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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 134

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Doc. VP 198.1034.3089.0135

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - No caso concreto, o TRT deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias com base em dois fundamentos: a) porque houve o atraso no pagamento da remuneração das férias (entendimento da Súmula 450/TST); b) porque houve a inobservância do CLT, art. 134 (as férias não foram concedidas dentro do período concessivo - 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito). Registra-se que a Corte regional indeferiu o pleito da parte reclamante do pagamento em dobro da dobra de férias, sob o fundamento de que «correto o juízo ao indeferir a cumulação da dobra pela não concessão no período concessivo e pelo atraso no pagamento, pois, embora diversas as condutas, a sanção é uma só . 4 - Nesses termos, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, subsiste que, no caso concreto, há fundamento autônomo do TRT suficiente para manter a condenação ao pagamento da dobra de férias, qual seja: desrespeito do prazo concessivo previsto no CLT, art. 134, nos exatos moldes em que previsto no art. 137 do texto consolidado ( «Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração ). 5 - Logo, deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi negado provimento ao agravo da reclamada. 6 - Juízo deretrataçãonão exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. VP 812.1627.1069.1899

12 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FRACIONAMENTODASFÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Na hipótese, os fatos narrados são anteriores à vigência da Lei 13.467/17. 3 - No caso em apreço, o Tribunal Regional disse que «Em relação ao período, o fracionamento das férias, ainda que não demonstrada a excepcionalidade referida pelo art. 134, § 1º da CLT, é válido, desde que em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, conforme entendimento da Súmula 77 deste Regional . Entendeu que, apesar da reclamada não ter comprovado a excepcionalidade da medida, «... a Ficha de Registro de Empregado comprova que, desde o período aquisitivo 2011/2012, o fracionamento das férias do autor, quando realizado, sempre observou o mínimo de dez dias corridos (ID 41cf3c8 - Págs. 14 e 18), não havendo qualquer irregularidade em relação à concessão das férias registradas no referido documento . 4 - Todavia, ao contrário do que decidiu o TRT, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior considera irregular ofracionamentodasférias, sem a demonstração da excepcionalidade a que alude oCLT, art. 134, § 1º. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 806.0313.2627.5476

13 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIMED NORDESTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Unimed defende ser indevida a equiparação salarial deferida, porquanto ausentes os requisitos para tanto, especialmente a mesma qualificação técnica com a qual contavam as empregadas indicadas como paradigmas. Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte Regional decidiu a questão à luz da prova dos autos, especialmente a prova oral, concluindo que, ao contrário do alegado, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da equiparação salarial entre a reclamante e as empregadas apontadas como paradigmas. Em assim sendo, eventual reforma da decisão importaria o reexame do conjunto probatório do processo, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . Prejudicado o exame da transcendência . HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do apelo, porque desfundamentado. Logo, havendo óbice processual intransponível que impeça o exame de mérito da matéria, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, julgando prejudicado o exame da transcendência . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . FÉRIAS. EMPREGADA MAIOR DE CINQUENTA ANOS. PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de ser impossível o fracionamento das férias dos empregados que contem com mais de cinquenta anos por força de norma coletiva, quando o período aquisitivo se deu na vigência do § 2º do CLT, art. 134, hipótese dos autos, uma vez que se trata de direito legalmente assegurado e, consequentemente, imune à supressão por meio de instrumento coletivo. Há precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIMED NORDESTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. 2 . Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 961.7525.0576.8558

14 - TST. A - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO ART . 134 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O CLT, art. 134, § 1º, com a redação vigente à época dos fatos, só autoriza o fracionamento das férias em situações excepcionais, situação não demonstrada nos autos. Dessa forma, irregular o fracionamento de férias, o que resulta em pagamento dobrado na forma do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido. B - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA . POSSIBILIDADE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 572.8079.5331.8556

