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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 315

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

41 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2500

42 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Sr. Presidente, esta questão, a Turma houve por bem submetê-la a apreciação da Seção, porquanto envolve matéria jurídica realmente relevante e que ainda não foi apreciada por este órgão julgador.

A minha tendência na Turma era a de acompanhar a eminente Relatora. Com o brilhante voto proferido, não tenho dúvida em acompanhá-la. Se bem examinarmos a ação monitória, a única característica que ela tem é a de apressar a formação do título executivo. Só isso. Oferecida a defesa, que se faz por meio de embargos, o processo se converte no rito ordinário. É um processo normal em termos de aceitação ou não de reconvenção, por isso mesmo, se há conexão ou conexidade com a ação principal ou com fundamento da defesa, não há razão para não permitir o posicionamento da eminente Ministra-Relatora, apoiado em significativa doutrina. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9600

43 - TJMG. Servidão de passagem. Ausência de contestação. Revelia. Seqüelas. Reconvenção. Pretensão de localizar materialmente a servidão. Possibilidade. CCB, art. 703. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 319.

«Contestar é direito facultativo do réu, embora da sua inércia sobrevivam as seqüelas da revelia, como é de preceito. Isso quer dizer que, para o desenvolvimento do processo e para a edição da sentença, a contestação não é imprescindível, evidentemente, restando ao juiz avaliar exatamente a atendibilidade das referidas seqüelas. Desde que o réu, em reconvenção, pretenda a mudança da servidão, o pedido originário de permanência desta ao estado anterior, feito pelo autor, passa necessariamente não à situação de secundário, mas à de outro aspecto de uma postulação dúplice, que o juiz decidirá univocamente. Em tal caso, o pedido reconvencional se ombreia ao pedido originário, e aí os efeitos da revelia se acanham, porque o juízo deverá julgar os dois pleitos, e, como é elementar, a revelia do reconvinte não põe a perder a sua ação contra o reconvindo só pela via singela da confissão ficta por falta de contestação do pedido originário. Outrossim, pela simples consideração de ordem prática, dificilmente existirá resistência mais veemente ao pedido do autor que a ação reconvecional, mesmo que esta não tenha o nome, nem o contorno e nem a natureza de contestação. É um perfeito dislate considerar que a reconvenção não tem o condão de contrariar, por si só, todo o pedido do autor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.4200

44 - STJ. Prestação de contas. Reconvenção. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 914.

«É possível a reconvenção em ação de prestação de contas, mas o seu indeferimento não é causa de nulidade se a mesma matéria foi apresentada na contestação, considerando-se que nesse tipo de ação «a reconvenção é implícita na defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.7500

45 - TAMG. Ação monitória. Embargos. Reconvenção. Descabimento. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«No procedimento monitório, é incabível o pedido reconvencional formulado pelo embargante, dada a natureza desta demanda, em que o devedor se defende via embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.0200

46 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«A ação monitória, com a impugnação do réu através de embargos, se torna ação normal de conhecimento regida pelo procedimento ordinário podendo, assim, dar ensejo a excessões processuais, reconvenção inclusive.... ()

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Doc. VP 103.1674.7036.8700

47 - STJ. Ação possessória. Reconvenção. CPC/1973. art. 103,CPC/1973. art. 315 e CPC/1973. art. 922.

«A natureza dúplice da ação possessória, no rastro do CPC/1973, art. 922, não tem o condão de afastar, em tese, a possibilidade de reconvenção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.3800

48 - STJ. Jurisdição voluntária. Procedimento. Alienação de coisa comum. Reconvenção. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.118.

«Não cabe reconvenção no procedimento de jurisdição voluntária. Hipótese em que, ademais, há necessidade de empregar-se ritos distintos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5001.1300

49 - 2TACSP. Obrigação de fazer. Ação de locatária para compelir o locador a aceitar as obras clandestinas construídas no imóvel locado. Reconvenção de despejo oposta pelo locador, em face da infração contratual. Compatibilidade de procedimentos e conexão. Improcedência da ação e procedência da reconvenção. CPC/1973, art. 315. (Cita doutrina).

É admissível, havendo conexão, que o despejo seja deduzido em reconvenção à ação ordinária proposta contra o locador.... ()

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