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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 315

+ de 49 Documentos Encontrados

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Doc. VP 145.4863.9020.9000

21 - TJSP. Reconvenção. Possibilidade de utilização. Executoriedade do título que não impede cobrança com base no CPC/1973, art. 315, ««caput. Aplicação dos princípios da economia e celeridade processuais. Decisão mantida.

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Doc. VP 153.9805.0023.5200

22 - TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Imóvel. Entrega. Obra inacabada. Conclusão do edifício. Prazo. Inexistência. Ordem judicial. Descumprimento. Inocorrência. Reconvenção. Admissibilidade. Pedido. Conexão. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Ação cominatória de obrigação de fazer. Descumprimento de decisão judicial quanto à desconstituição da incorporadora. Ausência de estipulação de prazo para conclusão das obras pelos agravantes. Reconvenção. Possibilidade diante da ordinarização do procedimento após a contestação, bem como a conexão dos pedidos. Inteligência do CPC/1973, art. 315.

«Diante do fato de que os autores-reconvindos não informaram nos autos da ação principal o prazo necessário para a conclusão das obras no edifício, não há falar em descumprimento de decisão judicial, já que a destituição da incorporadora se daria quando demonstrado o não cumprimento do ajustado e diante da informação de tal prazo ao Juízo singular. Admissível reconvenção nos autos da ação cominatória, em razão da ordinarização do procedimento após a contestação e a conexão dos pedidos. Inteligência do CPC/1973, art. 315. Decisão agravada mantida. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.6700

23 - STJ. Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 297, CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 1.634.

«1. As ações dúplices são regidas por normas de direito material, e não por regras de direito processual. 2. Em ação de guarda de filho menor, tanto o pai como a mãe podem perfeitamente exercer de maneira simultânea o direito de ação, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação. Por conseguinte, em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de reconvenção.»... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.6900

24 - STJ. Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 297, 315 e 460. CCB/2002, art. 1.634.

«... 2. A questão ora submetida a julgamento resume-se em saber se a ação de guarda de menor proposta pelo varão, recebendo contestação da mãe, que também pretende a guarda da criança, tem natureza dúplice a possibilitar que o juiz negue o pedido do autor e acolha o pleito da requerida. Ou, ao revés, se há necessidade do pedido formal de reconvenção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.2200

25 - STJ. Reconvenção. Conexão. Consumidor. Prazo. Ação revisional de contrato c/c declaração de inexistência de débito. Reconvenção para cobrança da dívida pelo credor. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315.

«... Cabível a reconvenção pelo credor para cobrança da dívida no bojo de ação de revisão de contrato c/c declaração de inexistência de débito, em face da conexão existente entre as causas de pedir. (...). Portanto, no caso dos autos, a autora-devedora, ora recorrida, pretende a discussão de sua dívida e redução do valor devido, enquanto a ré-credora, ora recorrente, requer o pagamento de seu crédito pelo valor e na forma contratada. Dessa forma, não há como refutar a existência da conexão e, como bem apontado pelo Min. Aldir Passarinho no precedente citado, «exigir-se o ajuizamento de demanda própria, para ao depois dar-se a conexão, em prejuízo da reconvenção já existente, não parece ter sentido. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo o cabimento da reconvenção na presente hipótese, determinar a baixa dos autos para que o Tribunal a quo aprecie o recurso de apelação da ora recorrida com relação ao mérito da reconvenção. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.1600

26 - TJSP. Família. Alimentos. Reconvenção. Descabimento. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316. Lei 5.478/68, art. 13.

«... Quanto ao pedido contraposto, não é cabível em sede de revisional de alimentos. Conforme pondera o Ministério Público: «a reconvenção definida nos CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316(ou o pedido contraposto tratado na Lei 9.099/95) não nos parece pertinente no especial rito da ação revisional (Lei 5.478/68, art. 13), pois, prevendo o procedimento a realização de concentrada audiência que se finda com o julgamento da lide, admitir-se a reconvenção nessa solenidade implicaria, ofensa ao direito de ampla defesa da parte contrária (CF/88, art. 5º, LV), eis que a quinzena assegurada ao autor-reconvindo para responder ao pedido (CPC, art. 316) (fl. 75). «Nas ações de alimentos existe lei especial, cujo rito é incompatível com a admissibilidade de reconvenção, pois o processamento desta invalidaria o rito sumário da referida lei, conflitando com o mesmo (JTJ 165/15). ... (Des. Silvério Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.1200

27 - TJMG. Ação reivindicatória. Reconvenção tendo por objeto usucapião. Matéria de defesa. Ritos processuais incompatíveis. Impossibilidade de declaração do domínio. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 315. CPC/1973, art. 941.

«A alegação de usucapião é possível em ação reivindicatória, como matéria de defesa, sendo inadmissível a propositura de reconvenção em virtude da incompatibilidade dos ritos processuais das ações reivindicatória (ordinário) e de usucapião (especial), não cabendo por via de conseqüência a declaratória especial de domínio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.8100

28 - STJ. Reconvenção. Da atribuição do valor da causa à reconvenção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 315.

«... A controvérsia discutida neste processo não diz respeito, necessariamente, à referida obrigatoriedade, mas às conseqüências da inobservância dessa obrigação. Para o Tribunal «a quo, a falta de valor à causa é uma nulidade que somente produz, como conseqüência, a invalidação de atos processuais, caso dela decorra prejuízo. Para os recorrentes, porém, o conceito de nulidade processual, para os fins do CPC/1973, art. 249, § 1º, somente seria aplicável aos atos praticados pelo juízo e pelos seus auxiliares. Os atos praticados pela parte seriam válidos ou inválidos, aptos ou inaptos para produzir os efeitos com eles pretendidos. Assim, para os recorrentes a falta de valor da causa deve conduzir à inépcia da petição inicial, nos estritos termos do CPC/1973, art. 295, inc. I e parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.7700

29 - STJ. Reconvenção. Conceito, finalidade e requisitos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315.

«... Usualmente, o réu, no Processo Civil, comparece apenas para se defender. Com efeito, salvo nas ações dúplices (procedimento sumário, ações possessórias, processos que tramitam perante o juizado especial et alia), as alegações que o réu faz em sua contestação destinam-se apenas a impugnar os fatos alegados pelo autor em sua inicial, ou, conforme o caso, a trazer à discussão novos fatos, desde que sejam modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Essa idéia decorre diretamente da interpretação dos arts. 300 a 303 do CPC/1973, cumulados com o art. 326 desse mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.2100

30 - STJ. Reconvenção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315.

«... Nos termos do CPC/1973, art. 315, «o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ... ()

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