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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1065

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Doc. VP 170.1765.6002.5900

1 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CCB/2002, art. 293. CCB, art. 1.065. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. A alegação de afronta ao art. 293 do Código Civil/2002 e ao art. 1.065 do Código Civil/1916, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.2800

2 - STJ. Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 148. CTN, art. 15. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 11.145.146/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, e 11.119.558/SC, de minha relatoria, ambos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que: (a) a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas contra a ELETROBRÁS, compete à Justiça Estadual o julgamento do feito; e (b) é possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0500

3 - STJ. Cessão de créditos. Crédito proveniente de condenação judicial. Possibilidade da cessão. CCB, art. 1.065. ADCT da CF/88, art. 78.

«A cessão de créditos é disciplinada pelos arts. 1.065 e seguintes do CCB. A teor de tais dispositivos, o credor é livre para ceder seus créditos, «se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. Em se tratando de créditos provenientes de condenações judiciais, existe permissão constitucional expressa, assegurando a cessão dos créditos traduzidos em precatórios (ADCT/88, art. 78). Se assim acontece, não faz sentido condicionar a cessão ao consentimento do devedor - tanto mais, quando o devedor é o Estado, vinculado constitucionalmente ao princípio da impessoalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7158.9900

4 - STJ. Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.

«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.... ()

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