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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 282

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Doc. VP 103.1674.7503.7500

561 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.9500

562 - TJDF. Civil. Processo civil. Indenização por dano moral. Preliminar de cerceamento de defesa. Acolhida, para facultar a produção de prova testemunhal. Julgamento prematuro da lide. Decisão: recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 514.

«1 - Considerando que o juiz a quo julgou antecipadamente a lide indeferindo o pleito indenizatório ao argumento de não haver prova nos autos acerca do dano alegado, bem como que o ora Recorrente formulou oportunamente em primeiro grau de jurisdição pedido de produção testemunhal, vê-se consumado verdadeiro cerceamento de defesa. Isto porque a produção da prova sumariamente indeferida é, pelo menos em tese, capaz de alterar o posicionamento de mérito adotado. ... ()

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Doc. VP 134.7255.5000.0000

563 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Administrativo. Imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. União federal. Ilegitimidade passiva. Violação ao CPC/1973, art. 282, II. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Medida cautelar. Sustação de execução extrajudicial. Possibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 585, § 1º. Ausência de prequestionamento. Decreto-lei 70/1966. CPC/1973, art. 541.

«1. A União Federal carece de legitimidade passiva para figurar nas ações em que se discute o reajuste de prestação de financiamento de aquisição de casa própria regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.6000

564 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento. Rito ordinário. Correção monetária das cadernetas de poupança. Petição inicial. Requisitos. Inépcia. Pedido deficiente. Suposta violação do CPC/1973, art. 264, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, «I, CPC/1973, art. 282, IV, e CPC/1973, art. 295, I. Não-ocorrência. Emenda depois de apresentada a contestação. Possibilidade. Interpretação e aplicação do CPC/1973, art. 284. Dever omitido pelo juiz. Doutrina. Precedentes do STJ. Preservação do princípio da estabilidade da demanda. Desprovimento.

«1. A questão controvertida, de natureza processual, consiste em saber se o juiz pode determinar, com base no CPC, art. 284, a emenda da petição inicial depois de apresentada a contestação, para sanar inépcia relacionada ao pedido. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.1100

565 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda ( CPC/1973, art. 284). Possibilidade.

«1. Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exequente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.5000

566 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Requisitos. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 485.

«... Com efeito, «cada um dos fundamentos descritos no CPC/1973, art. 485 corresponde à causa de pedir da ação rescisória e, portanto, deve ela estar claramente identificada na inicial (CPC, art. 282, III), o que não significa dizer que o autor deva indicar qual inciso do art. 485 fundamenta sua iniciativa. Basta que a inicial faça referência e delimite ao menos uma das causas de rescindibilidade descritas no dispositivo (Código de Processo Civil Interpretado, Coordenador Antonio Carlos Marcato, Ed. Atlas, 2004, p. ... (Min. Paulo Gallotti). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.4600

567 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Resposta a pedido formulado em petição sem as feiçõe do CPC/1973, art. 282. Cabimento do agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 522.

«Em regra, não é sentença a resposta do juiz a pedido formulado em petição sem as feições do CPC/1973, art. 282, visando providência contra pessoa que não integra a relação processual. Tal ato constitui decisão interlocutória e se expõe a agravo.... ()

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Doc. VP 203.2793.6001.0900

568 - STJ. Família. Reintegração de posse. Liminar. Área ocupada por famílias carentes. Requisitos satisfeitos. Citação dos cônjuges. Identificação dos invasores. Individualização da área. CPC/1973, art. 231, II. CPC/1973, art. 282, II. CPC/1973, art. 927. CPC/2015, art. 256, II. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.228, § 4º.

«- Tratando-se de ação pessoal, prescindível é a citação dos cônjuges. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2800

569 - TAPR. Petição inicial. Procedimento ordinário. Prova. Especificação. Determinação de emenda à inicial no que toca à indicação das provas. Embargante que protestou genericamente pela produção de todas as provas em direito admitidas, indicando, ainda, a testemunhal, documental e pericial. CPC/1973, art. 282, VI. Requisito atendido. CPC/1973, art. 331.

«A indicação das provas prevista no CPC/1973, art. 282, VIconsiste na menção genérica dos meios de prova que o autor pretende produzir, já a especificação probatória «consiste na individualização ou particularização dos meios de prova pretendidos. O juiz, por despacho, poderá determinar que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, mas a lei processual estabelece momento próprio para que ocorra tal especificação: a audiência preliminar do CPC/1973, art. 331 - (João Batista Lopes, A Prova no Direito Processual Civil, 2ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 60).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5900

570 - STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Decisão interlocutória. Retenção. Aplicação com reservas. Valor da causa. Necessidade de consolidação desde as fases iniciais do processo. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CPC/1973, arts. 259, 275, I, 282, V e 542, § 3º.

«... O disposto no CPC/1973, art. 542, § 3º(redação da Lei 9.756/98) deve ser aplicado com reservas pelas Cortes Superiores, não devendo incidir, indiscriminadamente, sobre qualquer decisão interlocutória, sob pena de gerar prejuízos processuais irreparáveis ou a prática de atos processuais desnecessários. Na hipótese, discute-se o valor da causa, controvérsia que não pode ficar pendente de resolução até a chegada a esta Corte de eventual recurso extraordinário versando sobre o mérito da controvérsia. O valor da causa é requisito de validade da petição inicial (CPC, art. 282, V), porque provoca efeitos importantes na relação processual. Serve, por exemplo, de parâmetro para a fixação da competência, do cálculo das custas judiciárias e dos honorários advocatícios, além do rito processual a ser seguido (CPC, art. 275, I). Portanto, para a efetividade da segurança jurídica e o regular andamento do feito, o valor da causa precisa estar consolidado desde as fases iniciais do processo. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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