Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 134

+ de 65 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 161.9070.0012.1100

41 - TST. 3. Férias em dobro.

«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, asseverou que a autora não produziu prova convincente capaz de elidir a presunção relativa de veracidade da prova documental (avisos e recibos de férias). Desta feita, não demonstrada a aludida irregularidade na concessão das férias, irrepreensível a decisão regional que inferiu o pedido de pagamento em dobro, inexistindo ofensa ao CLT, art. 134, § 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.7194.2002.0200

42 - TRT3. Férias. Gozo. Validade férias. Fruição anterior ao período concessivo. Invalidade.

«Segundo o CLT, art. 134, caput, as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como as férias são destinadas ao descanso e à recuperação física e mental do trabalhador, é certo que, ao estabelecer os limites do período concessivo, quis o legislador evitar não apenas o atraso na concessão do descanso (CLT, art. 137), mas também evitar que o empregador, em razão de sua própria conveniência (CLT, art. 136), viesse a proporcionar descanso a quem de fato cansado não está, o que também frustraria o intento da norma. Tem-se, portanto, que as férias concedidas antes do período concessivo, à exceção da hipótese legal das férias coletivas (CLT, art. 139), não têm validade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9882.4000.1800

43 - TRT4. Férias. Fracionamento. Empregado maior de 50 anos.

«Entendimento no sentido de que o disposto no parágrafo 2º do CLT, art. 134 encerra uma norma de caráter cogente, imperativo, ao determinar que os empregados maiores de 50 anos de idade (caso do reclamante) fruirão as suas férias de uma só vez, não admitindo o seu fracionamento em mais de um período. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.1001.3900

44 - TRT2. Férias (em geral). Em dobro recurso ordinário. Férias fracionadas em dois períodos. Parcelamento irregular. Situação de excepcionalidade não demonstrada. Pagamento em dobro. O CLT, art. 134, parágrafo primeiro dispõe que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos. Isso significa que se o empregador entender pelo fracionamento das férias do empregado, deve justificar fundamentadamente a opção pela excepcionalidade, sob pena de afigurar-se irregular a concessão do descanso anual, dando ensejo ao pagamento em dobro, nos termos do art. 137 do diploma celetista. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário. Bônus proporcional. Rescisão contratual anterior à data do pagamento do bônus. Proporcionalidade aos meses trabalhados. Tendo a autora laborado para a ré ao longo de quase todo o ano, contribuindo, assim, efetivamente, para a obtenção dos resultados da empresa, é claro que a empregada faz jus à percepção do bônus anual, proporcionalmente aos meses trabalhados. Frise-se que fere o princípio da isonomia instituir bonificação anual que condiciona o recebimento da vantagem à vigência do contrato de trabalho na data da quitação. Recurso da reclamada não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9911.6000.3300

45 - TRT4. Férias fracionadas.

«O CLT, art. 134 estabelece que a concessão das férias deve ocorrer em um só período, nos doze meses subsequentes à data da aquisição do direito, sendo que, em casos excepcionais, poderá haver o fracionamento das férias em dois períodos, um dos quais não inferior a dez dias (§ 1º do CLT, art. 134). O fracionamento das férias hábil a frustrar a finalidade do instituto ocorre quando os períodos são inferiores a dez dias, ou quando há fracionamento em mais de dois períodos, hipótese não desenhada nos autos. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1950.6002.2100

46 - TRT3. Férias. Fracionamento. Férias. Período inferior a cinco dias. Infração ao dispositivo celetista.

«O CLT, art. 134, parágrafo primeiro, é claro ao dispor que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Assim, tendo a reclamada infringido o artigo ao conceder férias em períodos de cinco dias, obstruiu o objetivo da legislação de proporcionar descanso ao empregado por um período mínimo pré-estabelecido, sendo devido novo pagamento simples a título de férias.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5285.9000.9300

47 - TRT3. Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro

«A ausência de comunicação prévia ao empregado quanto à concessão das férias, prevista no CLT, art. 135, é mera infração administrativa. O CLT, art. 137 é expresso em determinar que a dobra somente é devida quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134, razão pela qual aquele dispositivo celetista não comporta a interpretação ampliativa que lhe foi dada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5252.9002.3300

48 - TRT3. Fracionamento das férias. Primazia da realidade.

«Se o empregado gozou dois períodos de férias de 15 dias cada, nos termos do CLT, art. 134 e seus parágrafos, não há que falar em indenização tão somente pelo fato de ter constado 30 dias corridos no respectivo aviso, vez que prevalece no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7019.8400

49 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7018.5400

50 - TST. Férias em dobro.

«O Tribunal Regional concluiu que não é devido o pagamento em dobro do valor referente ao período aquisitivo 2009/2010, uma vez que o término do contrato de trabalho ocorrera antes de expirado o período concessivo. Dessa forma, não se verificam as violações aos CLT, art. 134 e CLT, art. 137, tampouco a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa