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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 878

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Doc. VP 136.2600.1002.0300

71 - TRT3. Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.7900

72 - TRT3. Multa cominatória. Obrigação de fazer. Conversão em indenização substitutiva. Imposição de astreintes.

«Constatando-se, no caso em exame, que o executado se mantém reticente em cumprir com a obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese ou perna mecânica, obrigação de fazer a que se obrigou em audiência de instrução, o que tornou incontroversa a responsabilidade do reclamado pelo custeio da prótese, conforme constante no título executivo, proferido desde 2009, mostra-se acertada a decisão do Juízo da execução em converter à obrigação de fazer em indenização substitutiva, procedimento autorizado pelo art. 461, parágrafo 1º e artigos 632 e 633, todos do CPC/1973 c/c CLT, art. 878, visto que no processo do trabalho a execução pode ser promovida ex officio pelo Magistrado. De igual modo, a aplicação da multa cominatória diária está fundamentada no CPC/1973, art. 461, parágrafos 4º e 5º, em face do não cumprimento da obrigação de fazer afeta à saúde do ex-trabalhador, que sofreu acidente do trabalho, do qual resultou a amputação de sua perna direita até a região da bacia, no prazo conferido pelo Juízo da execução, assinalando-se que as astreintes foram aplicadas após o executado insistentemente se furtar à satisfação da obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese, observando-se que esta foi fixada nos limites do CCB, art. 412, o que, de todo, modo, afasta eventual alegação de enriquecimento sem causa do credor da obrigação.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.7500

73 - TRT3. Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.

«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1600

74 - TRT3. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.

«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.7600

75 - TRT3. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos artigos 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a Súmula 114 do c. TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.7300

76 - TRT3. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. CLT, art. 878.

«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos arts. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF/88. Com efeito, a Súmula 114/TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 114.0700.1000.0000

77 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.

«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0400

78 - TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.1100

79 - TRT2. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.

«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6600

80 - TRT2. Execução. Penhora em tempo real. Convênio BancenJud. Inexistência de qualquer afronta legal. CLT, art. 878. CPC/1973, art. 655.

«A utilização do Convênio BancenJud não configura afronta ao qualquer dispositivo processual. Ao contrário, observa a ordem prevista no CPC/1973, art. 655, não se olvidando que segundo dispõe o CLT, art. 878, «... A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.... ()

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