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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 799

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Doc. VP 610.4336.8335.9208

21 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.

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Doc. VP 901.5227.5511.7980

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EXCIPIENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APELO INCABÍVEL. ART. 799, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. I. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe recurso ordinário da decisão de julgamento em exceção de suspeição que não desafia pretensão recursal imediata, tendo em vista sua natureza interlocutória não terminativa. II. No caso dos autos, a parte reclamada na ação matriz arguiu exceção de suspeição em face do magistrado condutor de diversos processos que tramitam em seu desfavor. Alegou que o magistrado estaria buscando vingança contra o advogado da parte reclamada, uma vez que este foi o responsável pela abertura de um processo administrativo contra o magistrado no CNJ em 2012. Aduziu que nenhum juiz « com a devida isenção « ignoraria a farta documentação em favor da empresa, dentre outras alegações. III. O Tribunal Regional, em sua competência originária, entendeu não haver qualquer prova de suspeição do juiz nem da existência de processo administrativo em trâmite ou arquivado contra este perante o CNJ ajuizado pelo causídico. Por fim, não conheceu da exceção sob os fundamentos de que foi arguida intempestivamente (ou seja, um ano após o trâmite regular do processo, sendo que as alegações datam mais de cinco anos) e que houve preclusão lógica e temporal. IV. Contra esse acórdão, a parte excipiente interpôs recurso ordinário e, diante da negativa de seguimento, o presente agravo de instrumento. Todavia, observa-se que o recurso ordinário interposto pela parte excipiente, direcionado a esta Corte Superior não se afigura possível, tal qual decidido pela autoridade regional . V. Isso porque aplicam-se à hipótese vertente as disposições contidas nos § 2º do art. 799 e § 1º do CLT, art. 893 e na Súmula 214/TST, que dispõe sobre o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta Justiça Especial. VI . Evidencia-se que a decisão que inadmite a exceção de suspeição é irrecorrível de imediato. VII. Por isso, o tema somente poderá ser aventado em recurso a ser interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida em cada um dos autos aqui arrolados pela parte excipiente, nos termos do § 2º do CLT, art. 799. VIII. Assim, afigura-se correta a decisão da autoridade regional que denegou seguimento ao recurso ordinário da parte excipiente, não merecendo reparos. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 320.6066.7547.5832

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 359.1150.1679.2794

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS INDICADOS NA INCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE, AFASTANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DECLARADA PELA VARA DO TRABALHO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 739.5230.9554.6421

25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 184.3580.1001.8900

26 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Reclamação trabalhista. Servidor aposentado da extinta fepasa. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Existente. Acolhimento sem efeitos modificativos.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.9800

27 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Competência territorial. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.

«O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para, reconhecendo a competência do juízo originário para processar a execução, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, situada no âmbito do mesmo Tribunal. Conforme entendimento contido na Súmula 214/TST desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto nA CLT, art. 799, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.4100

28 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Processo anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Vínculo de emprego reconhecido em juízo no período de 20/9/1997 a 02/4/2000. Contrato de representação comercial firmado entre empresa e cooperativa. Prestação de serviços pelo reclamante na condição de cooperado. Fraude.

«1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a empresa Rio Branco Alimentos S.A. (reclamada), no período de 20/09/1997 a 02/04/2000, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação e julgamento do mérito dos demais pedidos do reclamante referente a esse período. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.1800

29 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Incidência da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho.

«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Aplicação da Súmula 214/TST. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.6300

30 - TRT18. Execução trabalhista. Recorribilidade das decisões interlocutórias.

«Conforme o parágrafo primeiro do CLT, art. 893, os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. E, conforme o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 214, somente enseja recurso imediato a decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, de acordo com o disposto no CLT, art. 799, parágrado 2º.... ()

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