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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 66

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Doc. VP 154.7194.2003.9900

181 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada intervalo interjornadas. Redução. Horas extras. Natureza salarial.

«A violação do intervalo interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo importante destacar o cancelamento da Súmula 88/TST, corroborando o desmoronamento do entendimento anteriormente sedimentado no referido verbete sumular. Consoante a atual jurisprudência do TST em relação ao tema, o desrespeito à regra do CLT, art. 66 acarreta, por analogia, efeitos idênticos àqueles previstos no §4º do art. 71 do mesmo diploma legal, ou seja, as horas subtraídas do intervalo mínimo interjornadas devem ser remuneradas como extras, acrescidas do respectivo adicional, sendo patente sua natureza salarial (Súmula 437, III, do TST).... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.2000

182 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornadas. Desrespeito aplicabilidade do parágrafo 4º do CLT, art. 71.

«Os intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 71 são normas de ordem pública, destinados à proteção da saúde do trabalhador. É entendimento consolidado nos tribunais que o intervalo interjornada não usufruído deve ser pago como hora extra, acrescida do respectivo adicional, por se reputar igual o tratamento de ambos os institutos, pela repercussão na saúde do trabalhador. Esse posicionamento majoritário desaguou na edição da OJ 355 da SBDI-1 do Colendo TST. O parágrafo 4º do CLT, art. 71, acrescentado pela Lei 8.923 de 27/07/94, consagrou uma modalidade de horas extras não correlatas com o trabalho além da jornada contratual ou legal, já que o pressuposto do direito é o trabalho sem as pausas para alimentação e descanso. Essa norma visa a tutelar a saúde do trabalhador, na medida em que constitui desestímulo ao descumprimento da regra que prevê a obrigatoriedade da pausa para alimentação e descanso. As disposições do CLT, art. 66 também tutelam a saúde do prestador de serviço, porque a pausa entre duas jornadas de trabalho possibilita a recuperação da energia consumida no trabalho e o convívio familiar. Dessa forma, se os dois intervalos têm a mesma finalidade, ao seu desrespeito deve-se atribuir igual resultado, eis que idêntica é a ratio.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.9600

183 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Horas extras.

«Somente se configura a violação ao CLT, art. 66 e o conseqüente direito a horas extras se o próprio regime contratual de jornadas confere ao empregado intervalo inferior a 11 horas entre o término e o começo de novo período de trabalho. Isto é, se a duração normal - e não extraordinária - do trabalho não permite que o empregado goze o intervalo previsto no CLT, art. 66, fará ele jus ao pagamento do período suprimido como extra.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.9900

184 - TRT3. Horas extras. Intervalos intersemanais.

«O empregado faz jus, a cada dia de trabalho, ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, tal como previsto no CLT, art. 66. Transcorridos seis dias trabalhados a cada semana, ele também tem direito ao intervalo de 24 horas, o chamado descanso semanal previsto no CLT, art. 67. Havendo pagamento de um desses intervalos mencionados, não se cogita do pagamento das 35 horas de intervalo intersemanal (11 horas do art. 66 e 24 horas do art. 67), sob pena de bis in idem.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.9000

185 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo intersemanal. Descumprimento. Horas extras.

«O CLT, art. 66 dispõe que, entre 2 jornadas de trabalho, haverá um interregno mínimo de 11 horas consecutivas destinadas ao descanso. Já o CLT, art. 67, consagra outro direito ao trabalhador, qual seja, o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Dessa forma, o trabalhador faz jus a um intervalo intersemanal de 35 horas, o qual, quando não observado, acarreta o direito às horas extras, conforme Orientação Jurisprudencial 355 do TST.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.3000

186 - TRT2. Intervalo interjornada. CLT, art. 66. Horas extras. O desrespeito ao intervalo de que trata o CLT, art. 66 não constitui mera infração administrativa, mas sim tempo à disposição que por isso deve ser remunerado como extraordinário. Analogia do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Matéria pacificada no TST nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1. Recurso a que se nega provimento,

«nesse ponto.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.8700

187 - TRT3. Professor. Intervalo interjornada. Professor. Intervalo interjornada. Inaplicabilidade.

«O CLT, art. 57 excetua do capítulo referente à duração do trabalho as disposições especiais concernentes a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III (no qual se inserem as normas pertinentes à categoria dos professores). Com base nesse dispositivo, prevalece nesta Turma o entendimento de que aos professores não se aplica o CLT, art. 66, ante o regramento contido nos arts. 317 a 323, que lhes são específicos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.3700

188 - TRT2. Prova justa causa justa causa. A caracterização da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos arts. 818, da CLT, c/c 333, II do CPC/1973 e Súmula 212 do c. TST. Recurso da reclamada não provido. Intervalo interjornadas. Inobservância. CLT, art. 66. Horas extras. Aplicação analógica do CLT, art. 71, parágrafo 4º. A não concessão regular do intervalo mínimo entre uma jornada e outra, importa o pagamento de horas extras correspondente ao lapso temporal de descanso suprimido. Com efeito, o não cumprimento do intervalo interjornadas por parte da reclamada, além de gerar a infração administrativa, também justifica o deferimento como hora extra. Aplicação da oj-sdi1 355 do c. TST. Recurso do reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 154.5442.7001.4800

189 - TRT3. Slu. Auto de infração. Descumprimento do CLT, art. 66.

«A essencialidade dos serviços de limpeza urbana não autoriza o descumprimento pela autarquia municipal do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública que se traduz em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho garantida constitucionalmente (art. 7º, XXII, da CF).... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.6800

190 - TRT3. Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.

«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()

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