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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 267

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Doc. VP 230.5010.8592.6885

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Cabimento. Suposta violação literal de lei. A saber o CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Exorbitância na fixação de honorários contra a Fazenda Pública. Cabimento. Jurisprudência mais recente. Excepcionalidade justificada. Agravo interno provido.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória cuja a petição inicial foi indeferida e extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 267, IV. Em apertada síntese, o Tribunal a quo entendeu ser incabível ação rescisória por literal disposição de lei, quanto o artigo violado - a saber o CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, tratar exclusivamente de exorbitância na fixação de honorários advocatícios. Na ação originária, a UNIÃO foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, o que importaria até junho de 2011, em R$ 2.531.889,79 (dois milhões quinhentos e trinta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). No STJ, em decisão monocrática da lavra do Min. HUMBERTO MARTINS, negou-se provimento ao recurso especial, com fundamento no CPC/1973, art. 557, caput. Seguiu-se a interposição de agravo interno, em que, resumidamente, traz argumentos semelhantes sob o cabimento da ação rescisória, por violação literal a dispositivo de lei, quando se discute a exorbitância dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8748.1254

32 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação rescisória do INSS julgada procedente. Coisa julgada reconhecida. Tema 629/STJ. Inaplicabilidade às demandas que já tiveram decisão transitada em julgado. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8825.2759

33 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Nulidade da CDA. Inclusão de verbas supostamente indevidas. Alteração do julgado que demanda reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 288.9295.3842.0629

34 - TST. AGRAVOS. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AGRAVOS DAS RECLAMADAS - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O e. TRT concluiu pela aplicação da prescrição parcial, sob o fundamento de que trata-se de diferenças salariais e reflexos decorrentes do reconhecimento à promoção por antiguidade consubstanciadas na ação coletiva anteriormente ajuizada (282/2003), as quais geram diferenças a cada mês de pagamento dos salários. Pontuou nesse sentido que « as autoras perseguem o pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria percebida, em virtude de alteração havida na base de cálculo da parcela, quando do reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade na AT 282/2003. A pretensão, portanto, visa a revisão da aposentadoria, e não a concessão ou satisfação integral do benefício «. Registrou, ainda, que « em se tratando de prestações salariais decorrentes do contrato de trabalho, tenho que a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão se consuma mês a mês, devendo o prazo prescricional ser contado a partir do vencimento de cada prestação «. Nesse contexto sobressair a impertinência da indicação de contrariedade à Súmula 326/STJ, haja visto que ela prevê a aplicação da prescrição total à pretensão referente a pagamento de complementação de aposentadoria de parcela jamais paga . No tocante à prescrição incidente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 327/STJ, segundo a qual « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. Precedentes. Logo, o Regional, ao não pronunciar a prescrição total, decidiu em consonância com a jurisprudência do TST, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, tampouco em contrariedade às Súmulas/TST 294, 326 e 327, ante o óbice contido na Súmula 333. Agravos não providos . AGRAVO DA ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. . (TEMA REMANESCENTE) ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O e. TRT não emitiu tese sobre o tema, tampouco foi instado a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, o que atrai a incidência da Súmula 297/STJ. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO DA FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL ELOS. (TEMAS REMANESCENTES) ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu o requerimento de realização de perícia atuarial assentando que a matéria em debate não requer conhecimento atuarial, pois os pedidos são de meras repercussões. Nesse sentido pontuo que « A produção de prova técnica não interfere na apreciação dos pedidos formulados na inicial, já que versam sobre o direito aos reflexos de verbas deferidas nesta Justiça Especializada na complementação da aposentadoria «. Constata-se, assim, que o indeferimento de prova pericial atuarial não configura cerceamento do direito de defesa, ou afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que não era essencial para a solução da lide naquele momento processual em fora requerida. Precedentes. Agravo não provido . CARÊNCIA DE AÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA. O e TRT considerou atendidas as condições da ação para a análise do feito, deixando expressamente consignada a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade ativa «ad causam". Pontuou, ainda, que « A existência da prova, ou não, relativa aos direitos vindicados, é matéria de mérito e deve ser invocada e analisada no item próprio «, e que « a opção da autora Heidi pelo Benefício Proporcional Diferido não importa qualquer quitação quanto ao saldo da Provisão matemática destinada a prover o benefício de aposentadoria «. Assim, com base na teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade das partes deve ser aferida abstratamente com base nos fatos descritos na inicial, não se verifica a pretensa violação ao CPC/2015, art. 267, VI. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Precedentes. Incide, pois, o teor da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento do apelo. Agravo não provido . COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O e. TRT consignou que diante da ausência de identidade de partes e de pedidos entre a presente demanda e aquela relatada pela recorrente não há que se falar em ofensa a coisa julgada. Registrou para tanto que « O pedido formulado pelo sindicato autor, como substituto processual, na AT 282-2003, foi o de diferenças decorrentes das promoções por antiguidade, não se verificando, assim, a coisa julgada «. Acrescentou que « Por consequência, também não se verifica a litispendência, pois as verbas reconhecidas na AT 282-2003 não se confundem com as parcelas ora perseguidas «. Pontuou, ainda, que « Não havendo identidade de partes e de pedidos não há falar em identidade de ações (CPC/2015, art. 301, § 2º) e, portanto, na existência de coisa julgada ou de litispendência «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão pretendida pela reclamada, de que o houve equívoco do Tribunal Regional ao não acolher a alegação de coisa julgada, e nesse contexto concluir pela ocorrência da preclusão ou de litispendência, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. Vale frisar que esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) afasta a possibilidade de reconhecimento de litispendência entre a ação coletiva e aquela individual ajuizada pelo empregado, ainda que tenham o mesmo pedido. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido . TRANSAÇÃO. NOVAÇÃO. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS BD AO PLANO CD. ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS «CD". DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O e. TRT consignou que a transação havida entre as partes implica tão somente a impossibilidade de discussão de eventuais direitos relativos ao antigo plano, mas não a existência de diferenças no valor da aposentadoria complementar apuráveis com base nas novas regras, às quais aderiu a parte autora. Nesse contexto, em que determinada a apuração das diferenças de complementação de aposentadoria, com base apenas nas regras do novo plano, ao qual as reclamantes aderiram, não há falar em contrariedade às Súmulas 51, II, e 288, II, ambas do TST, tampouco em violação literal violação dos arts. 841 e 842 do CC, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.4120.8624.2482

35 - STJ. Processual civil. Administrativo. Prestação de trato sucessivo. Perda salarial decorrente da conversão. Prescrição trienal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação objetivando recomposição salarial em virtude da conversão da URV. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0461.4520

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros moratórios e correção monetária. Tema 905/STJ. Aplicabilidade.

1 - Caso concreto em que não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2939.3255

37 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Apontada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 9.096/1995, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8601.5429

38 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 269, II. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Princípio da causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 245.3293.1295.5404

39 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2005 a 2007. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao Processo principal. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em outubro de 2009. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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Doc. VP 144.4645.7328.7337

40 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2008 a 2010. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao processo apenso. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em setembro de 2012. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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