CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 289
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31 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Pedidos sucessivos. Pedido principal de rescisão contratual e pedido subsidiário de reintegração de posse. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 289. Possibilidade. Sentença de indeferimento da petição inicial afastada.
«Baseada em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, é viável a formulação na inicial de pedidos sucessivos, à luz do CPC/1973, art. 289: pode o autor formular como pedido principal a rescisão contratual e na hipótese de não ser acolhido, delinear como pedido subsidiário o de reintegração de posse. Assim, de rigor o afastamento da r. sentença, que equivocadamente indeferiu a inicial sob o fundamento de se tratar de pedido alternativo, devendo ela ser reapreciada, prosseguindo-se até final julgamento.... ()
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32 - 2TACSP. Petição inicial. Pedido sucessivo e alternativo. Distinção. CPC/1973, art. 288 e CPC/1973, art. 289.
«.. A r. sentença apelada confundiu pedido alternativo com pedido sucessivo. No primeiro caso, o autor reclama prestações disjuntivas (uma prestação ou outra), de modo que aqui a alternatividade se refere ao pedido mediato que consiste no bem jurídico que o autor pretende extrair da prestação jurisdicional. É a hipótese prevista no CPC/1973, art. 288. De outro lado, no pedido sucessivo, delineado pelo legislador no CPC/1973, art. 289, a realidade é outra. No caso dos pedidos sucessivos a substituição pode também se referir ao pedido imediato, ou seja, à tutela jurisdicional. Desse modo, no caso concreto, há um pedido principal (de rescisão contratual) e um subsidiário (de reintegração de posse). ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()
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33 - TRT2. Equiparação salarial. Interpretação restritiva. Fato impeditivo provado. Pedido recursal para que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor. Impossibilidade. Necessidade de pedido sucessivo inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 289. CLT, art. 461.
«Provado o fato impeditivo do direito, não pode o autor, no recurso, pedir que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor, com exclusão daquele fato impeditivo. Haveria alteração na causa de pedir (CPC, art. 264). Em tais casos, a inicial deve trazer pedido sucessivo (CPC, art. 289).... ()
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34 - STF. Recurso extraordinário. Finsocial. Ação ordinária ajuizada com o objetivo exclusivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal. Pretensão fundada na inconstitucionalidade total da legislação pertinente ao Finsocial. Postulação repelida. Agravo regimental que importou em inovação do pedido. Inadmissibilidade. Recurso improvido. CPC/2015, art. 2º.
«Não é lícito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação perante as instâncias ordinárias. Se o recorrente deixou de formular, em ordem sucessiva, mais de um pedido, como lhe era lícito fazer ( CPC/1973, art. 289), a fim de que o Juiz conhecesse do posterior (pedido subsidiário), na eventualidade de não poder acolher o anterior (pedido principal), torna-se inviável, já agora na fase tardia do agravo regimental, proceder a inovação dos limites materiais com que deduzida a postulação inicial. – O pedido, em regra, deve ser certo ou determinado ( CPC/1973, art. 286). Não pode o Juiz, sob pena de ofensa ao postulado da inércia da jurisdição, agir ultra petita, desconsiderando, na resolução da lide, os limites dentro dos quais foi esta proposta e que definem, com contornos materiais precisos, o próprio thema decidendum ( CPC/1973, art. 128).... ()
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35 - TAMG. União livre. Dissolução de sociedade de fato ou indenização por serviços prestados. Caráter sucessivo dos pedidos. CPC/1973, art. 289.
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36 - TJPR. Sucumbência recíproca. Formulação, pelo autor, de pedidos sucessivos e não cumulativos. Acolhimento de somente um deles. Sucumbência recíproca inocorrente. CPC/1973, art. 289.
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37 - TJSP. Ação rescisória. Pedidos sucessivos de anulação da sentença rescindenda ou de improcedência do processo rescindendo. Admissibilidade. CPC/1973, art. 289.
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