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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 445

+ de 38 Documentos Encontrados

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Doc. VP 127.6674.7000.2200

11 - TST. Dissídio coletivo. Cesta básica. Contrato de experiência. Exclusão dos trabalhadores com contrato de experiência. Impossibilidade. CF/88, art. 3º, IV. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Esta Seção Especializada tem mantido os benefícios conquistados pelas categorias ao longo dos anos, principalmente aqueles de natureza social, como aquele que está em discussão nos autos, que tem natureza alimentar, privilegiando a segurança que deve nortear as relações trabalhistas. São as chamadas cláusulas «históricas. ... ()

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Doc. VP 123.9935.2000.0500

12 - TST. Contrato de experiência. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.212/1991, art. 118. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, arts. 445, parágrafo único.

«Por se tratar de acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato de experiência, existe garantia de estabilidade no emprego, conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 118, pois, por força do disposto no CF/88, art. 7º, XXII, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador, torna-se imperioso uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0200

13 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.

«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1600

14 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada sem justa causa. Devida indenização do CLT, art. 479. CLT, art. 445, parágrafo único.

«É devida a indenização do CLT, art. 479, em cuidando de rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa do empregado.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1700

15 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Devida multa do CLT, art. 477. CLT, art. 445, parágrafo único.

«É devida a multa por atraso no pagamento das verbas decorrentes de rescisão antecipada do contrato de experiência, em não tendo a reclamada comprovado nos autos a sua quitação dentro do prazo do art. 477, § 6º, «b.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1000

16 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória reconhecida. Contrato de experiência. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII.

«1 – Há direito à garantia provisória no emprego, na hipótese de contrato de experiência, ante o acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118. 2 – A força normativa da Constituição Federal, que atribui especial destaque às normas de saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII), impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional que trata da matéria, de maneira a reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego. 3 - O Lei 8.213/1991, art. 118 é aplicável porque o afastamento relacionado ao acidente de trabalho integra a essência sócio jurídica da relação laboral. 4 – O contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário. 5 – Recurso de revista a que se dá provimento parcial, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1000

17 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Contrato de experiência. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CF/88, art. 7º, XXII.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à estabilidade acidentária em contrato de experiência, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 378/TST-II. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1100

18 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896.

«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (Lei 8.213/91, art. 118), incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades, inclusive contrato de experiência. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restrinjam os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1200

19 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.

«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.6000

20 - TRT2. Contrato de experiência. Sucessão de um contrato temporário. Invalidade. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Não se admite contratação experimental em sequência ao labor na empresa como trabalhador temporário, uma vez que não há necessidade de nova adaptação e nem de prova de capacidade para o trabalho.... ()

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