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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 942

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Doc. VP 143.1824.1091.8200

31 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.4700

32 - TST. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.

«Nas hipóteses de terceirização ilícita, quais sejam, aquelas em que há intermediação de mão-de-obra na atividade-fim da tomadora de serviços, as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado, por se unirem no propósito de fraudar a legislação trabalhista, incidindo o teor do CCB, art. 942. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.5600

33 - TST. Responsabilidade solidária.

«Reporta-se à fundamentação do tema anterior para reiterar que, diante da ilicitude da terceirização do serviço de call center prestado pela reclamante no âmbito da empresa de telecomunicações reclamada, deve ser reconhecida a condenação de forma solidária, nos termos do CCB, art. 942. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.3100

34 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.5500

35 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.3500

36 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recursos interpostos pelas reclamadas. Matéria comum. Análise conjunta. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.3400

37 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7017.6300

38 - TST. Responsabilidade solidária.

«Estando a decretação da responsabilidade solidária fundamentada no CCB, art. 942, em face da constatação de fraude na terceirização de mão de obra, não se constata violação ao CF/88, art. 5º, inc. II.... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.2100

39 - TST. Validade das normas coletiva firmadas pela prestadora.

«A argumentação da embargante está dissociada da realidade dos autos, porquanto o Tribunal Regional se limitou a definir qual a norma coletiva será aplicada ao contrato de trabalho da reclamante, em face do reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, sem, contudo, emitir juízo sobre a validade das normas coletivas firmadas pela prestadora de serviços. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.3400

40 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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