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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 81

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Doc. VP 153.9805.0020.3500

11 - TJRS. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Valorização do imóvel. Município de bento gonçalves. Contribuição de melhoria.

«O fato de não constar expressamente, na Carta Constitucional, menção da necessidade da valorização do imóvel para cobrança da exação, que vem desde a Emenda 23/83 à Constituição então vigente, não exclui a exigência do ordenamento jurídico. Interpretação do CTN, art. 81 e CTN, art. 82, § 1º, do Código Tributário Nacional e Decreto-lei 195/1967, art. 2º. Para a cobrança de contribuição de melhoria é necessária a edição de lei específica. Precedentes do STJ e deste Tribunal.... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.4100

12 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Pavimentação de via pública. Valorização do imóvel. Ônus da prova. Entidade tributante. Precedentes do STJ. CF/88, art. 145, III. CTN, art. 81, e s. Decreto-lei 195/67. CPC/1973, art. 333.

«1. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão, inadmitindo-se a sua cobrança com base tão-somente no custo da obra realizada. (Precedentes: REsp 1.075.101/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 02/04/2009; REsp 1.137.794/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 15/10/2009; REsp 671.560/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 11/06/2007; AgRg no REsp 1079924/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 02/06/2008; REsp 629.471/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 05/03/2007 ; REsp 647.134/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 01/02/2007; REsp 280.248/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2002, DJ 28/10/2002 ) ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.3800

13 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição de melhoria. Pleno vigor dos CTN, art. 81 e CTN, art. 82 e Decreto-lei 195/1967. Valorização do imóvel. Necessidade de comprovação.

«1. Cuidam os autos de cobrança de contribuição de melhoria com base no custo da obra e não na valorização do imóvel, onde o agravante, ao argumento de que os CTN, art. 81 e CTN, art. 82 e os arts. 1º e 2º do DL 195/67 teriam sido revogados por legislações supervenientes, sustenta que o legislador optara por substituir o critério valorização pelo critério custo. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.2900

14 - TJRS. Direito público. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Requisitos. CTN, art. 82. Imóvel. Valorização. Inobservância. Repetição de indébito. Decadência. Prazo. Apelação cível. Direito tributário. Ação ordinária. Contribuição de melhoria. Requisitos. Valorização. Exigência do tributo em desatendimento a regra do CTN, art. 82. Repetição do indébito. Decadência.

«I. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel nas áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas (Decreto-Lei 195/1967, art. 1º), Tendo como limite total a despesa realizada e, individual, o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (CTN, art. 81). Desnecessidade de lei específica. Notificação comprovada por meio de edital. ... ()

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Doc. VP 197.2172.6000.0900

15 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ação anulatória de débito fiscal. Depósito prévio. Desnecessidade. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Pavimentação do asfalto. Valorização do imóvel. Aferição por raciocínio lógico. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 38. CTN, art. 81.

«1. A Ação Anulatória de Débito Fiscal não está condicionada ao depósito prévio de que trata a Lei 6.830/1980, art. 38. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.4600

16 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Valorização do imóvel. Precedentes. CTN, art. 81.

«1 - O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.4500

17 - STJ. Tributário. Ação de anulação de lançamento c/c repetição de indébito tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Necessidade de valorização do imóvel. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Fixação. CTN, art. 81.

«I - A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre de valorização imobiliária causada pela realização de uma obra pública. Nesse passo, sua exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. Este é o seu requisito ínsito, um fato específico do qual decorra incremento no sentido de valorizar o patrimônio imobiliário de quem eventualmente possa figurar no polo passivo da obrigação tributária. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 28/04/2008; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 05/03/2007; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/02/2007 e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 17/05/2004. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.1300

18 - TJRS. Direito público. Crédito tributário. Contribuição de melhoria. Cobrança. Possibilidade. Taxa de serviços urbanos e taxa de bombeiros. Cobrança. Impossibilidade. Especificidade e divisibilidade. Falta. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. Contribuição de melhoria. Exigência do tributo com observância dos requisitos legais. CTN, art. 81 e CTN, art. 82, e Decreto-lei 195/67. Taxa de bombeiros e de serviços urbanos. Oneração de IPTU. Cobrança indevida.

«I. A contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel nas áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas (Decreto-Lei 195/1967, art. 1º), tendo como limite total a despesa realizada e, individual, o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (CTN, art. 81). Caso dos autos em que demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, inclusive a valorização da propriedade privada em virtude da realização da obra pública. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.5300

19 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Contribuição de melhoria. Cobrança ilegítima. Pedido de repetição. Valores devidos por força de contrato. Acórdão recorrido fulcrado nas peculiaridades do caso concreto.

«1. Examinando-se os preceitos legais supostamente violados, verifica-se que, na hipótese, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria não atendeu a alguns dos requisitos previstos no Decreto-Lei 195/1967 e nos CTN, art. 81 e CTN, art. 82. Como bem esclarece Hugo de Brito Machado, «o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente de obra pública. A obrigação «só nasce se da obra pública decorrer valorização, afirma o autor. No caso dos autos, é incontroverso que os valores cobrados refletem o custo da obra, sem levar em consideração a valorização imobiliária, além de não estarem vinculados ao limite individual («acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado - CTN, art. 81). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.5500

20 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valorização do imóvel. Presunção «iuris tantum. Ônus da prova. CTN, art. 81 e CTN, art. 82. Decreto-lei 195/67.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, continuam em vigor os CTN, art. 81 e CTN, art. 82, bem como as disposições do Decreto-Lei 195/67, os quais regulamentam a contribuição de melhoria. «Só depois de pronta a obra e verificada a existência da valorização imobiliária que ela provocou é que se torna admissível a tributação por via de contribuição de melhoria (CARRAZZA, Roque Antonio. «Curso de Direito Constitucional Tributário, São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 533). O lançamento da contribuição de melhoria deve ser precedido de processo específico, conforme descrito no CTN, art. 82. Cabe ao Poder Público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria, concedendo, entretanto, prazo para que o contribuinte, em caso de discordância, possa impugná-los administrativamente. Trata-se, pois, de um valor presumido, cujo cálculo está a cargo da própria Administração. O procedimento administrativo não exclui a revisão pelo Judiciário.... ()

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