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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 878

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Doc. VP 181.9575.7001.9500

31 - TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.

«Esta Corte Superior já sedimentou jurisprudência no sentido de ser inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Súmula 114/TST). O TST concluiu dessa forma a partir do pressuposto de que a execução constitui mero incidente de natureza declaratória da fase de conhecimento. Soma-se a tal entendimento o princípio do impulso oficial preconizado pelo CLT, art. 878, caput. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.9800

32 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e Lei 9.873/1999, art. 1º c/c o Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 4º e 5º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.3400

33 - TRT2. Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.3200

34 - TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Apesar da Súmula 327, do E. STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face o que dispõe o CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo e por essa razão não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327, do STF não tem efeito vinculante.

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Doc. VP 175.8210.5000.3100

35 - TRT2. Prescrição Intercorrente. Despesas do depositário judicial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. É inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente, tanto pela possibilidade de execução de ofício (CLT, art. 878), como pelo disposto no Lei 6830/1980, art. 40, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 889. Esse entendimento aplica-se igualmente às despesas do Depositário Judicial. Inteligência da Súmula 114/TST e dos artigos 200 e 249-C da Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Agravo de petição a que se dá provimento.

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Doc. VP 178.0070.6000.2400

36 - TRT2. Prescrição intercorrente. Transação. Execução de acordo. Prazo para denunciá-lo. Inobservância. Preclusão. Não ocorrência. A inobservância do prazo fixado em ata de audiência para informar o inadimplemento de acordo não faz precluir o direito da parte de executá-lo, previsto no CLT, art. 876, inclusive porque esse prazo não é peremptório, já que não condiciona a atividade jurisdicional, além de não estar previsto em lei. Ademais, se admite o impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), razão pela qual a jurisprudência majoritária desta Corte, consubstanciada em sua Tese Jurídica Prevalecente 6, à qual me curvo, considera a prescrição intercorrente inaplicável no Processo do Trabalho, assim como previsto na Súmula 114/TST. Agravo de petição provido para determinar que se dê prosseguimento ao feito.

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Doc. VP 172.6745.0005.6900

37 - TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho. Inaplicabilidade.

«Não há que se falar em prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho pelo fato do exequente ter permanecido inerte, mesmo que o processo tenha permanecido em arquivo provisório e/ou definitivo por mais de cinco anos. Também, não há notícia nos autos de que tenha sido decretada formalmente a extinção da execução e, além do mais, trata-se de ajuizamento de reclamação trabalhista cuja natureza é de crédito alimentar, o que não comporta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/80, eis que o caso concreto não se equipara a crédito de natureza fiscal. Ademais, prevê o CLT, art. 878 que o processo em fase de execução pode ser impulsionado pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal Competente, o que sepulta a responsabilização do exequente quanto a eventual inércia ao processo de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8162.9000.1600

38 - TRT2. Agravo de petição. Utilização de convênios. No processo do trabalho, a execução pode ser promovida de ofício ou por iniciativa de qualquer das partes, a teor do que dispõe o CLT, art. 878. As providências requeridas pela autora, no sentido de realizar pesquisas por meio dos convênios à disposição do Judiciário, são necessárias à localização de bens dos devedores, a fim viabilizar o prosseguimento da execução.

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Doc. VP 172.8190.5000.2400

39 - TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Súmula 327/STF.

«Apesar da Súmula 327/STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face ao disposto no CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo, e por essa razão, não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327/STF não tem efeito vinculante.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.1200

40 - TRT2. Extinção da execução de ofício. CLT, art. 878. Impossibilidade de extinção da execução em face da inércia da exequente. Ainda vige no processo do trabalho o princípio de que a execução pode ser promovida de ofício por parte do juiz, conforme previsão contida no CLT, art. 878. Referido preceito legal foi recepcionado pela Constituição Federal, estando em plena vigência. Partindo desse pressuposto, é inconcebível declarar a extinção da execução por abandono processual da credora.

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