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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5016.9300

291 - TJSC. Produção antecipada de prova. Mandado de citação do requerido, na qual se inclui a advertência de presunção de verdade dos fatos não contestados. Descabimento. Inexistência de litígio e contraditório quanto ao mérito, nesta cautelar. CPC/1973, arts. 285, parte final, e 802, inaplicáveis. (Cita doutrina e precedentes).

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