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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 942

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Doc. VP 210.5021.0621.6490

11 - STJ. Processual civil. Exploração irregular de minério. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 6/STJ. Responsabilidade civil. Incidência da Súmula 568/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos em decorrência de contrato de exploração de área para mineração. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, mas mantendo a condenação dos réus de forma solidária e declarando a prescrição em relação ao ente municipal. ... ()

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Doc. VP 210.8181.5541.1078

12 - STJ. Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Negativa de prestação jurisdicional violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Nulidade. Não configuração. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade pela inversão das fases processuais. Ausência de oportuna arguição. Preclusão consumativa. Súmula 355/STF. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervoprobatório. Impossibilidade. Lavagem de ativos. Mero exaurimento de pretérita corrupção ativa. Reconhecimento do concurso formal de crimes. Circunstâncias fáticas incompatíveis com a pretensão defensiva. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Adoção de critérios aritméticos. Não cabimento. Atenuante. Confissão. Não caracterização. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. Obrigação reparatória. Ausência de impugnação adequada. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2002.5700

13 - STJ. Processual civil. Infração à legislação ambiental. Meio ambiente. Multa por queima de palha de cana-de-açúcar. Aplicação Decreto estadual 8.468/1976. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Hipótese em que a Corte de origem decidiu que; «Logo, cabível a responsabilização com fulcro no Decreto Estadual 8.468/2976, art. 80, § 2º que prevê: «responderá pela infração quem de qualquer modo a cometer, concorrer para a sua prática ou dela se beneficiar. Portanto, uma vez que a recorrente processou a cana-de-açúcar queimada, dela se beneficiou e está apta a responder por todas as consequências oriundas da infração. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.7600

14 - TST. Recursos de revista das segunda e terceira reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum aos recursos. Responsabilidade subsidiária. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Código Civil.

«O Tribunal Regional determinou a responsabilização das rés pela indenização por danos morais fixada em favor do autor, por ocasião de típico acidente do trabalho, que culminou com a morte do trabalhador, pai do reclamante. Tal condenação, porém, possui fundamento basilar na legislação civil, plenamente aplicável à esfera trabalhista, consubstanciada nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Do contexto fático delineado pelo Regional, é possível inferir a demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil das tomadoras dos serviços, quais sejam: o dano (morte do trabalhador); o nexo causal (acidente do trabalho no exercício de atribuições laborais, em favor da CCM, COPASA E CODEVASF); a culpa da contratante (não adoção das medidas de segurança capazes de evitar o evento - «o reclamante não usava EPI s capazes de lhe assegurarem proteção de caso de acidentes, como o que o vitimou - pág. 897; e das tomadoras de serviços - «não se verifica prova da efetiva fiscalização da execução do contrato - pág. 898), não havendo, assim, como afastar a sua responsabilidade, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Importante ressaltar que o TRT não se olvidou da necessidade de se eximir os entes públicos tomadores da responsabilidade para com as obrigações trabalhistas da empresa prestadora, seja nos termos da Súmula 331/TST, seja em face da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, buscando justificar a aplicação ou o afastamento dos verbetes sumulares. Ocorre que, nesse caso, a fundamentação relativa aos enunciados serve apenas como reforço, e sendo essa a linha argumentativa dos apelos revisionais, o fundamento principal - a responsabilidade não se retoca por se tratar de culpa por ato ilícito, com fulcro na legislação civilista - sequer foi atacado frontalmente. Evidencie-se ainda que a solidariedade em relação à indenização por danos morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942, mas, em observância à proibição da reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária decretada pela Corte de origem. Desse modo, não se verificam as violações de Lei e, da CF/88 deduzidas nos recursos de revista das reclamadas. Os arestos trazidos à baila, por seu turno, não atendem ao comando do art. 896, «a, da CLT, pois oriundos de Tribunais não relacionados no dispositivo. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.1200

15 - TST. Recurso de revista do reclamante maurício moretti em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.

«O TRT reformou a sentença, a fim de afastar a responsabilidade solidária da reclamada HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA. tomadora de serviços, uma vez que referida empresa encontrava-se revestida da qualidade de dona da obra. De início, convém ressaltar que a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, aplicada pelo Tribunal, afasta a responsabilidade do dono da obra apenas em contratos de empreitada de construção civil, o que seguramente não é o caso dos autos, em que o autor sofreu o acidente quando instalava placa de publicidade encomendada pela ora recorrida. De qualquer maneira, a controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação dos danos estéticos, bem como dos prejuízos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e da segurança assegurados pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas envolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Conforme ressaltado alhures, a reclamada HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA. contratou a empregadora do autor para a instalação de painel de publicidade nas dependências de seu estabelecimento. Dessarte, cabia à tomadora se cercar de todas as precauções relacionadas à segurança daquele ambiente de trabalho, bem como fiscalizar a execução do serviço. Todavia, o conjunto dos fatos apresentados no acórdão indica a inequívoca omissão dessa empresa no tocante à proteção da incolumidade do trabalhador. Acrescente-se, apenas, que, ao revés do que afirmou a Turma Regional no voto prevalecente, o local escolhido para a instalação da placa oferecia risco; tanto é assim, que o infortúnio efetivamente ocorreu. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos estéticos, materiais e morais é medida que se impõe, nos termos do CCB, art. 942. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.7500

16 - TST. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.

«A controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação por danos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e segurança asseguradas pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas evolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção da incolumidade física do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos materiais e morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.9200

17 - TST. Responsabilidade subsidiária.

«O principal fundamento adotado pela Turma Regional para a manutenção da responsabilidade subsidiária foi o ilícito praticado pelas reclamadas, pois a terceirização se relacionava à atividade fim (CCB, art. 942). Apenas como fundamento secundário, de reforço, a Turma Regional registrou que, mesmo se entendendo lícita a terceirização praticada, a responsabilidade subsidiária atribuída remanesceria com base na Súmula 331/TST IV, do TST. Assim, irrelevante a análise dos argumentos trazidos no recurso (impossibilidade de responsabilização por ausência de prova da culpa in vigilando) relativos ao fundamento secundário da decisão, incapazes, per si, de modificar a conclusão adotada pela Turma Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 173.1775.3001.6500

18 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Loteamento irregular. Violação do CCB, art. 935. Ausência de prequestionamento. Ausência de responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ.

«1. Relativamente ao CCB, art. 935, não se pode conhecer do recurso especial. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que o referido preceito normativo e a tese a ele vinculada não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5002.2200

19 - STJ. Meio ambiente. Recursos especiais. Responsabilidade civil. Dano ambiental privado. Vazamento de produtos químicos armazenados em tanque de gasolina, atingindo, durante cinco anos, o solo e o lençol freático que abastecia a residência dos autores. Danos materiais e morais. Inexistência de vícios de julgamento nulidade do acórdão recorrido. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade. Súmula 07/STJ. Responsabilidade solidária pelo dano ambiental.

«1. Vazamento do tanque de combustível de posto de gasolina no solo e lençol freático da região de residência dos autores, durante cinco anos, ocorrido por má conservação e falta de manutenção. ... ()

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Doc. VP 165.9861.4000.0300

20 - TRT4. Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Ramo calçadista.

«Terceirização de atividade-fim por meio de empresa interposta - e não mera compra de mercadoria por consumidor final. Empresa que deixou de fabricar os próprios produtos que constituem objeto de sua atividade. Fraude à legislação trabalhista. CLT, art. 9º. Responsabilização solidária em relação à integralidade dos créditos trabalhistas que se impõe. CCB/2002, CCB, art. 942.... ()

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