Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 134

+ de 65 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 230.6041.2598.8931

21 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.5720.9003.5500

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Embargos de declaração. Irresignação do recorrente diante de decisão contrária aos seus interesses. Possibilidade de motivação per relationem.

«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança c/c danos morais em que a parte ora agravante, servidora do Município de Guarulhos, objetiva o pagamento em dobro dos períodos aquisitivos de férias, referentes a: 03/06/2004 - 02/06/2005; 03/06/2005 - 02/06/2006; 03/06/2006 - 02/06/2007 e 03/06/2007 - 02/06/2008, os quais teriam constados como prescritos conforme informação prestada pela Secretaria de Administração e Modernização. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente os pedidos, não sendo deferida a indenização por danos morais. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada apenas em relação aos honorários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1072.4004.3900

23 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Férias. Fracionamento. Situação excepcional

«O CLT, art. 134, § 1º autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9013.6300

24 - TST. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em três períodos, um dos quais, inclusive, foi inferior a 10 dias e não há nos autos comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, correta a decisão do Regional que deferiu o pagamento em dobro das férias, nos termos da CLT, art. 137. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9015.5400

25 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Férias. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em períodos iguais/superiores a dez dias, sem, contudo, haver comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, a não comprovação de situação excepcional ensejadora do fracionamento das férias, ainda que concedidas em períodos não inferiores a 10 dias, denota a irregularidade do procedimento patronal e obriga o empregador ao pagamento em dobro dos respectivos períodos, nos termos da CLT, art. 137. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5000.2500

26 - TST. Venda obrigatória de parte das férias. Abono pecuniário devidamente quitado.

«Ficou demonstrada a alegada obrigação de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Contudo, como bem ressaltado pela Corte a quo, não há fundamento legal ou convencional a amparar o pedido de pagamento em dobro, pois os abonos pecuniários respectivos foram devidamente quitados. Desse modo, incólume a literalidade do CF/88, art. 7º, XVII e dos CLT, art. 129 e CLT, art. 134, pois as normas insculpidas nos referidos dispositivos não abordam a consequência decorrente dos casos em que foram devidamente quitados os valores correspondentes ao trecho das férias obrigatoriamente convertido em abonos. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8003.7900

27 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em períodos superiores a dez dias, sem, contudo, haver comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento, ônus do qual a ré não se desincumbiu. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, a não comprovação de situação excepcional ensejadora do fracionamento das férias, ainda que concedidas em períodos não inferiores a 10 dias, denota a irregularidade do procedimento patronal e obriga o empregador ao pagamento em dobro dos respectivos períodos, nos termos da CLT, art. 137. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8003.7200

28 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Férias. Excepcionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«Ante uma possível violação da CLT, art. 134, § 1º , deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8691.5002.9600

29 - TST. Recurso adesivo da reclamante. Férias. Fracionamento. Situação excepcional

«O CLT, art. 134, § 1º autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5004.0200

30 - TST. Férias. Pagamento em dobro.

«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias concedidos pela legislação municipal, questão totalmente estranha ao caso em análise. Nesse contexto, diante da falta de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa