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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 799

+ de 39 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.7194.2005.5300

31 - TRT3. Exceção de incompetência. Declaração de ofício incompetência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade.

«Tratando-se de incompetência em razão do lugar, o Juiz não pode declará-la, de ofício, já que se trata de competência relativa, sujeita à convenção das partes, ante o teor do CPC/1973, art. 111, sendo possível sua prorrogação, quando não oposta tempestiva exceção, pela parte contrária, nos termos do CLT, art. 799 e CPC/1973, art. 114. O ajuizamento da ação, em qualquer foro, sujeita-se ao livre arbítrio daquele que a opõe, sendo possível reconhecer a incompetência territorial somente se oposta a exceção pela parte contrária, a quem incumbe demonstrar em que medida o foro eleito pode prejudicar sua defesa e regular andamento do feito.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.1000

32 - TRT3. Decisão interlocutória. Recurso. Exceção de incompetência territorial. Decisão interlocutória. Recorribilidade.

«É cabível a interposição de recurso ordinário contra a decisão que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar, tendo em vista a Súmula 214/TST que permite o recurso de decisão interlocutória que «acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º.... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.9300

33 - TRT3. Competência em razão do lugar.. Conexão e continência.. Irrecorribilidade. Decisão interlocutória.

«Tanto na conexão como na continência há uma possibilidade aberta de modificação de competência. É o que se lê do CPC/1973, art. 102, que trata de competência relativa, em razão do valor ou em razão do lugar. Assim, a conexão e a continência são causas modificativas de competência, com finalidade de possibilitar o julgamento simultâneo das demandas similares. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente (CPC, art. 105). Isso se dá no âmbito da competência em razão do lugar, ou seja, relativa. E diga-se que a decisão que acolhe a exceção de incompetência relativa, salvo quando a esta se terminativa do feito, tem natureza interlocutória, não cabendo recurso imediato, nos termos do CLT, art. 799, § 2º. Essa é regra consolidada. E a Súmula 214/TST reconhece uma interpretação ao preceito consolidado para captar como exceção, o caso em que os autos são remetidos para Tribunal Regional do Trabalho distinto, situação em que há a possibilidade de recurso Imediato, o que não aconteceu na espécie «sub judice.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.9200

34 - TRT2. Interlocutórias embargos à execução. Decisão interlocutória. Nos termos da Súmula 214 do c. TST, «na justiça do trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão. A) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Não conheço.

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Doc. VP 143.1824.1028.9400

35 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.

«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º (Súmula/TST 214). Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9800

36 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2900

37 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8700

38 - TRT2. Recurso ordinário. Competência. Declaração de incompetência em razão da matéria. Decisão terminativa. Cabimento do recurso. Custas. Pagamento. Desnecessidade. Inexistência de condenação. CLT, art. 799, § 2º.

«... Cabimento do recurso. Deserção. O juízo declarou-se incompetente em razão da matéria e por isso se trata de uma decisão terminativa a qual comporta recurso (CLT, 799, § 2º). O recurso não dependia de pagamento de custas porque não há condenação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.4800

39 - TST. Recurso. Decisão interlocutória. Impugnação imediata quando terminativas do feito. Súmula 214/TST. CLT, arts. 799, § 2º e 893, § 2º. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade de interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal (Súmula 214/TST).... ()

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