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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 253

+ de 109 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.0145.2000.4700

101 - TRT4. Intervalo para recuperação térmica do empregado. CLT, art. 253.

«O CLT, art. 253 assegura aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo, considerando-se artificialmente frio, no Estado do Rio Grande do Sul, o que for interior a 10ºC, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal em comento e da Portaria 21/1994 do MTE. [...]... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.5600

102 - TST. Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Devido o intervalo previsto no CLT, art. 253.

«Nos termos da Súmula 438 desta Corte,. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.7400

103 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.

«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.1200

104 - TRT3. Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.

«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.4800

105 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo serviço frigorífico. Uso de equipamento de proteção individual. Intervalo especial. CLT, art. 253.

«O uso de equipamento de proteção individual não afasta a obrigação de concessão do intervalo intrajornada especial, previsto pelo CLT, art. 253. Ao contrário, se a norma é dirigida a empregados expostos à agressão de um agente insalubre, pressupõe-se que os trabalhadores submetidos a essa situação façam uso de EPI's, a fim de ser neutralizada a insalubridade, conforme previsão legal do CLT, art. 166. O intervalo especial estipulado pelo CLT, art. 253 não se condiciona à caracterização da insalubridade e, assim, o direito à fruição dessa pausa não é afastado pelo uso de EPI's.... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.0300

106 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.

«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 107.0214.1000.1200

107 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Cabimento. Ambiente artificialmente frio. Câmara frigorífica. Setor de desossa. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Matéria fático probatória. Especial não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«... De outra parte, não vislumbro afronta à literalidade do CLT, art. 253. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal - diante do contido na Súmula 126/TST, consignou que «...restou demonstrado nos autos que a reclamante trabalhou no interior de câmara frigorífica, em ambiente considerado artificialmente frio,...no Setor de Desossa, cuja temperatura é de 07ºC a 12ºC, importando considerar que «...o Estado de Goiás, segundo a Portaria 21, de 26/12/1994, do MTE, inclui-se na quarta zona climática e «Nesta se considera artificialmente frio o ambiente cuja temperatura encontrar-se abaixo de 12º, nos termos do citado artigo. Assim, entendeu que é devido o intervalo como trabalho extraordinário em duas situações distintas «A primeira, para aqueles empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas (caso da reclamante), e a segunda, para os que movimentam mercadoria de lugar quente para frio e vice-versa. Dessa forma, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no dispositivo de lei supracitado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.3700

108 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.

«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9600

109 - TRT2. Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.

«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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