15 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. FÉRIAS. FRACIONAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO CALCADA NO CLT, art. 134, § 1º. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE AS FÉRIAS FORAM CONCEDIDAS DE FORMA COLETIVA, COMO PREVISTO NO CLT, art. 139 E EM CLÁUSULA COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, V, demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298.2. Na origem, valendo-se da premissa fática de que houve fracionamento de férias, por dois períodos de 15 dias, sem que houvesse justificativa para tal, o e. Ministro Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias fracionadas, à luz do que dispunha o CLT, art. 134, § 1º.3. Na presente Ação Rescisória, a então reclamada, ora autora, parte da premissa de que as férias foram concedidas de forma coletiva, hipótese prevista no CLT, art. 139 e em cláusula de convenção coletiva de trabalho, a evidenciar a violação do referido preceito legal e do art. 7º, XXVI, da CF, entre outros.4. Verifica-se, contudo, que os fundamentos que animam o pedido de corte não guardam pertinência com o contexto fático jurídico analisado na decisão rescindenda, a atrair a incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Para além desse óbice, constata-se, ainda, a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a obstar o exame de premissa fática diversa daquela que nem o Órgão julgador do processo matriz poderia se furtar, por se tratar de recurso de natureza extraordinária. 6. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte Superior. 7. Pedido julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1001551-41.2021.5.00.0000, em que é AUTOR CALÇADOS BOTTERO LTDA. e RÉU ENEU SOARES PINTO.

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Doc. VP 500.3355.6941.0496

16 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 519.8681.3518.1194

17 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. O tema referente ao dano moral pelo fornecimento insuficiente dos EPIs constitui inovação recursal, pois não fora articulado no recurso de revista. Logo, não merece conhecimento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADAS SERCOMTEL S/A. TELECOMUNICAÇÕES E OUTRA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.626/1.627 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. FÉRIAS. Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, apenas em casos excepcionais as férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O parcelamento irregular dá ensejo ao pagamento em dobro, por não se atingir o intuito precípuo assegurado pela lei, qual seja de proteção à saúde do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.633/1.634 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. INTERVALO ENTREJORNADA . O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SERCOMTEL CONTACT CENTER S/A. E OUTRA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 236.4316.5764.7812

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ.2 - Preliminar a que se rejeita.TRANSCENDÊNCIAPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. GOZO REGULAR DO PERÍODO DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que não incide a prescrição para reclamação da dobra de pagamento referente ao período aquisitivo 2013/2014, tendo em vista que o termo inicial da prescrição, mesmo para a reclamação da sanção decorrente do pagamento fora do prazo legal, é contado do término do período concessivo, aplicando ao caso em tela o disposto nos CLT, art. 134 e CLT art. 149. Para tanto, registrou que «É a data do término do prazo concessivo que constitui o termo inicial da prescrição, para se reclamar contra o não pagamento da remuneração das férias. É o que se extrai do artigo em discussão. Como se denota do processado, a autora ingressara aos quadros do réu em 26/07/2010 e, considerando-se a distribuição deste feito em 23/07/2020, é certo que as férias do período aquisitivo 2013/2014 teriam sua fruição admitida até 26/07/2015, pelo que não alcançadas pela prescrição pronunciada quanto aos créditos anteriores a 23/07/2015. Consigne-se que o fato de se tratar, a condenação, de sanção pela inobservância do prazo para o pagamento não desnatura o instituto, pelo que incidentes, na espécie, a inteligência dos CLT, art. 149 e CLT, art. 134.2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, nos termos do CLT, art. 149 (Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho), fixa-se a data final do período concessivo das férias como termo inicial do prazo prescricional. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT).3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501.1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501.1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137".3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo".4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501.5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 579.2285.8252.7856

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.5843.2734.5959

20 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A exigência de situação de excepcionalidade para fracionamento das férias, prevista no CLT, art. 134, § 1º, com a redação anterior à fixada pela Lei 13.467/2017, não alcança as férias coletivas, que são regidas pelo art. 139 e parágrafos do mesmo diploma legal. Ademais, o dispositivo não prevê qualquer cominação à ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho do fracionamento do período de descanso . 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias também fundamentaram na existência de norma coletiva nos autos, com previsão idêntica aos termos do CLT, art. 139, § 1º. 3. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST e à tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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