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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 172

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Doc. VP 103.2131.0305.8300

51 - STJ. Recurso. Apelação. Recurso protocolado às 18h17min do último dia do prazo. Intempestividade. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 514, parágrafo único. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Apelação protocolada às dezoito horas e dezessete minutos do último dia do prazo. Não há como considerar a interposição de recurso simples ato administrativo, e da admissão de apresentação de apelação depois das dezoito horas, isto é, fora do limite expressamente estabelecido pelo CPC/1973, poderá resultar tratamento desigual entre as partes pelo cartório. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.2800

52 - TAMG. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a intempestividade de apelação. Intimação da sentença por diário publicado final de semana. Intimação que se considera feita na segunda, contando-se o prazo a partir de terça. Recurso tempestivo. Violação à lei configurada. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 184, § 2º. (Com doutrina e votos vencidos).

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