Manifesto prejuízo da defesa. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 593, III, «d.
«... Com efeito, embora ainda persista na doutrina a controvérsia acerca da estruturação do procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - se bifásico ou trifásico -, a resolução da matéria posta em análise prescinde da adoção de qualquer das definições propostas. ... ()
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