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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 267

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Doc. VP 103.2131.0305.8200

3211 - STJ. Recurso. Apelação. Devolução do conhecimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Julgamento de mérito, em segundo grau. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515.

«Sentença terminativa. Apelação. Limitações a que se sujeita ao julgamento desta. Se a sentença extingue o processo, sem julgamento do mérito, não é lícito ao julgador de segundo grau, a pretexto de modificar-lhe os fundamentos, decidir o mérito da causa.... ()

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Doc. VP 103.2131.0304.7400

3212 - STJ. Execução. Desistência da ação. Faculdade do credor manifestada após o ajuizamento dos embargos à execução. Oferecimento destes, antes de iniciado o prazo para tal. Desnecessidade de anuência do devedor para a desistência. CPC/1973, art. 267, § 4º, inaplicável, em face do CPC/1973, art. 569. (Indica doutrina).

«Constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exeqüente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Se os embargos são opostos extemporaneamente e o processo executivo não se encontra regular, a desistência da execução independe da anuência do embargante.»... ()

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Doc. VP 103.2131.0304.7000

3213 - STJ. Interesse de agir. Ação proposta contra o Estado. Reconhecimento administrativo da pretensão por despacho do Governador. Extensão do direito a todas as ações similares em curso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 503. (Há voto vencido entendendo haver reserva no reconhecimento).

«Extinção do processo. Interesse de agir desaparece o interesse de agir quando o Estado reconhece o direito da contra-parte e, administrativamente, estende, sem restrição, a ações em curso, decisões judiciais transitadas em julgado. Extinção do processo.... ()

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Doc. VP 180.2523.9005.7900

3214 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, a; CCB/1916, art. 1.782. CCB/1916, art. 177. CPC/1973, art. 4º. CPC/1973, art. 267, VI). Recurso de que não se conhece por inocorrer negativa de vigência ou contrariedade a lei. E admissível ação declaratória para reaver sonegados, pois pressupõe pretensão a sentença e não a execução ( CPC/1973, art. 4º; CCB/1916, art. 1.782). Tanto o CPC/1973 ( CPC/1973, art. 994), como o Código Civil (CCB/1916, art. 1.784), marcam o momento processual a partir do qual esta caracterizada a sonegação em que o ilícito se consuma, ou seja, nas últimas declarações. O cônjuge meeiro ou comparte em algum bem comum, com o de cujus e depois com os herdeiros, responde passivamente a ação de sonegados.

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Doc. VP 103.2110.5031.2100

3215 - TJRS. Honorários advocatícios. Ação de indenização. Extinção do processo. Carência da ação por ilegitimidade passiva. Irrelevância de o réu não ter argüido a questão na contestação. Verba honorária devida. Distinção processual entre o CPC/1973, art. 267, § 3º, e o CPC/1973, art. 22, que não incide, no caso.

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Doc. VP 103.2110.5008.0700

3216 - 2TACSP. Litispendência. Locação. Ação de despejo. Tramitação de consignação em pagamento, afinal julgada a favor da locatária. Irrelevância de sua revelia no despejo. Litispendência a ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Omissão que caracteriza decisão «citra petita. Nulidade não declarada, porém, se o mérito da ação de despejo também favorece a locatária. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 249, § 2º.

Mesmo se caracterizada a revelia da locatária, a litispendência é questão que deve ser apreciada de ofício pelo juiz e a omissão na sentença sobre este tema, ventilado nos autos, caracteriza julgamento «citra petita, que somente não se anula porque o mérito é decidido a favor da parte a quem a nulidade aproveitaria.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.7800

3217 - TJSP. Preclusão. Despacho determinando a citação do réu. Reconsideração posterior, de ofício, indeferindo liminarmente a petição inicial, por entender faltar ao autor interesse processual. Possibilidade. Inexistência de preclusão para o Juiz. CPC/1973, art. 473, inaplicável. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 295, III. (Considerações doutrinárias).

Mesmo que se entenda ser o despacho, determinando a citação, decisão interlocutória e não despacho meramente ordinatório, ele pode ser revisto a qualquer momento pelo juiz e, inclusive, ser substituído pelo indeferimento liminar da inicial pois, para o juiz, não há preclusão destas questões.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.2800

3218 - 1TACSP. Litispendência. Ação de exibição de documentos, com nítido caráter cautelar. Repetição de outra medida cautelar pendente, de busca e apreensão. Rótulos diferentes para alcançar a mesma finalidade. Litispendência reconhecida «ex officio em grau de recurso. CPC/1973, art. 267, § 3º.

Se o conteúdo da petição inicial na exibição de documentos revela seu caráter cautelar, repetindo ação de busca e apreensão anteriormente promovida e ainda não concluída, deve-se extinguir o processo «ex officio, por configurada a litispendência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5011.1800

3219 - TJMG. Desapropriação. Desistência pelo Poder Público. Possibilidade a qualquer tempo, enquanto não consumada a expropriação, independente do assentimento dos expropriados. Obrigação, todavia, de o desistente responder pelos danos causados, inclusive os custos da demanda. CPC/1973, art. 267, § 4º, inaplicável. (Indica jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5006.7100

3220 - TJRS. Litispendência. Segundo processo, considerado litispendente, mandado apensar aos autos do primeiro. Possibilidade de reativar esta ação posterior se a primeira demanda não for julgada pelo mérito. Não imposição de ônus da sucumbência por esta razão. Extinção condicional do segundo processo. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 317. Exegese atenuada do CPC/1973, art. 267, V.

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