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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 488

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.0114.9000.2300

11 - TRT4. Aviso-prévio. Inexistência.

«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.0400

12 - TRT2. Requisitos do aviso prévio. Nulidade. Nos termos do CLT, art. 488, o empregado terá a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias, no curso do aviso prévio, podendo optar pela ausência ao trabalho por sete (7) dias corridos. Trata-se, pois, de uma faculdade do empregado, a qual se não concedida importa na inexistência do aviso prévio e enseja a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente a um novo aviso prévio.

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Doc. VP 142.5854.9015.3500

13 - TST. Nulidade do aviso prévio. Decisão regional que consigna não ter havido a redução da jornada nos termos do CLT, art. 488.

«Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante, durante o cumprimento do aviso prévio, não sofreu redução de jornada. Assim, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a recorrente, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, de natureza extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.6800

14 - TST. Aviso prévio. Férias proporcionais. Ônus da prova.

«É entendimento desta Corte de que é do reclamado o ônus da prova do regular cumprimento do aviso prévio trabalhado, na forma do CLT, art. 488. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.0100

15 - TST. Aviso prévio indenizado. Ônus da prova.

«No caso em tela, a concessão da redução de jornada prevista no CLT, art. 488 representa fato extintivo do direito do autor ao aviso prévio indenizado. Dessa forma, nos termos do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, o respectivo ônus da prova é da reclamada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.7400

16 - TRT2. Aviso prévio. Inexistência de redução da jornada de trabalho. Nulidade reconhecida. CLT, art. 488.

«O CLT, art. 488 prevê que durante o aviso prévio o horário de trabalho deve ser reduzido em 2 horas diárias, facultando-se ao trabalhador faltar por 7 dias consecutivos. Se o empregado labora normalmente durante o período do pré-aviso, sem qualquer redução de jornada ou de dias trabalhados, há de ser considerado nulo o aviso, frente à violação legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7000

17 - TRT2. Aviso prévio. Dação. Ônus da prova do empregador. Aplicação do CLT, art. 488. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 818.

«Compete ao empregador o ônus de provar a efetiva dação do aviso prévio, com observância das disposições do CLT, art. 488, ou seja, facultando-se ao empregado a falta ao serviço por sete dias corridos ou redução da jornada em duas horas. Se o empregador não se desincumbe deste encargo probatório, impõe-se a declaração de nulidade do aviso prévio e condenação no pagamento da indenização correspondente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8300

18 - TRT2. Aviso prévio. Requisitos. Ausência de redução da jornada de trabalho. Ineficácia do aviso. CLT, art. 488.

«O ato de concessão do aviso prévio sem observância à redução da jornada em sete dias ou duas horas diárias, não se formaliza em sua plenitude e, portanto, torna-se ineficaz, especialmente, pela frustração à finalidade visada no CLT, art. 488. (...) Nas palavras do saudoso Valentin Carrion na obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª ed. à pág. 378, se a redução da jornada não foi concedida, o aviso prévio não terá eficácia pela frustração da intenção legal, e deve ser tido como inexistente. Neste sentido doutrina e jurisprudência majoritárias. Nulo, portanto, o documento de fl. 35, concluindo-se pela análise do conjunto probatório que não houve a concessão de aviso prévio ao trabalhador. Nos termos do Enunciado 230 do C. TST, é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Nesse sentido, a pretensão patronal encontra evidente resistência. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4400

19 - TRT15. Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488.

«O reclamante afirmou ser nulo o aviso prévio concedido nos moldes do CLT, art. 488, eis que inaplicável aos trabalhadores rurais, que dispõem de legislação própria (Lei 5.889/73, art. 15), entretanto, deve ser relevado que esse preceito legal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, acarretando a ampla aplicabilidade do CLT, art. 488 aos rurais, que inclusive resultou mais benéfico ao obreiro, porque deixou de trabalhar sete dias, enquanto que nos termos da lei própria os dias não trabalhados seriam em torno de quatro.... ()

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