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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 103.1674.7511.4700

861 - TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula de não concorrência. Validade. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 422.

«É válida a inserção de cláusula de não concorrência no contrato de trabalho, desde que restrita a determinado segmento de mercado e estabelecida por tempo razoável, além de prever indenização compensatória. Não há que se falar em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468) na medida em que as normas contratuais decorreram de mútuo consentimento e não acarretaram prejuízo ao Reclamante, observando os princípios e normas legais. Referida cláusula tem como justo objetivo proteger segredos industriais entre empresas concorrentes, procurando evitar a quebra de sigilo. Na verdade, tal dispositivo contratual visa preservar os princípios da lealdade e da boa-fé (CCB/2002, art. 422), inexistindo mácula a respaldar a pretendida nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.7700

862 - TRT2. Vale-transporte. Presunção de interesse do empregado que mora longe do trabalho. Renúncia inválida. CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Decreto 95.247/87, art. 1º. Lei 7.418/85, art. 1º.

«É sempre presumido o interesse do trabalhador em desfrutar do benefício do vale-transporte quando reside em ponto distante do local de trabalho, incumbindo assim, ao empregador o ônus de prova cabal da renúncia de condição ou direito indispensável ao hipossuficiente. In casu, não é crível que o autor, residindo distante do local de trabalho, declinasse da concessão do vale-transporte, mormente em face do modesto salário por ele recebido. Nas circunstâncias, a aposição do «X no campo destinado à opção «NÃO, corresponde a uma inconcebível renúncia ao benefício, imposta pelo empregador por ocasião da admissão, e que por ser lesiva ao obreiro afigura-se nula de pleno direito. Basta ver que considerando o preço de duas passagens diárias, o reclamante teria comprometido cerca de 30% do seu ganho mensal, resultando em brutal redução salarial que não pode ser convalidada por esta Justiça sob pena de se estimular a fraude patronal (CLT, art. 9º e CLT, art. 468). Nesse contexto, não incide a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-1.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3300

863 - TRT2. Jornada de trabalho. Cláusula potestativa. Mcdonald's. Jornada móvel e variável. Inválida. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122. CLT, art. 2º, CLT, art. 9º, CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«É inválida a «jornada móvel e variável implantada pelo McDonald's porque sujeita ao inteiro alvedrio da empresa a estipulação unilateral da quantidade de horas de labor diário que apenas a ela interessa. Em se tratando de empregado horista, o sistema móvel atinge a sua remuneração, inviabilizando a organização da vida financeira do trabalhador. A ilegalidade não decorre da duração do trabalho, mas sim, da pactuação de condição leonina que deixa ao exclusivo arbítrio do empregador a modulação da jornada, transferindo para o empregado os custos de um sistema que só interessa à empresa, ao arrepio dos arts. 2º, 9º, 468 da CLT e art. 115 do CCB/16 (CCB/2002, art. 122). Devidas diferenças salariais mensais, do quanto faltante para integrar 210 horas mensais, nos limites do postulado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.5900

864 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6000

865 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.8000

866 - TRT2. Salário. Contrato. Alteração da nomenclatura do cargo sem modificação nas funções. Diferenças salariais indevidas. CLT, art. 468.

«Simples alteração na nomenclatura do cargo e atualização da CTPS do empregado, sem que haja prova cabal da alteração de funções e atribuição de novas e maiores responsabilidades, não enseja o direito a diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7300

867 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.

«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.1900

868 - TRT2. Contrato de trabalho. Unicidade. Fraude. Contrato de prestação de serviços com pseudo ex-empregado. CLT, arts. 9º e 468. Súmula 20/TST.

«Contrato de trabalho e vício volitivo (dolo, simulação e fraude): o vício volitivo referido pelo CLT, art. 9º é sinônimo de burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado de 1943 (mormente o do art. 468). Salta aos olhos que vício de vontade ocorre quando o patrão dispensa o trabalhador, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de prestação de serviços, de maneira idêntica aos realizados até o dia anterior. Em suma, a exegese dos CLT, art. 9º e CLT, art. 468 (a até mesmo da Súmula 20 que foi cancelada pela Resolução 106/2001, do Colendo TST) leva à decretação de unicidade contratual e consectários legais, à míngua de suporte probatório em sentido contrário e do ônus das reclamadas (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.3300

869 - TRT2. Contrato de trabalho. Plano de saúde de natureza contratual. Suspensão ou cancelamento no período em que o trabalhador está afastado pelo INSS com o contrato suspenso. Ilegalidade. Violação ao CLT, art. 468.

«O direito ao plano de saúde contratual subsiste também durante o período de suspensão do contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja recebendo benefício previdenciário. A assistência relacionada à saúde que o plano concede não se confunde com o benefício previdenciário, que visa assegurar a manutenção econômica do segurado durante o período de afastamento, quando deixa de receber os salários. Os benefícios são acumuláveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0800

870 - TRT2. Salário-família. Auxílio creche. Irrenunciabilidade. CLT, art. 468.

«Em face do princípio da razoabilidade, é inaceitável admitir, por mera presunção extraída da ausência do comprovante formal de requerimento dos benefícios, que uma empregada que ganha salário em torno do mínimo e tem três filhos com menos de seis anos, tenha abdicado de direitos tão relevantes para a sua subsistência (salário-família e auxílio-creche), sob pena de se consagrar modalidade de renúncia no âmbito do contrato de trabalho, repudiada na lei e melhor doutrina (CLT, art. 468).... ()

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