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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 942

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Doc. VP 136.2600.1002.5700

51 - TRT3. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.

«Uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização, a consequência lógica é a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, banco reclamado, que na condição de empregador passa a responder pelos valores eventualmente reconhecidos à reclamante. A ilicitude da terceirização importa também no reconhecimento de fraude perpetrada pelas empresas contratantes e, por essa razão, respondem de forma solidária conforme norma prevista no CCB, art. 942. Desse modo, tem-se que o tomador dos serviços é o responsável pelo pagamento das verbas, por ter sido reconhecido como verdadeiro empregador. No entanto, mantém-se a responsabilidade da prestadora de serviços, eis que ambas as empresas agiram em contrariedade às normas legais.... ()

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Doc. VP 146.4212.2022.9400

52 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Responsabilidade solidária. Dano moral «in re ipsa caracterizado. Desnecessária a comprovação da ocorrência dos danos. Valor indenizatório fixado em atenção ao princípio da proporcionalidade. Responsabilidade solidária. Consoante CCB, art. 942, todos aqueles que concorreram para a prática de ato ilícito respondem solidariamente pelos prejuízos causados. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7434.9800

53 - TRT2. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Caracterização. Admissão por uma empresa. Pagamento de salário por outra. Mesmo advogado. Mesma defesa. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 9º. CCB, art. 942.

«... As empresas não pagaram as verbas rescisórias ao autor, em ofensa ao CLT, art. 9º. O documento de fls. 14 mostra que o reclamante foi admitido pela Empresa Auto Ônibus Penha São Miguel Ltda e a segunda ré lhe pagava salários (fls. 15). As duas empresas são defendidas pelo mesmo advogado e apresentaram as mesmas defesas. Recorrem também em conjunto pelo mesmo patrono. Dispõe o art. 942 do Código Civil que se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, há responsabilidade solidária de ambas as rés e não ilegitimidade passiva. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.2110.5025.4700

54 - TJSP. Usucapião extraordinário. Processual. Despacho determinando juntada de certidões negativas de ações possessórias sobre a área. Inadmissibilidade. Falta de previsão legal. CCB, art. 942. (Com jurisprudência).

«A juntada de certidões negativas de ações possessórias sobre a área usucapienda, não deve se exigida no início da demanda porque não é requisito previsto em lei para a ação de usucapião.... ()

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