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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 765

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Doc. VP 103.1674.7364.5600

181 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação objetiva/subjetiva. Normas. CLT, art. 765 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 267, IV.

«A cumulação contida no CLT, art. 842 não deve receber exegese contrária aos princípios da economia e da celeridade, ínsitos no processo judiciário trabalhista, em especial no CLT, art. 765. Na prática, aqui estamos diante de cumulação objetiva/subjetiva, sendo perfeitamente aceitável referida cumulação sem perfeita identidade material, sob pena de obstaculizar-se formalisticamente o acesso do trabalhador a prestação jurisdicional prevista na Carta Maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2900

182 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5000

183 - TRT2. Execução. Penhora. Créditos junto a cliente e numerário em conta corrente. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 765.

«... Ao determinar a penhora sobre créditos que a Impetrante possui junto a clientes e numerário existente em conta corrente, o MM. Juiz Executor atuou em estrita consonância ao disposto no CPC/1973, art. 655, que estabelece a gradação legal para a penhora. Ademais, não se vislumbra abuso ou ilegalidade no ato do Ilustre Magistrado «a quo, porquanto restaram observados os ditames do art. 765, do Estatuto Consolidado, que preconiza a liberdade do Juiz na direção do processo, velando pela celeridade processual e efetiva satisfação do comando condenatório estabelecido no r. julgado. ... (Juiz João Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5100

184 - TRT2. Compensação. Dedução. Enunciados 18/TST e 48/TST. CLT, art. 765. Exegese.

«A leitura do CLT, art. 765 mostra que o processo trabalhista deve ser visto sempre pelos operadores jurídicos pela ótica dinâmica, e não formalista. Em assim sendo, ficar discutindo judicialmente se o instituto do art. 767 CLT (e Enunciados 18/TST e 48/TST) é de «compensação ou de «dedução, é verdadeira questiúncula de «lana caprina, que a todos ocupa e para nada serve, porque não existe do ponto de vista prático para o jurisdicionado (aquele que deve ser bem servido pelos advogados e pelo juiz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2800

185 - TRT2. Execução. Penhora em conta-corrente. Legitimidade quando requerida pelo exeqüente ante a não aceitação dos bens indicados pelo executado. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 657. CLT, art. 765.

«Conforme se depreende da exegese da segunda parte do CPC/1973, art. 657, se o credor não aceitar os bens oferecidos para a garantia do Juízo, devolver-se-á a ele o direito de nomeação. Ora, diante de tal negativa, incensurável a decisão do MM. Juízo de origem que em prol da celeridade e da efetividade da execução, defere o pedido de bloqueio de conta bancária do executado, o que em hipótese alguma consubstancia-se em abuso de autoridade, pois tal procedimento está em, perfeita consonância com o CLT, art. 765, bem como a gradação estabelecida no CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2400

186 - TRT2. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não caracterização. Não comparecimento na audiência. Cirurgia de urgência realizada pela médica reclamante. Procedimento célere. Convivência com o princípio da ampla defesa e contraditório. CLT, art. 765 e CLT, art. 844, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LV.

«Chiovenda ensina que a presunção jurídica é uma convicção fundada sobre a ordem normal das coisas. Em assim sendo, provado documental e tempestivamente o motivo relevante (neurocirurgia pediátrica de urgência realizada pela médica reclamante em bebê de oito meses) aludido no parágrafo único, do CLT, art. 844, não deve prosperar confissão ficta e nem sentença de improcedência prolatada contra quem detinha o «onus probandi (arts. 818/CLT e 333/CPC) dentro do processo. Entendimento contrário afronta a «ordem normal das coisas contida na lição acima referida, eis que o procedimento célere cogitado pelo CLT, art. 765 deve conviver harmonicamente com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4200

187 - TRT2. Processo de trabalho. Princípio informativo da simplicidade. Aplicação. CLT, art. 765 e CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130.

«Com supedâneo nos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 765/CLT, 130/CPC (conforme art. 769 consolidado), assim como nas Leis 9.099/95, 9.265/96 e 9.307/96 (consoante CLT, art. 8º), o processo trabalhista deve ser norteado pelo princípio informativo da simplicidade. Consoante leciona o notável processualista laboral Júlio César Bebber («Princípios do Processo do Trabalho), não mais cabe ao magistrado trabalhista interpretar o Direito de molde «reverente a ritualismos que lhe imprimem velocidade reduzida, formalismos paralisantes e asfixiantes burocratas. Cabe pelo ritmo da vida atual ultrapassar certas fórmulas complicantes de tramitação, sob pena de transformar o Direito Processual em ciência abstrata, consoante ensinado pelo jurista Bebber aqui citado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9800

188 - TRT2. Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX.

«Nunca é demais salientar que no processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910) só existe uma modalidade de prova pericial obrigatória: aquela para apuração de insalubridade ou periculosidade argüida em juízo (CLT, art. 195, § 2º). Todas as demais, sejam médicas, contábeis ou de qualquer outra modalidade, devem passar pelo crivo da decisão fundamentada do magistrado trabalhista (art. 93, IX, da CF) dentro da fase cognitiva, e levando em conta os critérios diretivos de celeridade e necessidade aludidos pelo CLT, art. 765. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4200

189 - TST. Mandado de segurança. Decisão interlocutória que determina a realização de perícia. Descabimento da segurança. Inexistência de decisão teratológica. Inteligência do princípio da oralidade. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CLT, art. 765. CF/88, arts. 2º, 5º, LIII e LV, 113 e 114.

«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

190 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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