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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 897

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Doc. VP 103.1674.7311.0400

2151 - TST. Recurso. Embargos de declaração. Aditamento ao recurso. Possibilidade. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.

«Após recorrer, sobrevindo modificação da sentença por força do acolhimento dos embargos de declaração, a parte sucumbente tem o direito de aditar o seu recurso, no limite daquele acréscimo, e o Tribunal o dever de examiná-lo por inteiro; isto é, considerando as primeiras razões e as complementares (se regularmente apresentadas), como se se tratasse de peça única, sob pena de impor ao seu julgado a mancha de negativa da tutela jurisdicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4400

2152 - TST. Recurso. Embargos de declaração. Edição da Lei 9.957/2000. Apelo protocolado em data anterior à vigência da nova lei. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A.

«A Lei 9.957/2000, publicada no DOU, de 13/01/2000, com «vacatio legis de 60 dias após a sua publicação, alterou a CLT, acrescentando ao diploma consolidado o art. 897-A, «caput e parágrafo único, que prevê o cabimento dos embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, no prazo de cinco dias, admitindo o efeito modificativo, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Em decorrência, não se aplica subsidiariamente aos embargos declaratórios opostos após a edição da norma cogitada, o CPC/1973, art. 535. «In casu, os declaratórios foram protocolizados em data anterior à vigência da lei, sendo regulados pelo CPC/1973, art. 535, porquanto os atos processuais já praticados estão resguardados pelo direito adquirido e pelo ato jurídico perfeito, não se lhes aplicando a lei processual nova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4600

2153 - TST. Recurso de revista. Autenticação de cópias. Verso e anverso. Documentos distintos. Necessidade de dupla autenticação. Precedentes do TST. Hipótese, contudo, em que a autenticação refere-se a ambas as peças. Validade. CLT, art. 830 e CLT, art. 897, § 5º, I.

«A atual, notória e reiterada jurisprudência da egrégia SDI do TST é no sentido de que, em se tratando de documentos distintos, é necessária a autenticação individual de ambos, ainda que constantes do verso e anverso da mesma folha. Precedentes: E-AIRR-427.673/98, E-AIRR-387.187/97, E-AIRR-367.781/97, E-AIRR-286.901/96, E-AIRR-2326.396/96, E-AIRR-370.542/97. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2100

2154 - TRT15. Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.

«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.9500

2155 - TST. Recurso de revista. Formação do agravo de instrumento. CLT, art. 897 (redação dada pela Lei 9.756/98) . Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 90/TST-SDI. Certidão de publicação do acórdão do regional. Peça obrigatória.

«O posicionamento expresso na Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI, é anterior à vigência da Lei 9.756/98, e destina-se aos agravos interpostos antes da referida lei. Esse entendimento era baseado no procedimento anterior, onde o provimento do agravo de instrumento tinha como conseqüência a determinação de subida dos autos para o julgamento da revista, onde haveria a possibilidade da análise da tempestividade do recurso. Com a nova regra, em que o agravo deve possuir condições de ser, no caso de provimento, imediatamente apreciado como revista, todas as peças a serem examinadas no caso do julgamento da revista devem estar presentes, eis que, para os agravos interpostos após a vigência da Lei 9.756/98, não há mais o procedimento de determinar a subida dos autos principais. ... ()

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