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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 927.9383.1137.6017

101 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. PACTUAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada consignado que « o Tribunal Regional registrou que a Reclamada não indicou o tempo prefixado nem apontou a cláusula da norma coletiva em discussão, não sendo possível a análise da validade ou não do ajuste coletivo quanto às horas extras in itinere, pois sequer aferido o tempo real gasto pelo Autor nas horas de percurso. Entender de modo diverso demandaria revolvimento fático probatório, vedado nesta instância por força da Súmula 126 «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, ante o obstáculo processual declinado pela c. Turma, a análise da divergência jurisprudencial sobre a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, encontra óbice nas Súmulas 296, I, e 297, I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES ADEQUADOS. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada erigindo o óbice da Súmula 126/TST, assentando que « o Eg. TRT consignou, com base nas provas dos autos, em especial a testemunhal, as condições degradantes de higiene e saúde às quais o Autor estava submetido «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado e por não abordarem a questão sob o mesmo ilícito ou conduta abusiva por parte do empregador. Agravo regimental conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO - CORTE DE CANA. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, ITEM II, DA SBDI-1/TST. A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada para manter a conclusão do Regional sobre a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. O acórdão foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, fundada na Orientação Jurisprudencial 173, item II, da SBDI-1, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. Precedentes. O apelo, portanto, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental conhecido e desprovido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 .

TRABALHADOR RURAL - PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. ARESTO REFORMADO PELA SBDI-1. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a condenação ao pagamento de indenização pela não concessão da pausa de que trata o CLT, art. 72. Assentou que « o Eg. TST adota o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar «. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. No caso, o único aresto apresentado, oriundo da 5ª Turma, apresenta-se inservível ao cotejo de teses, uma vez que reformado pela SBDI-1, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 658.4151.2383.4956

102 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.437/2017. AGRAVO JULGADO IMPROCEDENTE PELA TURMA. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. SÚMULA 296/TST. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e aplicou multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. O critério da especificidade no exame da divergência jurisprudencial fixado na Súmula 296/TST, I parte da diversidade de interpretação do mesmo dispositivo legal à luz de fatos idênticos. O único paradigma transcrito para o embate de teses, válido, pois atende os termos da Súmula 337/TST, se ressente da identidade fática, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. O modelo, proveniente da 8ª Turma, expressa tese genérica de que « o agravo era o meio processual adequado, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, e a sua interposição era necessária para que se viabilizasse, posteriormente, a interposição do presente recurso de revista «, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 379.0153.4337.4046

103 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INDEFERIMENTO PELA C. TURMA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353/TST E NO CLT, art. 894, II. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A egrégia Presidência da Sétima Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos sob fundamento centrado no óbice do CLT, art. 894, II, em razão da imprestabilidade de decisões monocráticas para demonstração de divergência jurisprudencial, bem como na Súmula 353/TST. Nas razões do agravo, a parte ignora tal fundamento, cingindo-se a argumentar com prosseguimento do recurso quanto às questões de mérito, sem tecer nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada acerca do não cabimento do recurso, atraindo o entendimento consagrado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão denegatória do recurso de embargos, o agravo não logra conhecimento. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 114.8699.2209.7235

104 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS (RECREIO). CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DA TRABALHADORA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 978.7737.8085.3378

105 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO FORMULADO EM GRAU DE RECURSO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão em que não conhecido o recurso de revista do reclamante por deserção, na medida em que não apresentado o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais quando da sua interposição, indeferindo a concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida naquele apelo. Assentou, para tanto, que « o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu que os contracheques juntados tanto pelo autor, quanto pelo banco, demonstraram que o reclamante não é hipossuficiente, na forma da lei, revogando os benefícios da justiça gratuita concedidos na sentença e, condenando o reclamante a custas processuais «. O aresto válido apresentado nos embargos para demonstração de tese contrária não guarda identidade fática com o que constatado pela c. Turma, por não tratar da questão acerca da justiça gratuita vir sendo discutida desde o Tribunal Regional, com fundamento em provas de que o reclamante não é hipossuficiente, na forma da lei. O modelo se refere a caso em que a concessão do benefício da justiça gratuita foi tema de recurso de revista, enquanto a situação dos autos trata de pedido formulado em sede de recurso extraordinário, sem insurgência recursal específica contra a decisão regional em que negada a gratuidade da justiça. Óbice da Súmula 296/TST, I. Também não se vislumbra contrariedade ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 do TST, o qual dispõe que « Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo «, haja vista o benefício da justiça gratuita vir sendo indeferido desde a Corte Regional, com fundamento em provas, portanto, controvertida a questão, não ilustrando o precedente a particularidade dos autos. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 747.1544.7374.8701

106 - TST. AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS INTERPOSTOS POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTROS E R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA.. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA RECONHECIDA NA DECISÃO EMBARGADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 730.6497.4877.0650

107 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E INSURGÊNCIA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O reclamado, ora agravante, pugna pelo processamento dos embargos por contrariedade às Súmulas 126 e 297, I, do TST e divergência jurisprudencial, argumentando ter havido condenação no pagamento de horas extras, sem haver dados no acórdão regional a demonstrar o descumprimento do intervalo interjornada. Além de a condenação proferida no âmbito da Turma deste Tribunal estar fundamentada apenas em novo enquadramento jurídico dado à matéria explicitamente examinada no acórdão regional, acrescenta-se que prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a apuração do tempo devido a título de horas extras, na fase de liquidação de sentença, sem que isso importe em reexame de fatos e provas, a demonstrar que os arestos indicados para confronto de teses esbarram na regra prevista no CLT, art. 894, § 2º. Também é improsperável o apelo no que diz respeito ao pedido de limitação da condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 pelo simples fato de não haver no acórdão turmário manifestação sobre tal viés. Na linha do entendimento reiterado desta Subseção, o prequestionamento ficto não viabiliza o confronto de teses na análise dos arestos apresentados no recurso de embargos, razão pela qual a ausência de tese explícita no acórdão turmário acerca da questão trazida à baila nos embargos e renovada no agravo, inviabiliza a configuração de eventual dissenso jurisprudencial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 474.1356.5954.1284

108 - TST. AGRAVO DO OGMO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 2. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ELASTECIMENTO DA JORNADA DE SEIS HORAS E DA NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM FATO INCONTROVERSO. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DEVIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296, I, E 337, III, DO TST). 3. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 701.1172.0236.1444

109 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PENSÃO MENSAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I . A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no entendimento desta Corte Superior, que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No caso, a transcrição de apenas um parágrafo intermediário e da conclusão do julgado ou a cópia integral e irrestrita do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, já que o paradigma colacionado registra que a transcrição extremamente sucinta, objetiva e concisa, permite a transcrição integral do capítulo. Ocorre que a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento.

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Doc. VP 277.8098.4300.8903

110 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais não conheceu dos embargos do reclamante porque não caracterizada a divergência jurisprudencial na forma da Súmula 296/TST, I. 2 - Consignou-se, em síntese, que os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não abordam situação fática similar ao acórdão da Turma, em que o juízo quanto ao caráter «manifestamente improcedente do agravo se deu em face de a decisão monocrática ter sido proferida em aplicação de tese de caráter vinculando do STF. 3 - Em face da fundamentação vinculada do CLT, art. 894, II, a caracterização da divergência se dá de forma objetiva quando identificada distinção relevante e consistente entre a tese jurídica firmada no acórdão da Turma e o paradigma indicado, independentemente da «abordagem que a parte pretenda dar à matéria. 4 - O inconformismo do jurisdicionado com o julgamento proferido não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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