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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 878

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Doc. VP 144.5335.2001.8200

61 - TRT3. Prescrição intercorrente. Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente.

«A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Além disso, a inadimplência na entrega da tutela, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale àquela necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando o credor possui a sua disposição os meios para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito, o que não se observa quando não são localizados bens penhoráveis, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem à sua disposição o meio de fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente poderia atuar quando houvesse meios para a satisfação da dívida e isso dependesse de ação do credor. Caso iniciada a execução e não localizados bens penhoráveis, a contagem de prazo prescricional somente fluiria após o credor tomar ciência da alteração da situação patrimonial do devedor e deixasse de promover o prosseguimento da execução forçada no prazo prescricional. Se na hipótese dos autos ainda subsiste a situação de inadimplência, decorrente exclusivamente da falta de localização de bens penhoráveis, não tendo o credor culpa por esse fato, incabível cogitar a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.8500

62 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Julgamento extra petita. Ausência de pedido de desconsideração da pessoa jurídica. Decretação de ofício. Violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência.

«A norma contida no CF/88, art. 5º, LV não abrange todos os pressupostos do tema pertinente à configuração de julgamento extra petita, em virtude de decretação, de ofício, da desconsideração da pessoa jurídica. Portanto, não se afere ofensa direta e literal da mencionada regra constitucional, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6300

63 - TRT3. Execução. Expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis.

«Nos termos dos CLT, art. 878 e CLT, art. segs. compete ao Juiz do Trabalho determinar as diligências necessárias a fim de promover a execução e a satisfação do crédito trabalhista reconhecido em sentença, sendo razoável a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para obter informações patrimoniais do devedor, como requerido pelo exequente.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.1700

64 - TRT3. Impulso oficial. Execução. Impulso oficial.

«Não obstante seja o exequente o principal interessado no prosseguimento da execução, tal não é de seu exclusivo encargo. Na verdade, e pela dicção do CLT, art. 878, a execução tanto se promove por iniciativa da parte como por impulso oficial. E essa possibilidade autoriza (recomenda ou até mesmo impõe) ao juízo praticar atos que permitam uma maior celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, como ocorre, por exemplo, com a realização de pesquisa através do INFOJUD na busca de bens necessários para a satisfação do crédito trabalhista ou na identificação dos sócios da empresa executada.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.4100

65 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 137.6762.6000.0000

66 - TRT2. Prescrição intercorrente. Impossibilidade.

«Iniciada a fase de execução, a possibilidade de impulsionar os atos executórios de ofício (CLT, art. 878) e a existência de convênios a garantir a efetiva prestação jurisdicional, impedem o acolhimento da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST).... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.1100

67 - TRT3. Diligência. Execução. Diligências.

«Durante a execução trabalhista as partes e o próprio juiz podem promover diligências de modo a encontrar bens para satisfazer a condenação, nos termos do CLT, art. 878. Desse modo, ao juiz do trabalho é facultada a intervenção no processo executivo, sobretudo para a obtenção de informações sigilosas ou que o exequente não pôde obter por si só.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.1900

68 - TRT3. Execução. Parcela vincenda. Agravo de petição. Execução de parcelas vincendas.

«Cediço que a execução trabalhista constitui uma fase subsequente ao processo de conhecimento que originou a sentença condenatória exequenda, mercê, sobretudo, da iniciativa e impulso oficial do procedimento prevista no CLT, art. 878. A execução trabalhista não se sujeita a procedimento executório autônomo, a uma ação de execução, isto porque evidenciado o sincretismo processual entre cognição e execução, princípio recentemente abrigado na seara processual civil, através da reformas levada a efeito pela Lei 11.232/2005. Diante desse contexto, a execução de parcelas vincendas que, no entender do agravante, se encontram contempladas no processo executório, deve, forçosamente, ser requerida através de petição apresentada nos próprios autos da reclamatória que constituiu o título executivo condenatório.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.0800

69 - TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente.

«A inovação trazida pelo § 5º do CPC/1973, art. 219 e sua observância pelo juízo trabalhista é incompatível com os demais princípios regentes do Direito Processual do Trabalho, em que se discute crédito de natureza alimentar. Considerando-se que, no processo do trabalho, a execução pode ser promovida, de ofício, pelo juízo da execução, conforme CLT, art. 878, é de se compreender a inaplicabilidade daquele instituto, consoante os dizeres da Súmula 114 do Col. TST. Nesta linha de raciocínio, não encontrados bens bastantes à garantia da execução, será suspenso o seu curso, hipótese em que não correrá o prazo prescricional. A satisfação do crédito exeqüendo terá lugar, portanto, quando forem encontrados bens do devedor.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.0600

70 - TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.

«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()

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