CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 37
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911 - STF. Advogado. Mandato. Representação processual. Procuração. Instrumento arquivado em cartório. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«Incompatível com a ordem jurídica é a prática de depositar-se em cartório, para surtir efeitos nos diversos processos que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação processual há de se fazer presente em cada processo existente.... ()
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912 - STF. Advogado. Recurso extraordinário. Mandato. Autarquia. Interposição por mandatário judicial que não dispõe de procuração nos autos. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13 ao recurso extraordinário. Procurador meramente constituído pela entidade autárquica. Ato processual inexistente. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Não é suscetível de conhecimento pelo STF o recurso extraordinário interposto por Advogado que não disponha, no processo, do necessário instrumento de mandato judicial, nem haja protestado por sua oportuna apresentação (CPC, art. 37). Precedentes. A regra inscrita no CPC/1973, art. 13é inaplicável ao procedimento recursal do apelo extremo que já se ache em curso no STF. A eventual existência de procuração depositada em Cartório de Vara Judicial ou em Secretaria de Tribunal inferior não exonera o Advogado constituído pela parte recorrente, ainda que seja esta uma entidade de direito público, do dever processual de produzir, em sede recursal extraordinária, o necessário instrumento de mandato judicial, pois o exame dos pressupostos recursais - notadamente daqueles concernentes à capacidade postulatória das partes - há de ser efetuado tendo-se presentes os elementos formalmente constantes do processo. Precedente: RE 170.572-9-SP (AgRg), Rel. Min Marco Aurélio.... ()
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913 - STJ. Mandato. Advogado sem instrumento de mandato. Inexistência dos atos praticados no processo. CPC/1973, art. 37.
«A jurisprudência da Terceira Turma orienta-se no sentido de que, a teor do que emana do CPC/1973, art. 37, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a postular em Juízo e, conseqüentemente, serão tidos como inexistentes os atos praticados no processo.... ()
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914 - TJPR. Mandato. Procuração. Advogado. Atuação nos autos sem ter juntado o instrumento do mandato. Simples lapso que passou desapercebido por todos e veio a ser sanado espontaneamente pelo próprio advogado. Inexistência de defeito de representação. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37.
Se o advogado, por simples lapso, deixa de juntar a procuração aos autos mas espontaneamente sana a irregularidade quando dela se apercebe, ratificando os atos já praticados, não há que se falar em defeito de representação.... ()
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915 - STF. Despesas processuais. Privilégio da Fazenda Pública. Transporte do Oficial de Justiça para realização da penhora. CPC/1973, art. 37. Lei 6.830/1980, art. 39, parágrafo único.
«- No caso o que pretende a Fazenda Estadual, com base CPC/1973, art. 37 e Lei 6.830/1980, art. 39, é que o Oficial de Justiça financie as atividades. em última análise, de seu patrão. ... ()
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