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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 172

+ de 52 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7191.8300

41 - STJ. Recurso. Preparo. Fechamento do órgão arrecadador às 17:00hs. Prorrogação do prazo. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«Se o órgão arrecadador do preparo encerra seu expediente antes da hora legalmente fixada em lei (CPC, art. 172), para realização dos atos processuais, o prazo de recurso prorroga-se até o 1º dia útil subseqüente (CPC, art. 184, § 1º, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.7100

42 - STJ. Recurso. Preparo de recurso. CEF. Fechamento às dezessete horas. Prorrogação do prazo (CPC, art. 184, § 1º, II).

«A CEF, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.6900

43 - STJ. Recurso. Preparo. Prazo. Fechamento de órgão arrecadador às 17:00 horas. Prorrogação do prazo. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«A Caixa Econômica, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7002.9100

44 - STJ. Recurso. Prática de ato processual pela parte. Encerramento das atividades forenses antes das dezoito horas. Lei Estadual 7.297/80. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«A prática de ato processual pela parte (ajuizamento de recurso) encerrava-se ao tempo, às 18 horas. Lei Estadual autorizando o fechamento do protocolo e cartório da comarca às 17 horas, além de cercear o direito da parte contraria à Lei e faz incidir a regra do CPC/1973, art. 184, § 1º, II.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.7000

45 - TJRS. Recurso. Prazo recursal. Apelação. Protocolo em cartório no último dia do prazo, após o horário de expediente fixado na Lei de Organização Judiciária local. Irrelevância do recebimento. Intempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 172, § 3º. (Com jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7065.6700

46 - STJ. Recurso. Apelação. Petição protocolizada após o encerramento do expediente forense. Intempestividade. CPC/1973, art. 172.

«Hipótese em que protocolada a petição de Recurso de Apelação no ultimo dia do prazo para sua interposição, após às 18:00 horas, e despachada pelo Juiz no dia seguinte ao seu exaurimento. Procedimento que poderá gerar desigualdade no tratamento com relação às partes, eis que, praticado o ato processual fora dos limites estabelecidos pelo CPC/1973 (art. 172). Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.3500

47 - STJ. Recurso. Tempestividade. CPC/1973, art. 172.

«Considera-se tempestiva a apelação despachada e protocolizada no último dia do prazo, ainda que após às 18 horas. O horário previsto no CPC/1973, art. 172 destina-se à prática dos atos processuais externos; os internos, são praticados em tempo hábil se dentro do horário normal do expediente forense, conforme a lei local. Precedente da 4ª Turma (REsp. 9.639 - SP). Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.6000

48 - STJ. Prazo. Protocolo encerrado às 17 horas e 30 minutos. CPC/1973, art. 184, § 1º. CPC/1973, art. 172.

«Tem a parte o direito de gozar da integralidade do prazo. Findando-se o expediente antes da hora prevista em lei para a prática de atos processuais (CPC, art. 172), prorrogar-se o prazo para o dia seguinte (CPC, art. 184, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.1400

49 - STJ. Embargos à execução. Petição despachada após as 18:00 hs do último dia do prazo. CPC/1973, art. 172. Extemporaneidade reconhecida. Hermenêutica. Recurso desacolhido. Unânime.

«São intempestivos os embargos à execução ajuizados por petição despachada ou protocolada após as 18:00 hs do último dia do prazo decendial previsto no art. 738,CPC/1973. Entendimento que assegura igualdade de tratamento às partes e evita a instauração de insegurança, sendo aplicável de modo geral a todas as situações em que estabelecido, pena de preclusão, lapso temporal, em dias, para a prática de atos processuais a cargo dos litigantes. A parte interessada tem o direito de ver reconhecida a preclusão nos casos em que ocorrente. É certo que ao STJ incumbe, por força de comando constitucional, dar a última palavra na exata interpretação do direito federal infraconstitucional. Não menos certo é, porém, que não lhe é facultado, também em observância ao sistema jurídico moldado pela própria Lei Maior, concorrer para a inobservância de normas processuais expressas e que se afeiçoam e se harmonizam com o sistema em que inseridos. Ao lado dos métodos literal, histórico, comparado e lógico-sistemático, outros métodos de exegese, mais modernos, vêm se impondo nos arraiais da hermenêutica, tais como o teleológico, o evolutivo, o axiológico e o calcado na lógica do razoável. Recordando, no entanto, a lição admirável de DE PAGE, «o juiz, ao interpretar a lei, não pode tomar liberdades inadmissíveis com ela.... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.5100

50 - STJ. Processual civil. Apelação. Tempestividade. CPC/1973, art. 172. Ilegitimidade ad causam. Despacho saneador e sentenças omissos. Questão levada na apelação. Manifestação obrigatória do tribunal a quo. Inocorrência de preclusão. (Decisão de 06/12/1993)

«I - tempestivo e o recurso especial entregue e protocolado no último dia do prazo de sua interposição, mesmo depois das 18 (dezoito horas, desde que no horário de regular funcionamento do tribunal. O horário previsto no CPC/1973, art. 172 destina-se a prática dos atos processuais externos; os internos, são praticados em tempo hábil se dentro do horário normal do expediente do tribunal. ... ()

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