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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 782.6493.7004.2105

71 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de reputar válida a modificação das regras de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, com a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, não se configurando violação do direito adquirido, nem alteração contratual lesiva ou contrariedade à Súmula 51/STJ, haja vista a aplicação das disposições previstas na sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 129.0211.1249.9396

72 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS COLACIONADOS. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DA INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pelo réu, por entender que, no tema legitimidade ativa ad causam do sindicato, a divergência jurisprudencial suscitada está superada pela jurisprudência do TST e, no tocante aos arestos que tratam do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incide o óbice previsto no item I da Súmula 296/TST. II. Embargos de declaração em que se pleiteia o prequestionamento do CDC, art. 81, II e da CF/88, art. 8º, III. Sustenta ser inaplicável o óbice do item I da Súmula 296/TST, porquanto os arestos colacionados que tratam do CLT, art. 896, § 1º-A, I são específicos ao caso dos autos. III. O pedido de emissão de tese explícita acerca do art. 81, II, CDC e da CF/88, art. 8º, III, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos legais ou constitucionais. IV. Em relação à especificidade dos arestos colacionados, conquanto a parte ré tenha argumentado, nas razões dos embargos de divergência, que o recurso de revista da parte autora não merecia conhecimento, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta SBDI-1 consignou no acórdão recorrido que os arestos carreados pela embargante, no tema, careciam de especificidade. Isso porque, conquanto os julgados colacionados pela parte assentem que a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem a devida indicação do trecho específico, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no caso dos autos houve o registro da premissa fática, pela turma julgadora, de que a parte transcreveu e destacou a tese prequestionada, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. V. Nesse contexto, o que a parte embargante pretende é que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios, por se tratar de recurso de natureza vinculada as hipóteses legais. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 849.7247.5860.5408

73 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS INVÁLIDOS. SÚMULA 337/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da invalidade dos arestos colacionados, ora oriundos do STF, órgão não elencado no CLT, art. 894, II, ora em desconformidade com a diretriz da Súmula 337/TST. Mantém-se o decidido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 183.4437.9770.9742

74 - TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST, I NÃO DEMONSTRADA. 2. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. 3. SUBSTITUIÇÃO EM FUNÇÃO OU ATIVIDADE GRATIFICADA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA REGRA DE LATERALIDADE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I, E 159, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 405.0334.7979.5796

75 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 827.4853.7941.6524

76 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Os arestos colacionados não viabilizam o processamento do apelo, uma vez que a jurisprudência da Colenda SBDI-1 firmou entendimento no sentido do não cabimento do recurso de embargos, por negativa de prestação jurisdicional, porquanto inviável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos termos do CLT, art. 894, II e nos moldes da Súmula 296, I, deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULAS Nos 337, I, e 458 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, porquanto os arestos colacionados a fim de demonstrar o dissenso de teses ora não atendem aos requisitos da Súmula 337, I, ora encontram óbice na Súmula 458, ambas desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 109.9548.9198.7218

77 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1 DESTA CORTE. ARESTO INESPECÍFICO . SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma concluiu que, em relação ao pagamento em dobro do auxílio-alimentação no mês de dezembro de cada ano, não houve alteração lesiva do contrato de trabalho, apenas modificação na forma de pagamento da parcela, que passou a ser mensal, mas com preservação da respectiva dobra. A Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 desta Corte não guarda pertinência com a alegação do embargante de que faz jus ao pagamento em parcela única e não mensal, uma vez que trata da supressão do pagamento do auxílio-alimentação, e não do seu parcelamento. Por outro lado, o único aresto colacionado não enseja o processamento do recurso de embargos, por incidência do óbice contido na Súmula 296, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido . ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. AVISO-PRÉVIO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a livre adesão a Plano de Apoio à Aposentadoria implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pois este solicita a sua participação no programa, ainda que como incentivo à aposentadoria voluntária, sendo, por conseguinte, indevido o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, bem como do aviso-prévio. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 403.9192.1727.3237

78 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL AMPARADA EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DC-1000295-05.2017.5.00.0000. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1 - A discussão dos autos é sobre a legalidade da cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir do julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, que permitiu a referida exação. 2 - Inicialmente, revela-se inviável o exame das violações legais apontadas nos embargos, tendo em vista o disposto no CLT, art. 894, II, que condiciona o cabimento desse recurso à demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. 3 - Por sua vez, o julgado referido pela recorrente, oriundo da 6ª Turma do TST, é formalmente inválido, pois não foi acompanhado da juntada de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação, conforme exige a Súmula 337/TST, I. 4 - Finalmente, não há como reconhecer contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que tal verbete não considera em seus termos a existência da sentença normativa proferida pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a Cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho de 2017/2018, premissa fática sobre a qual se ancorou o acórdão ora recorrido . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 248.7309.4830.9403

79 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DO JULGAMENTO DO ARE 709212 PELO STF (13.11.2014). APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 262.5461.0991.8073

80 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A controvérsia restringe-seà possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, assim como em virtude da tese firmada pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na tese fixada pelo STF no julgamento da referida ADI, já se encontra pacificada no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais permanecerão, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, sendo que somente poderão ser executados no caso de prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.

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