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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 172

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Doc. VP 126.2540.8000.0000

31 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Apelação interposta após o término do expediente forense. Intempestividade. CPC/1973, arts. 172, § 3º e 513.

«A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teor do CPC/1973, art. 172, § 3º. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime do plantão judiciário, é intempestivo o recurso interposto agravado. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 107.8374.8000.1900

32 - STJ. Revelia. Citação ocorrida durante a greve do Poder Judiciário. Validade. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 172,CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 319.

«... II - Nulidade de citação. Violação dos arts. 172 e §§, bem como 214 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 107.8374.8000.1600

33 - STJ. Revelia. Citação ocorrida durante a greve do Poder Judiciário. Validade. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 172,CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 319.

«2. A citação promovida durante a greve do judiciário é válida. Compete ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, cientificando-se do início da contagem dos prazos processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.9500

34 - STF. Domicílio. Inviolabilidade noturna. Crime de resistência. Ausência de configuração. Oficial de Justiça. Cumprimento de mandado em sábado à noite fora do horário previsto no CPC/1973, art. 172. CF/88, art. 5º, XI.

«A garantia constitucional do inc. XI do CF/88, art. 5º, a preservar a inviolabilidade do domicilio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.1000

35 - STJ. Ação monitória. Prazo processual. Embargos à monitória apresentados após o término do expediente forense. Intempestividade. CPC/1973, arts. 172, § 3º e 1.102-C.

«OCPC/1973, art. 172, § 3º, prevê a possibilidade de que Lei de Organização Judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, que poderá não coincidir com aquele previsto no «caput do mencionado artigo (20:00h). Na espécie, protocolados os embargos à monitória após as 19:00h do último dia do respectivo prazo, resta patente sua intempestividade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.7100

36 - STJ. Recurso. Apelação. Deserção. Depósito realizado pelo sistema «caixa rápido. Impossibilidade. CPC/1973, art. 172,CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 513.

««Comprovante de entrega de envelope feito pelo sistema caixa rápido, não demonstra o recolhimento do preparo de recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.9900

37 - STJ. Prazo processual. Da tempestividade. Expediente forense. Lei da Organização judiciária. Precdentes do STJ. CPC/1973, art. 172, § 3º. Exegese.

«Nos termos do CPC/1973, art. 172, § 3º, acrescentado pela Lei 8.952/94, a tempestividade é medida pelo horário do expediente forense, como regulado pela lei de organização judiciária, não pelo horário previsto no «caput para a prática dos atos processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.7700

38 - STJ. Recurso. Apelação cível. Intempestividade. Apresentação após o horário de fechamento do protocolo. Inteligência do CPC/1973, art. 172, § 3ºe provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, de 11/11/94. CPC/1973, art. 513.

«OCPC/1973, art. 172, § 3º, prevê a possibilidade de que lei de organização judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, que poderá não coincidir com as 20h previsto no CPC/1973, art. 172, «caput. Tendo o protocolo local encerrado seu expediente às 19h, conforme determinação do Provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSMSP, a entrega da petição da apelação diretamente, em cartório, às 19h5min deu-se intempestivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7300

39 - STJ. Ato processual. Petição. Horário de funcionamento do protocolo. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPC/1973, arts. 172, § 3º e 508. Exegese.

«... O Código de Processo Civil, não obstante determine que os atos processuais realizem-se em dias úteis, das seis às vinte horas, prevê a possibilidade de que lei de organização judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, consoante se verifica a seguir: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.0200

40 - STJ. Ato processual. Expediente forense. CPC/1973, art. 172, § 3º.

«Os atos processuais, segundo o «caput do CPC/1973, art. 172(com a alteração da Lei 8.952/94. ), realizar-se-ão nos dias úteis das seis às vinte horas. ... ()

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