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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 186

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Doc. VP 103.1674.7397.0500

151 - 2TACSP. Hipoteca. Conceito. Quebra da preferência. Hipóteses. Considerações sobre o e tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«... A hipoteca é direito real limitado de garantia e, na forma do art. 755 do Código Civil de 1.916, «a coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. O bem imóvel é especializado para responder preferencialmente pela dívida principal, ou seja, pelo denominado direito de prelação o bem dado em garantia suporta primeiramente a obrigação contraída e garantida com o ônus real. Só em situações excepcionais é que ocorre quebra de tal preferência (arts. 759, parágrafo único, e 1.564 do Código Civil de 1.916, CTN, art. 186 e CTN, art. 187), prevalecendo regra geral do art. 1.560 do Código Civil de 1.916 («O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, salvo a exceção estabelecida no parágrafo único do art. 759; o crédito pessoal privilegiado ao simples, e o privilégio especial, ao geral). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3300

152 - TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade, mesmo não cumpridas as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º. Finalidade da lei. Considerações sobre a hipótese. CTN, art. 100 e CTN, art. 186.

«Seja por desconhecer tal direito, seja ser avesso à burocracia daí decorrente, seja por não prever a possibilidade de perdê-lo. Foi em razão disso, objetivando tornar mais efetiva proteção da entidade familiar, que o legislador houve por bem editar a Lei 8.009/90. Dela consta que, salvo em restritas hipóteses, «O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida. Afastada a necessidade de instituição e de registro do bem de família, importa decidir se essa lei encontra abrigo ou não na esfera trabalhista. É ponderável o argumento esposado pelo Juízo de origem no sentido de que a referida lei «não pode sobrepor-se ao art. 100 nem ao CTN, art. 186. Esse o magistério do I. Jurista e Presidente desta Turma, o Dr. Francisco Antônio de Oliveira. Se o imóvel pode ser penhorado para pagamento de tributos também deveria sê-lo, ante a ordem legal de preferência, para pagamento de créditos trabalhistas. Não se pode olvidar, entretanto, que a regra geral de impenhorabilidade do imóvel também se aplica aos créditos de natureza fiscal. É certo que foram excepcionados os tributos sobre ele incidentes. Também foram excepcionados, entretanto, os créditos de operários que nele tenham trabalhado. Há que se aplicar, portanto, máxime em se considerando a elevada função social da legislação invocada, a regra geral da impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia ao devedor, cumpridas ou não as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73.... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0100

153 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora. Decretação posterior de falência. Produto da arrecadação. Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 186. CTN, art. 187. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra v. acórdão que, embora tenha reconhecido que o crédito fiscal não está sujeito à habilitação na falência decretada após a penhora em processo de execução fiscal, determinou que o produto da arrematação deve entrar para a massa falida, ficando à disposição do juízo para satisfazer eventual crédito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.8100

154 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.

«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6900

155 - STJ. Execução fiscal. Penhora em favor da Fazenda anterior à decretação da falência. Crédito trabalhista. Preferência. Súmula 44/TFR. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Se a execução fiscal já fora ajuizada antes da falência, prossegue-se com a mesma, fazendo-se a penhora no rosto dos autos (Súmula 44/TFR), abrindo-se preferência para os créditos trabalhistas (CTN, art. 186). Se, por ocasião da quebra, já existe penhora em favor da Fazenda, o bem constrito fica fora da rol dos bens da massa, e com ele se garante de forma absoluta a Fazenda (precedentes da Seção) - Súmula 44/TFR. Tese sedimentada a partir do julgamento do REsp 188.148/RS pela Corte Especial.... ()

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Doc. VP 134.8361.0000.0100

156 - TRT2. Falência. Multa do CLT, art. 467. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Superprivilégio. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CF/88, art. 100. CLT, art. 889. Lei 6.830/1980. CTN, art. 186. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«... 1. CLT, art. 467. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

157 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

158 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.8400

159 - TRT2. Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Hipótese em que foi rejeitada a alegação de que a constrição estaria a indisponibilizar capital de giro. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 655. CTN, art. 186.

«... Nem se cogite que tal excussão deva ser obstada, por indisponibilizar o capital de giro da empresa e acarretar-lhe inúmeros prejuízos no cumprimento de suas obrigações sociais. E isto porque, além de a empresa correr os riscos de seu empreendimento, os créditos trabalhistas são superprivilegiados, preferindo a quaisquer outros, a teor do que dispõe o CTN, art. 186 (exceção feita apenas aos créditos advindos de acidente de trabalho). ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.8000

160 - STJ. Execução fiscal e falência do executado. Classificação do crédito tributário.

«1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) ... ()

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