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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 448

+ de 168 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5020.7400

21 - TST. Unicidade contratual. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional, ao reconhecer a unicidade contratual e a responsabilidade solidária das reclamadas, pautou-se na ocorrência de sucessão empresarial (CLT, art. 448), e não, em formação de grupo econômico. Impertinente, portanto, a indicação de violação do CLT, art. 2º, § 2º, e inespecífica a divergência jurisprudencial apontada. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.2500

22 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa contratado pela estrada de ferro sorocabana. Prestação de serviços em trecho incluído nos sistemas de transporte metropolitano da grande São Paulo. Aposentadoria anterior à cisão parcial da fepasa. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional consignou que «o reclamante era funcionário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, que foi sucedida pela FEPASA, e também em trecho abrangido pela sucessão da FEPASA pela CPTM, no caso específico na Barra Funda, ou seja: a antiga FEPASA - DRM. Registrou, ainda, que «sua aposentadoria ocorreu muito antes da cisão do patrimônio da FEPASA que se deu com Lei 9.432/96. Compreendeu o Colegiado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deveria responder pelo adimplemento do crédito, tendo em vista que a Lei Estadual Paulista 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo - Justificativa de cisão da FEPASA lhe atribuiu o encargo pelo pagamento de proventos aos inativos, eximindo a CPTM de tal responsabilidade. Ao final, concluiu que o reclamante faria jus ao à paridade com os ferroviários ativos da CPTM. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.6900

23 - TST. Sucessão do banestado pelo banco itaú. Impossibilidade de reintegração. Desligamento ocorrido após a sucessão. Cláusulas que não vigoram após a privatização. Precedentes. Nulidade da despedida. Reintegração no emprego.

«A controvérsia consiste em determinar se, no caso de sucessão de sociedade de economia mista (Banco Banestado), pode o sucessor (Banco Itaú) retirar direitos que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, via norma interna, antes da privatização, quando aquela entidade pertencia à Administração Pública, e se essa alteração pode ser considerada lesiva. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.7400

24 - TST. Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação do plano de cargos e salários da CPtm. Empregado da fepasa aposentado antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm.

«1. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da paridade de ex-empregado da extinta FEPASA com empregados da CPTM em atividade. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.1300

25 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão de empresas. Violação do CLT, art. 448. Não configuração. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade solidária da segunda reclamada sob o fundamento de que não foi comprovada a existência de sucessão empresarial, uma vez que, para a sua caracterização, não é suficiente a exploração da mesma atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.2300

26 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Estrada de ferro sorocabana e CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Ausência de sucessão.

«Não há como acolher o argumento de que a egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista patronal com fundamento em premissa fática não registrada pelo Tribunal de origem, pois esse não é o caso dos autos. Com efeito, concluiu que a decisão regional violou o CLT, art. 448, sob o fundamento de que este Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos das Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, a Estrada de Ferro Sorocabana - empresa pela qual o ex-empregado foi contratado - não foi sucedida pela CPTM. ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.0900

27 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.0800

28 - TRT2. Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. VP 178.0085.0000.1600

29 - TRT2. Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.

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Doc. VP 172.6745.0010.0400

30 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()

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