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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 134

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Doc. VP 142.5855.7019.9600

51 - TST. Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.0900

52 - TST. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5853.8012.6100

54 - TST. Férias. Fracionamento sem a demonstração de situação excepcional.

«O fracionamento das férias, no máximo em duas parcelas, somente é possível desde que se observe, simultaneamente, a existência de circunstância excepcional e que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias. O parcelamento irregular das férias, sem a demonstração da excepcionalidade prevista no CLT, art. 134, § 1.º, enseja o seu pagamento em dobro, nas hipóteses em que o respectivo período concessivo já tiver se exaurido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.5300

55 - TST. Trabalhador portuário avulso. Férias. Dobra. CLT, art. 137. Inaplicabilidade.

«Conforme o CLT, art. 137, a dobra das férias ali estipulada é sanção dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o CLT, art. 134. O trabalhador avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não tem contrato de emprego com o tomador de serviços e tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. Inaplicáveis ao caso, portanto, o CLT, art. 137, porquanto ausente a figura do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.6000

56 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Despesa operacional. Férias. Empregados. Regime de competência. Aquisição do direito. Conceito de despesa incorrida. Lei 4.506/1964, arts. 43 e 47, § 1º. CLT, art. 134. Decreto-lei 1.730/1979

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à dedutibilidade de despesas incorridas pela aquisição do direito às férias dos empregados, na apuração do IRPJ do ano-base de 1978 (fl. 12). ... ()

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Doc. VP 125.1110.4000.0500

57 - TST. Férias. Fracionamento. Período superior a dez dias. CLT, art. 134, § 1º.

«Conforme os termos do CLT, art. 134, § 1º, as férias devem ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das ferias enseja o pagamento em dobro sempre que o respectivo período concessivo já se tiver exaurido, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, e reconsiderando posicionamento anterior exarado em atenção a precedente turmário, entende-se que as férias foram parceladas em situação irregular, pois sem a demonstração de ocorrência de caso excepcional, dando ensejo ao seu pagamento em dobro, por não ter sido atingido o intuito precípuo assegurado por norma cogente de política de saúde e segurança do trabalho. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2200

58 - TRT3. Fracionamento. Férias. Fracionamento.

«Comprovado nos autos que o fracionamento do período de férias, não inferior a dez dias, ocorreu para atender a interesses do trabalhador estudante, a situação não fere o disposto no §1º do CLT, art. 134.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3800

59 - TRT3. Férias. Fracionamento. CLT, art. 134, § 1º.

«Comprovado nos autos que o fracionamento do período de férias, não inferior a dez dias, ocorreu para atender a interesses do trabalhador estudante, a situação não fere o disposto no § 1º do CLT, art. 134.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.1700

60 - TST. Férias vencidas. Concessão em três períodos. Pagamento em dobro. CLT, art. 134, § 1º.

«O CLT, art. 134, § 1º, dispõe que somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. A concessão das férias em três períodos caracteriza fracionamento irregular, fazendo jus o obreiro ao pagamento em dobro. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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