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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 180

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Doc. VP 116.6641.6000.6800

11 - STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Maioridade. Necessidade dos alimentos. Ônus da prova do alimentado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694. Lei 1.060/1950, art. 5º.

«... 2. Do ônus da prova da necessidade de receber e prestar alimentos no pedido de exoneração da obrigação alimentar em decorrência da maioridade do filho (violação do CPC/1973, art. 333, II; CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III, e CCB/2002, art. 1.694 e CPC/1973, art. 180). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.6300

12 - STJ. Execução fiscal. Prazo processual. Embargos à execução. Intempestividade. Entrega administrativa de documentos. Inexistência de obstáculo judicial. CPC/1973, art. 180. Incidência. Precedentes do STJ.

«A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que apenas os obstáculos judiciais dão ensejo à suspensão do processo na forma do CPC/1973, art. 180. No caso em tela, conforme consignado pela origem, o fato que a Fazenda alega como obstáculo para o cumprimento do prazo para apresentação de embargos à execução foi a entrega administrativa de documentos por parte do devedor apenas no penúltimo da impugnação. Em primeiro lugar, não se trata de obstáculo judicial, pois o prazo a que faz menção à agravante (para a entrega de documentos) é administrativo. Em segundo lugar, a própria agravante destaca que os documentos foram entregues dentro do prazo oferecido ao devedor - ainda que no penúltimo dia -, o que desqualifica sua conduta como obstáculo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.8100

13 - STJ. Contestação. Prazo em curso. Autos conclusos ao Juiz. Obstáculo judicial. Reconhecimento, contudo, que exige que o fato seja denunciado por petição. CPC/1973, art. 180 e CPC/1973, art. 183.

«A conclusão dos autos ao juiz, estando em curso o prazo para a contestação, pode caracterizar o obstáculo judicial. O reconhecimento disso, todavia, exige que o fato seja denunciado oportunamente, mediante petição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.6800

14 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução. Intempestividade. Descumprimento do prazo de 30 dias, do Lei 6.830/1980, art. 16. Alegação de obstáculo da parte embargada. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 180.

«...O que remanesce patente é que a requerente não cumpriu o prazo determinado no Lei 6.830/1980, art. 16. não existindo, a meu ver, obstáculo suficiente para dificultar a apresentação dos embargos à execução no período legal, máxime, ao se constatar que durante o período em que a requerente deixou de oferecer embargos por entender que sofrera obstáculo pela parle contrária, não apresentou qualquer petição alegando o referido empeço e conseqüente prorrogação de prazo; somente após a rejeição dos embargos por intempestivos, resolveu alegar o vício insculpido no CPC/1973, art. 180.... (Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.3300

15 - STJ. Recurso. Apelação. Denunciação à lide. Prazo em dobro e comum. CPC/1973, art. 191. Retirada dos autos por uma das partes. Impossibilidade. Suspensão e restituição do prazo recursal. CPC/1973, art. 180. Tempestividade. Prejudicialidade das demais questões. Precedentes do STJ.

«Tendo os litisconsortes diferentes procuradores, todos têm trinta (30) dias para apelar, não podendo tal prazo ser dividido, nem exigida a interposição de um dos recursos na primeira metade do prazo. Tratando-se de prazo recursal em comum, logo em dobro, é vedada a retirada dos autos por uma das partes, já que importa obstáculo ao direito da outra parte, acarretando a suspensão do prazo (CPC, art. 180), que continuará o seu curso, por período igual ao que faltava para ser completado, contudo a partir da intimação da decisão que o restituiu à parte prejudicada.... ()

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