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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 242

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Doc. VP 103.1674.7194.8500

81 - STJ. Recurso. Intimação. Acórdão. Necessidade de lavratura. Distinção de sentença proferida em audiência. Presenção das partes e do Ministério Público na sessão de julgamento que não induz à respectiva intimação. CPC/1973, arts. 242, § 1º, 563 e 564.

«À diferença da sentença que, quando proferida em audiência, é imediatamente entranhada aos autos, e por isso está desde logo sujeita a recurso (CPC, art. 242, § 1º), a proclamação do julgamento no Tribunal é insuscetível de ataque pelas partes antes da lavratura do acórdão, sempre dependente da colheita dos votos escritos, ou da transcrição dos votos orais, e da ementa, normalmente redigida a «posteriori (CPC, art. 563). Por isso, a presença das partes, ou do Ministério Público, na sessão de julgamento do Tribunal não induz à respectiva intimação, que, nessa hipótese, se dá pela publicação do acórdão no órgão oficial (CPC, art. 564). Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7039.0300

82 - STJ. Recurso. Intimação. Termo inicial do prazo do recurso.

«Nos termos do CPC/1973, art. 242, a intimação haverá de ser efetuada na pessoa do advogado, sendo ineficaz, para fixar o termo «a quo, a que fizer diretamente à parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.5300

83 - STJ. Recurso. Intimação por mandado. Liminar. Prazo de recurso. CPC/1973, art. 241, II e art. 242.

«Para que se tome a data da intimação como termo inicial do prazo para recurso, é necessário que este ato de comunicação processual se efetue na pessoa do advogado que atua no processo (CPC, art. 242). A simples intimação da parte, não abre o prazo de interposição do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.4400

84 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação. Advogado. Publicação do ato no órgão oficial. Requisitos necessários. Republicação. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 242.

«Pela publicação no órgão oficial consideram-se feitas as intimações, sendo indispensável que constem os nomes das partes e de seus advogados. Sendo a republicação absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.9600

85 - STJ. Intimação. Advogado não intimado para a audiência pela imprensa oficial. Irrelevância, na espécie. Patrono que consulta os autos em cartório, dias antes, tomando ciência inequívoca da data de sua realização. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 242. (Cita precedente).

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Doc. VP 210.6161.0729.0901

86 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 1.015. CPC/1973, art. 242. Decreto-lei 7.661/1945, art. 97, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 173, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 204.

Para que a matéria tenha-se como prequestionada, não e indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada. ... ()

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