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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 836

+ de 88 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.2952.0000.0100

21 - TRT2. Ação declaratória. Conteúdo. Ação anulatória. Declaração de inexistência de sentença por nulidade da citação. Sentença transitada em julgado. Via eleita inadequada. Tem-se por incabível a via eleita pela recorrente (ação declaratória de inexistência/nulidade - querella nullitatis insanabilis). A ação anulatória objetiva a anulação dos atos praticados no processo, a respeito dos quais não foi pronunciada qualquer sentença ou em que foi proferira sentença meramente homologatória (CPC, art. 486). Por outro lado, o CPC, art. 485 dispõe que: «A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar literal disposição de lei;. Nesse contexto, evidente que a situação apresentada pela autora na exordial se amolda à hipótese legal transcrita, uma vez que o objeto da ação rescisória é a sentença de mérito que, formalmente, transitou em julgado. Portanto, a pretensão inicial quanto à anulação da coisa julgada só é viável por meio de ação rescisória. Ainda que se argumente tratar-se de nulidade absoluta, a questão encontra óbice no CLT, art. 836, que veda o conhecimento de questões já decididas, exceto por meio de ação rescisória. Ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do CPC, art. 267.

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Doc. VP 162.4202.3001.8200

22 - TST. Ação rescisória. Insuficiência do depósito prévio. CLT, art. 836 e instrução normativa 31 do TST. Inexistência de dúvida razoável quanto ao correto valor a ser recolhido. Pressuposto de validade da relação processual. Extinção do processo.

«Nos termos do CLT, art. 836 a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, sendo esta, portanto, a única ressalva ao recolhimento do depósito prévio, além do fato de que tal norma, em nenhum momento, trata da insuficiência do depósito prévio, razão pela qual não é possível elastecer a determinação legal para admitir a complementação do depósito, por não estar contemplada no referido preceito. Assim, a Instrução Normativa 31 do TST preceitua que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação atualizado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. No presente caso, verifica-se, na realidade, que a autora recolheu o depósito prévio no montante de R$ 200,00, sem proceder à atualização do valor da condenação arbitrado na sentença rescindenda (R$ 1.000,00) na ocasião do ajuizamento da rescisória em 28/10/2010, que se mostra insuficiente. Desse modo, como o depósito prévio constitui pressuposto de validade do processo, o recolhimento do seu valor correto decorre de imperativo legal, não se admitindo, portanto, impugnação ao valor da causa, nem alteração de ofício do valor da causa (hipóteses não contempladas no art. 836 na norma consolidado e na Instrução Normativa 31 do TST) e tampouco emenda à inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.5600

23 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso ordinário em ação rescisória. Autarquia municipal. Não isenção do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836. Efeito modificativo.

«Hipótese em que a embargada é autarquia municipal e não está isenta do recolhimento do depósito prévio, conforme dispõe o CLT, art. 836. Diante da constatada ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção da pretensão rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 155.3424.4001.7000

25 - TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Questão controvertida discutida na execução. Inviabilidade de revisão em sede de embargos de terceiro.

«Nos termos do CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, conforme ressaltado na decisão agravada e se verifica da decisão proferida em sede de embargos à execução^ assim, não há como ser revista a questão através outro instrumento processual de modo a afastar a determinação de que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão de embargos à execução. Agravo de petição não provido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.2200

26 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.

«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.7300

27 - TRT3. Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.

«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...). In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato, não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.9600

28 - TRT3. Obrigação de fazer / obrigação de não fazer. Multa diária. Multa estabelecida em acordo judicial para cumprimento de obrigação de fazer. Modificaçao na fase de execução. Inexistência de ofensa ao CLT, art. 836.

«Embora o termo de acordo seja irrecorrível, salvo para a previdência social, sendo rescindível apenas por ação rescisória, a multa estipulada por obrigação de fazer poderá em alguns casos ser modificada sem que se possa cogitar de ofensa ao CLT, art. 836. Isto porque o que transita em julgado e somente pode ser alterado por meio de ação rescisória é o objeto principal do acordo. Tratando-se de multa diária por obrigação de fazer, como no caso de anotação e devolução da CTPS, mesmo que estipulada em acordo devidamente homologado, a lei faculta ao julgador a sua alteração, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, nos termos do parágrafo 6o do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.4300

29 - TRT2. Conciliação. Anulação ou ação rescisória coisa julgada. Acordo firmado em ação anterior. Decisão atacável somente por ação rescisória. Oj 132 da SDI-II do c. TST e Súmula 100, V do c. TST- se houve ou não algum tipo de vício no acordo entabulado em demanda anteriormente proposta, tal fato não pode ser analisado pela via processual eleita, sob pena de violação direta do CLT, art. 836, razão pela qual não se pode falar em violação ao CLT, art. 477, parágrafo 2º ou ao CCB, art. 843.

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Doc. VP 154.1731.0007.8300

30 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Limites. Afronta.

«Diante da existência de decisão, proferida nos autos, reconhecendo e declarando o direito da autora à reintegração de emprego, inviável se mostra a possibilidade de se promover sua dispensa sem que observadas fossem as condições contratuais reconhecidas em relação a exequente. Em decorrência, não se pode considerar que a decisão exequenda, que foi ratificada por acórdão deste Tribunal, tem seus efeitos, no tocante à coisa julgada, circunscritos à simples reintegração da exequente. Aquela decisão, ao declarar a impossibilidade de dispensa da autora, diante dos critérios estabelecidos e impostos por Resolução Interna da executada, reconheceu, igualmente, a existência de condição contratual benéfica em relação à reclamante, que não poderia ser desprezada, sob pena de afronta ao que dispõe o CLT, art. 468. Portanto, a circunstância, agora noticiada, de que referida Resolução foi declarada nula pela Justiça Comum Estadual, consoante acórdão do Eg. Tribunal de Justiça juntado aos autos, em nada altera a situação reconhecida e declarada neste feito, enquanto não sobrevier decisão, seja da Corte Superior Trabalhista, ou em sede de ação rescisória (CLT, art. 836) promovida no âmbito desta Especializada, que promova a rescisão do acórdão deste Tribunal que ratificou o direito à reintegração da exequente.... ()

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